Este regulamento revoga um outro relativo às regras comuns para a normalização de contas das empresas de caminho-de-ferro. As alterações propostas visam facilitar os processos de concessão pela redução do risco para os concessionários privados, uma vez que alterações nos quadros legislativos nacionais não se repercutem assim nos valores da concessão. Como os quadros legislativos nacionais são diferentes de Estado para Estado, esta alteração visa essencialmente que empresas multinacionais adquiram sem riscos concessões em qualquer Estado.
Este regulamento foi adoptado antes da ‘liberalização’ do ‘mercado’ ferroviário. É reconhecido que no contexto de sistemas de caminho-de-ferro públicos o financiamento é insuficiente em muitos Estados-Membros, mas agora, como se trata de preparar as “condições” para as multinacionais do sector já fica previsto o “adequado” financiamento. Estão em causa prestações decorrentes dos quadros legislativos nacionais relativos a tratamentos médicos específicos, pagamentos especiais por acidentes de trabalho, dias de repouso suplementares, pensões por reformas antecipadas por trabalho penoso, prémios de seguros, despesas com passagens de nível.
Pelo menos deveria ser clara a garantia de que, uma vez transferida a verba do Estado para as empresas privadas, essa verba chegue de facto aos trabalhadores.