União Europeia

Decisão 2004/162/CE no que diz respeito à sua aplicação a Maiote a partir de 1 de Janeiro de 2014

A Decisão, aprovada em 2004, autoriza a França a aplicar, até 1 de julho de 2014, isenções ou reduções do imposto «octroi de mer» aos produtos que sejam fabricados localmente nas ultraperiféricas francesas, indicados no anexo que enumera os produtos a que são aplicáveis as isenções e reduções fiscais, estipulando ainda que a aplicação das mesmas não pode resultar em diferenças superiores a 10, 20

Governação do Mercado Único no âmbito do Semestre Europeu 2014

O PE solicita à Comissão Europeia que defina o Mercado Único como terceiro pilar do Semestre Europeu, de modo a reforçar a governação do mercado único.

Regras comuns para a normalização de contas das empresas de caminho de ferro

Este regulamento revoga um outro relativo às regras comuns para a normalização de contas das empresas de caminho-de-ferro. As alterações propostas visam facilitar os processos de concessão pela redução do risco para os concessionários privados, uma vez que alterações nos quadros legislativos nacionais não se repercutem assim nos valores da concessão.

Decisão europeia de investigação em matéria penal

O relatório aprova o projecto de directiva relativo à decisão europeia de investigação que, sendo emitida ou validada por uma autoridade judiciária nacional, será posteriormente executada noutro Estado-Membro tendo em vista a obtenção de elementos de prova, podendo ser solicitada por um suspeito ou acusado, no âmbito dos direitos de defesa nos termos do processo penal nacional.

Potencial das Regiões Ultraperiféricas criando sinergias entre os fundos estruturais da UE e outros programas da EU

O relatório estabelece o ponto de partida da política para as RUP “à luz dos objetivos fixados pela União, para executar a estratégia Europa 2020 para o crescimento, a estratégia Horizonte 2020, a estratégia Energia 2020, os programas LIFE+ e Natura 2000, as redes transeuropeias de telecomunicações, de transportes e de energia”.

Acordo de Diálogo Político e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados Membros por um lado e as Repúblicas da Costa Rica, do Salvador, da Guatemala, das Honduras, da Nicarágua e do Panamá no que diz respeito ao artigo 49º,nº3

O Acordo de Diálogo Político e de Cooperação (ADPC) entre a UE e a América Central foi assinado em dezembro de 2003, e aprovada a sua celebração em 2004. Devido à entrada em vigor do Tratado de Lisboa a Comissão apresentou, em 2012, uma nova proposta de decisão do Conselho na qual o Parlamento deve dar a sua aprovação novamente, ainda que o texto permaneça inalterado.

Acordo de diálogo político e cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros e as Repúblicas da Costa Rica, de ElSalvador, da Guatemala, das Honduras, da Nicarágua e do Panamá

Tal como é referido na explicação de motivos do presente relatório, o Acordo de Diálogo Político e Cooperação vinculava as partes a “trabalhar rumo ao Estabelecimento de um Acordo de Associação”, cujo foi assinado em Junho de 2012. Actualmente está em vigor apenas a parte relativa ao comércio, estando as restantes componentes do Acordo de Associação pendentes da ratificação pelos Estados-membros.

Acordo entre a União Europeia e a República da Turquia sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização

O principal objectivo deste acordo de readmissão UE-Turquia é estabelecer procedimentos para a readmissão rápida e ordenada - leia-se expulsão de imigrantes, vistos aqui como ilegais -por terem entrado ou residido no território da outra parte de forma irregular.

Sistema comum de imposto sobre o valor acrescentado no que diz respeito à declaração normalizada

A proposta de reduzir o ónus sobre as empresas através da harmonizando das declarações de IVA visa essencialmente diminuir ainda mais os custos dos grandes grupos económicos - aqueles que mais operações realizam no contexto do mercado único da UE.

Agência Ferroviária Europeia e que revoga o regulamento (CE) nº881/2004

Este relatório aprova o Regulamento relativo à Agência Ferroviária da União Europeia (ERA) no qual se salienta a contradição entre as atribuições da ERA conferidas neste relatório em comparação com os relatórios relativos à interoperabilidade e segurança. A proposta apresenta um conjunto de novos poderes para a ERA no que respeita a normas harmonizadas da UE em certificação de segurança.