União Europeia

Relatório anual sobre a execução da política comum de segurança e defesa

O reforço da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) está na ordem do dia. Muitas têm sido as propostas e medidas apresentadas tendo em vista o reforço do pilar militarista da UE: o Fundo Europeu de Defesa, a Cooperação Estruturada Permanente, a Mobilidade Militar, o Programa Europeu de Desenvolvimento da Indústria da Defesa, o Mecanismo Europeu de Apoio à Paz. Este reforço está a ser feito também em termos financeiros. Dinheiro que não falta para o militarismo, mas que falta nas políticas de desenvolvimento e coesão.

Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA)

Esta agência faz parte do conjunto de instituições da UE com organização tripartida, ou seja, que junta na sua gestão a Comissão Europeia, representantes do patronato e sindicatos. Neste caso, para definir as indicações técnicas e políticas de melhoria das condições de segurança e saúde no local de trabalho.

Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound)

A Eurofound presta um serviço útil, garantindo conhecimentos relevantes para a caracterização da realidade socioeconómica dos vários Estados-Membros. Temos criticado, recorrentemente, a redução dos recursos técnicos desta Fundação, nomeadamente a redução de pessoal, que terá consequências na qualidade e na pertinência da informação que é disponibilizada.

Proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos no local de trabalho

De acordo com as estatísticas mais recentes, anualmente, 53% das mortes ligadas relacionadas ao trabalho são atribuídas ao cancro, resultado da exposição a agentes cancerígenos em contexto laboral. Esta é uma questão particularmente preocupante. Os trabalhadores estão sujeitos, nem sempre de forma consciente, à degradação das suas condições de trabalho, da sua saúde e, no limite, à perda da sua vida.

Aplicação integral das disposições do acervo de Schengen na Bulgária e na Roménia

Em 2007, nos termos do seu Acto de Adesão de 2005 à UE, a Bulgária e a Roménia adoptaram o acervo de Schengen. Determinadas disposições, incluindo a supressão dos controlos nas fronteiras internas, não seriam todavia aplicáveis de imediato. A entrada em vigor das disposições relativas à supressão dos controlos nas fronteiras terrestres, marítimas e aéreas internas continua a aguardar uma decisão final do Conselho, no qual é necessário que todos os actuais Estados-Membros Schengen tomem uma decisão positiva por unanimidade.

Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração: reautorização dos montantes remanescentes

Na anterior sessão plenária votámos para que fosse discutida em trílogo esta questão, com a intenção de limitar a afectação de verbas para acções de retorno, e propiciar um maior apoio ao acolhimento, permitindo assim alargar o grupo das pessoas elegíveis para recolocação ao abrigo do actual Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI), ou seja, os beneficiários de protecção internacional.

Código Comunitário de Vistos

O Código de Vistos entrou em vigor em 5 de Abril de 2010, com os objetivos abrangentes de facilitar viagens realizadas de forma legal e combater a imigração irregular, aumentar a transparência e a segurança jurídica, reforçar as garantias processuais e a igualdade de tratamento dos requerentes de vistos.

Acordo de Aviação Euro-Mediterrânico UE-Jordânia (adesão da Croácia)

O acordo euro-mediterrânico relativo aos serviços aéreos entre a União Europeia, os seus Estados-Membros e a Jordânia foi negociado com base na decisão do Conselho, adoptada em Outubro de 2007, que autoriza a abertura de negociações. O acordo foi assinado em 15 de Dezembro de 2010. O objectivo consiste em concluir, em nome da UE e dos seus Estados-Membros, um protocolo que altera o acordo euro-mediterrânico relativo aos serviços aéreos entre a UE e os seus Estados-Membros, por um lado, a Jordânia, por outro conta a adesão da Croácia à UE.

Educação na era digital: desafios, oportunidades e ensinamentos a tirar para a definição das políticas da UE

A tecnologia está a evoluir a um ritmo extremamente rápido e isso faz com que muitos aspectos das nossas vidas se transformem. A título de exemplo, no mercado de trabalho, a introdução de diferentes tecnologias está a ter implicações na maioria das profissões, em muitos sectores. A relatora considera que a aquisição de competências digitais anda de mãos dadas com uma abordagem de aprendizagem ao longo da vida e que as escolas são o ponto de partida para a educação de habilidades digitais, com os professores no centro da transformação.

Objeção nos termos do artigo 106.º do Regimento: Limites máximos de resíduos de acetamipride no interior de determinados produtos

Esta resolução propõe a objecção à realização de um acto delegado pela Comissão Europeia que visa o aumento do nível máximo de resíduos da substância acetamipride, conforme definido no Regulamento (CE) nº. 396/2005, nomeadamente na sua utilização para a produção de azeitonas de mesa e para produção de azeite. A referida substância é um neonicotinoide, com um impacte efectivo nos ecossistemas, nomeadamente pela morte induzida de insectos, como abelhas, afectando o potencial de polinização, bem como na saúde humana, evidenciando toxicidade.