Esta agência faz parte do conjunto de instituições da UE com organização tripartida, ou seja, que junta na sua gestão a Comissão Europeia, representantes do patronato e sindicatos. Neste caso, para definir as indicações técnicas e políticas de melhoria das condições de segurança e saúde no local de trabalho. Nesta revisão, é definido que a Agência terá as seguintes competências: - Colectar e analisar informações técnicas, científicas e económicas sobre segurança e saúde física e mental no trabalho e inclusão no trabalho; - Estabelecer uma estratégia para as relações com países terceiros e organizações internacionais em matérias para as quais a Agência é competente; - Estabelecer uma estratégia de comunicação que seja coerente e relevante; - Cooperar com outras agências, a fim de evitar sobreposições e promover sinergias entre as suas actividades. As questões mais sensíveis dizem respeito à direção da EU-OSHA e às suas competências, nomeadamente aos poderes delegados do seu diretor executivo. Não se considera que as alterações ponham em causa a pertinência desta Agência, o seu trabalho ou a representação dos trabalhadores na sua estrutura, pelo que votámos favoravelmente.