União Europeia

Sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 924/2009 no que respeita a determinados encargos de pagamentos transfronteiriços na União e aos encargos de conversão cambial

Tanto a proposta apresentada pela Comissão Europeia, como a proposta que votámos e que resulta das negociações interinstitucionais vai no sentido de melhorar e aumentar a transparência associada à cobrança de taxas e comissões nos pagamentos transfronteiriços na União Europeia e aquando da conversão cambial.

Somos favoráveis a maior transparência, no entanto não podemos deixar de registar que a proposta votada peca por não incluir um limite máximo para o valor cobrado nesses pagamentos transfronteiriços e na conversão cambial.

Sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao reconhecimento mútuo de mercadorias comercializadas legalmente noutro Estado-Membro

Este regulamento introduz a aplicação do princípio de reconhecimento mútuo a mercadorias de qualquer tipo, incluindo produtos agrícolas. Tal implicará que os Estados-Membros não poderão proibir a venda, no seu território, de mercadorias que sejam comercializadas legalmente noutro Estado-Membro, mesmo nos casos em que essas mercadorias tenham sido produzidas ou fabricadas em conformidade com regras técnicas diferentes.

Sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à interoperabilidade dos sistemas eletrónicos de portagem rodoviária e que facilita o intercâmbio transfronteiras de informações sobre o não pagamento de taxas rodoviárias na União

O objectivo da reformulação desta directiva é garantir a interoperabilidade dos sistemas de portagem electrónica rodoviária e facilitar o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre o não pagamento das taxas rodoviárias na UE.

Sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro para a análise de investimentos diretos estrangeiros na União Europeia

A proposta pretende, a pretexto de uma alegada “defesa de sectores estratégicos”, criar um mecanismo de controlo do investimento estrangeiro, sob a alçada da Comissão Europeia, em domínios tão importantes como a energia, os transportes ou o setor financeiro.

Esta proposta visa essencialmente defender os interesses dos grandes grupos económicos e financeiros das principais potências da União Europeia, procurando assegurar-lhes melhores condições na disputa por mercados, e pelo domínio de empresas e sectores estratégicos dos diferentes países que integram a UE.

Sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à avaliação das tecnologias de saúde

Esta proposta de regulamento visa uma harmonização dos processos de avaliação das tecnologias da saúde, promovendo uma melhor circulação das tecnologias e uma estandardização dos mecanismos de aceitação e rejeição de novos instrumentos, ou da substituição de equipamentos ou metodologias que, face à inovação e ao desenvolvimento científico possam estar obsoletos.

Sobre o projeto de decisão de execução do Conselho que aprova a celebração, pela Eurojust, do Acordo de Cooperação entre a Eurojust e a Geórgia

Estes acordos de cooperação podem incidir, em especial, no intercâmbio de informações, incluindo dados pessoais, e no destacamento de agentes ou de magistrados de ligação para a Eurojust. Ademais, só podem ser celebrados depois de a Eurojust consultar a Instância Comum de Controlo acerca das disposições relativas à protecção de dados e após aprovação, por maioria qualificada, pelo Conselho. A Eurojust negociou o Acordo de Cooperação entre a Eurojust e a Geórgia com vista a reforçar a sua capacidade de trabalho neste país. Rejeitámos a criação da Eurojust. A sua existência e acção na esfera

Sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à criação de um mecanismo para remover os obstáculos jurídicos e administrativos num contexto transfronteiriço

A proposta relativa a um mecanismo europeu transfronteiras é aqui considerada complementar ao Interreg e aos Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial (AECT). O mecanismo europeu transfronteiro proposto visa remover os obstáculos transfronteiras de natureza jurídica ou administrativa, aplicando a uma região transfronteiriça comum, num determinado Estado-Membro, as disposições legais do Estado-Membro vizinho relativamente a um determinado projeto comum.

Sobre o procedimento de autorização da União para pesticidas

O uso de pesticidas para proteção de plantas permitiu um aumento considerável da produção, com consequências benéficas para o potencial de alimentação da população mundial e a soberania alimentar dos povos.

Sobre o acolhimento por Estados-Membro de mercenários e agentes participantes na agressão e desestabilização da Síria

O Presidente dos EUA recentemente veio pedir aos Estados-Membro da UE para receberem mais de 800 combatentes do Estado Islâmico, alegadamente capturados na Síria pelos EUA, para os julgarem. Segundo Donald Trump, os EUA serão forçados a libertar estes combatentes, e não querem que estes se espalhem pela Europa, pelo que os Estados-Membro da UE teriam que os receber.

O Conselho de Assuntos Externos reunido a 18 de Fevereiro de 2019 parece ter abordado esta matéria, de acordo com declarações de Ministros dos Negócios Estrangeiros de Estados-Membro à imprensa.

Directiva Renováveis (REDII) - Matérias-primas com risco elevado de alteração indireta do uso do solo

Várias Organizações Não Governamentais de Ambiente (ONGA) manifestaram recentemente preocupação face ao conteúdo da proposta de acto delegado da Comissão Europeia que define os critérios para classificação das matérias-primas com risco elevado de alteração indireta do uso do solo, no âmbito da Diretiva das Energias Renováveis (REDII).
As ONGA consideram que, na sua versão preliminar, esta proposta falha em, pelo menos, dois aspetos fundamentais: