Declaração de voto de Inês Zuber no Parlamento Europeu

Decisão 2004/162/CE no que diz respeito à sua aplicação a Maiote a partir de 1 de Janeiro de 2014

A Decisão, aprovada em 2004, autoriza a França a aplicar, até 1 de julho de 2014, isenções ou reduções do imposto «octroi de mer» aos produtos que sejam fabricados localmente nas ultraperiféricas francesas, indicados no anexo que enumera os produtos a que são aplicáveis as isenções e reduções fiscais, estipulando ainda que a aplicação das mesmas não pode resultar em diferenças superiores a 10, 20 ou 30 pontos percentuais, consoante os produtos. A adopção destas medidas é justificada pelo afastamento destas regiões e a sua dependência do transporte aéreo e marítimo, bem como a dependência de matérias-primas e energia, que têm repercussões importantes nos custos de produção. Além disso, a insularidade, a pequena dimensão do mercado e o baixo nível de exportação, a topografia e o clima difíceis, a dependência económica em relação a um pequeno número de produtos e ainda fenómenos naturais pontuais como ciclones, erupções vulcânicas ou tremores de terra constituem um conjunto de desvantagens e especificidades que leva a um aumento do preço de custo dos produtos fabricados localmente, de modo que, na ausência de medidas específicas, esses produtos não conseguem competir com os de outras regiões.
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