União Europeia

Sobre as conclusões do Conselho Europeu de 23 de Março e a Cimeira do Euro

Mais uma vez, o Conselho Europeu e a Cimeira do Euro, que se lhe seguiu, passam ao lado da difícil situação com que milhões de trabalhadores e famílias se confrontam todos os dias, em face da continuada degradação dos salários reais, do brutal aumento do custo de vida e da
acumulada perda de poder de compra.

“Relatório de execução sobre o Acordo de Saída do Reino Unido da UE”

Reiteramos a posição que assumimos no processo de saída do Reino Unido da UE e no quadro dos Acordos estabelecidos, marcada, desde logo, pelo respeito pela decisão soberana do povo do Reino Unido e pela rejeição de quaisquer artifícios para a sua reversão. Uma posição de principio que o relatório não acompanha.

Relatório “Semestre Europeu para a Coordenação das Políticas Económicas em 2023”

Este relatório procura dar um parecer, do ponto de vista dos assuntos económicos, do Semestre Europeu. Iniciativa que, enquadrando-se no quadro da governação económica, se pauta por um carácter de vigilância macroeconómica e envida crescentes esforços que atentam à soberania nacional em matérias orçamentais, fiscais, de trabalho, questões sociais e outras reformas.

Relatório “Coerência das políticas para o desenvolvimento”

A coerência das políticas de desenvolvimento (CPD) é um conceito incluído nos Tratados da UE, que visa a articulação das políticas da UE e dos seus estados-membros que podem ter impacto nos países em desenvolvimento (desde a ajuda pública ao desenvolvimento aos acordos comerciais).

O relatório reflete sobre a fragilidade da avaliação deste conceito e propõe medidas retificativas, a serem adotadas pelas diversas instituições da UE, de modo a reforçar essa coerência de políticas.

Actividades do Provedor de Justiça Europeu - Relatório anual de 2021 A9-0054/2023

O presente relatório baseia-se no relatório anual sobre as actividades do Provedor de Justiça Europeu em 2021. Uma das principais preocupações nos inquéritos concluídos pela Provedora de Justiça em 2021 foi a confiança nas administrações públicas, uma vez que, em 2021, aconteceu o debate público sobre a questão das vacinas para a COVID-19.

Revisão da reserva de estabilização do mercado do sistema de comércio de licenças de emissão de gases da União

Num momento onde em Portugal o povo sofre com o aumento brutal do custo de vida e das rendas, querem aprovar mais um instrumento legislativo da UE que coloca mais peso no rolo compressor que passa por cima das nossas famílias.
Sejamos claros, a própria proposta de um fundo social para o clima apresenta o seu objetivo na assunção de que os custos do alargamento do ETS vão ser pagos pelas famílias, nos seus transportes, na sua habitação.

Sobre o uso dos solos, alteração do uso dos solos e florestas (LULUCF)

A contabilização das emissões deste sector não pode ser analisada sem ter em conta os incentivos historicamente promovidos pela UE que favorecem o latifúndio, a produção intensiva e a ocupação extensiva do solo, com impactos enormes na capacidade de captação de carbono.
A proposta que nos chega agora às mãos é ainda mais permissiva à continuação dessas políticas.

Sobre as Reduções anuais obrigatórias das emissões de gases com efeito de estufa pelos Estados-Membros (Regulamento Partilha de Esforços)

A revisão deste regulamento visa uma distribuição específica de metas vinculativas de redução de emissões mais “ambiciosas” (em Portugal, a evolução de uma meta vinculativa de 17% para 28,7% em 2030).

Sobre os Navios ro-ro de passageiros: prescrições de estabilidade

As atuais prescrições de estabilidade previstas na Diretiva 2003/25/CE baseiam-se na combinação das convenções da Organização Marítima Internacional (OMI) - SOLAS (Segurança na Vida no Mar) 2020 e 90 - e do Acordo de Estocolmo de 1996.
A presente proposta visa simplificar as obrigações regulamentares e clarificar as prescrições de estabilidade para os navios ro-ro (Roll on-Roll off) de passageiros na União Europeia, aumentando os requisitos de segurança para os navios com capacidade igual ou superior a 1350 pessoas.

Objeção nos termos do artigo 112.º, n.ºs 2 e 3: Colza geneticamente modificada MON 94100 (MON-941ØØ-2)

Com estas autorizações, mais uma variedade de colza geneticamente modificada será autorizada a ser importada para o mercado da UE. Estas sementes foram manipuladas para serem tolerantes ao herbicida dicamba. Apesar de uma maioria de Estados-Membros no ser contrária a esta autorização no chamado processo de comitologia, a Comissão Europeia insistiu na decisão de autorização desta substância.