União Europeia

Aplicação integral das disposições do acervo de Schengen na Bulgária e na Roménia

Em 2007, nos termos do seu Acto de Adesão de 2005 à UE, a Bulgária e a Roménia adoptaram o acervo de Schengen. Determinadas disposições, incluindo a supressão dos controlos nas fronteiras internas, não seriam todavia aplicáveis de imediato. A entrada em vigor das disposições relativas à supressão dos controlos nas fronteiras terrestres, marítimas e aéreas internas continua a aguardar uma decisão final do Conselho, no qual é necessário que todos os actuais Estados-Membros Schengen tomem uma decisão positiva por unanimidade.

Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração: reautorização dos montantes remanescentes

Na anterior sessão plenária votámos para que fosse discutida em trílogo esta questão, com a intenção de limitar a afectação de verbas para acções de retorno, e propiciar um maior apoio ao acolhimento, permitindo assim alargar o grupo das pessoas elegíveis para recolocação ao abrigo do actual Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI), ou seja, os beneficiários de protecção internacional.

Código Comunitário de Vistos

O Código de Vistos entrou em vigor em 5 de Abril de 2010, com os objetivos abrangentes de facilitar viagens realizadas de forma legal e combater a imigração irregular, aumentar a transparência e a segurança jurídica, reforçar as garantias processuais e a igualdade de tratamento dos requerentes de vistos.

Acordo de Aviação Euro-Mediterrânico UE-Jordânia (adesão da Croácia)

O acordo euro-mediterrânico relativo aos serviços aéreos entre a União Europeia, os seus Estados-Membros e a Jordânia foi negociado com base na decisão do Conselho, adoptada em Outubro de 2007, que autoriza a abertura de negociações. O acordo foi assinado em 15 de Dezembro de 2010. O objectivo consiste em concluir, em nome da UE e dos seus Estados-Membros, um protocolo que altera o acordo euro-mediterrânico relativo aos serviços aéreos entre a UE e os seus Estados-Membros, por um lado, a Jordânia, por outro conta a adesão da Croácia à UE.

Educação na era digital: desafios, oportunidades e ensinamentos a tirar para a definição das políticas da UE

A tecnologia está a evoluir a um ritmo extremamente rápido e isso faz com que muitos aspectos das nossas vidas se transformem. A título de exemplo, no mercado de trabalho, a introdução de diferentes tecnologias está a ter implicações na maioria das profissões, em muitos sectores. A relatora considera que a aquisição de competências digitais anda de mãos dadas com uma abordagem de aprendizagem ao longo da vida e que as escolas são o ponto de partida para a educação de habilidades digitais, com os professores no centro da transformação.

Objeção nos termos do artigo 106.º do Regimento: Limites máximos de resíduos de acetamipride no interior de determinados produtos

Esta resolução propõe a objecção à realização de um acto delegado pela Comissão Europeia que visa o aumento do nível máximo de resíduos da substância acetamipride, conforme definido no Regulamento (CE) nº. 396/2005, nomeadamente na sua utilização para a produção de azeitonas de mesa e para produção de azeite. A referida substância é um neonicotinoide, com um impacte efectivo nos ecossistemas, nomeadamente pela morte induzida de insectos, como abelhas, afectando o potencial de polinização, bem como na saúde humana, evidenciando toxicidade.

Resultados e recomendações da Comissão Especial sobre o Terrorismo

Este relatório da Comissão Especial sobre o Terrorismo dá razão aos alertas que fizemos aquando da constituição desta, à qual nos opusemos. A realidade deu razão aos nossos fundamentados receios. O relatório assenta num conceito difuso e discutível de “terrorismo”. Tem uma visão parcial e restritiva de terrorismo, ignorando por exemplo o terrorismo de Estado, como o praticado por Israel e pela Arábia Saudita – dois aliados da UE – no Médio Oriente. O relatório ignora por completo as causas onde radicam o terrorismo e o caldo de cultura que lhe subjaz.

Complementar a legislação da UE em matéria de homologação no que diz respeito à saída do Reino Unido da União Europeia

A efectivação da saída do Reino Unido da União Europeia requer, entre outras coisas, respostas em matéria de homologação. Esta proposta permitirá que os fabricantes que dispõem de homologações UK se dirijam a qualquer entidade homologadora de qualquer Estado-membro da sua escolha, garantido o reconhecimento das homologações anteriormente emitidas por uma entidade homologadora do Reino Unido.

Pacote relativo ao Mercado Único

A natureza de classe do mercado único faz com que deste projecto resultem perdedores e vencedores. Do lado dos perdedores, os países periféricos, o seu tecido económico, as suas empresas, os trabalhadores e as populações. Do lado dos vencedores, as principais potências europeias (hegemonizadas pela Alemanha), as suas multinacionais, o grande capital financeiro e o patronato. A comunicação da Comissão Europeia é uma ode ao mercado único e às suas ramificações nas mais variadas áreas – banca, energia, transportes, telecomunicações, etc.

Vistos humanitários

O relatório solicita à Comissão Europeia que apresente, até 31 de Março de 2019, uma proposta de regulamento sobre o estabelecimento de um visto humanitário europeu. O relatório considera que os Estados-Membros devem ter a possibilidade de conceder um visto humanitário às pessoas que solicitem protecção internacional, a fim de permitir que essas pessoas entrem no território do Estado-Membro que emitiu o visto, única e exclusivamente para apresentarem um pedido de protecção internacional no Estado-Membro em causa.