União Europeia
Cooperação entre os tribunais dos Estados-Membros no domínio da obtenção de provas em matéria civel ou comercial
11 Março 2019
Esta proposta está enquadrada no objectivo de criação de um espaço europeu de justiça. A questão que é tratada no relatório, a transmissão rápida e direta de pedidos de obtenção de provas entre tribunais de diferentes Estados, é importante. O que se pretende são normas sobre a forma e o conteúdo desses pedidos e um sistema de contactos diretos entre tribunais de diferentes Estados.
Sobre o ponto da situação do debate sobre o Futuro da Europa
11 Março 2019
Merece a nossa mais firme rejeição um relatório que vê o princípio da unanimidade como um obstáculo; que defende o alargamento da votação por maioria qualificada a mais áreas; que apoia o processo de aprofundamento e conclusão da União Económica Monetária; que vê com bons olhos uma capacidade orçamental para a zona euro; que pede a conclusão da União Bancária; que quer concluir a União dos Mercados de Capitais; que congratula o estabelecimento de uma Cooperação Estruturada Permanente e o Fundo Europeu de Defesa; que pede o reforço de uma política comercial comum; entre outras reivindicações po
Sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o programa «Justiça»
11 Março 2019
No Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para 2021--2027, o Programa Justiça e o Programa Direitos e Cidadania do QFP 2014-2020 são aglutinados num só programa, o Programa Justiça. Este programa pretende contribuir para o desenvolvimento de um espaço europeu de justiça.
Sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições comuns sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu Mais, o Fundo de Coesão e o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas
11 Março 2019
A crescente condicionalidade não é o único aspecto negativo desta proposta. Com efeito, estas disposições comuns continuam a amarrar a política de coesão a outras formas de condicionalidade, decorrentes do Semestre Europeu, dos seus instrumentos (recomendações por país, planos nacionais de reformas) e da agenda neoliberal da União Europeia.
Sobre o relatório de 2018 da Comissão relativo à Bósnia-Herzegovina
11 Março 2019
Os problemas e a instabilidade na Bósnia têm responsáveis: UE e NATO. Não se pode simplesmente isentar de responsabilidades tais actores e omitir que a sua acção no desmantelamento da Jugoslávia contribuiu activamente para os conflitos que se seguiram e para as tensões étnicas, nacionalistas e religiosas na região que se mantém nos dias de hoje. Este é o habitual relatório de acompanhamento anual do processo de integração da Bósnia-Herzegovina na UE.
Sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Tratado que institui uma Comunidade dos Transportes
11 Março 2019
O Tratado visa criar uma “Comunidade dos Transportes” no domínio dos transportes rodoviários, ferroviários, fluviais e marítimos, bem como o desenvolvimento da rede de transportes entre a União Europeia e os Balcãs Ocidentais.
Sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República de Singapura, por outro
11 Março 2019
O nosso voto contra enquadra-se na natureza do acordo. Temos tido uma postura e uma abordagem crítica em relação a este tipo de acordos, aos seus objectivos e fins, os quais consideramos prejudiciais para os povos dos países envolvidos e que não reflectem a postura em termos de relacionamento internacional que está consagrada no ordenamento constitucional português.
A questão fulcral que se coloca é defender a independência e a soberania deste país e a vontade expressa pelo seu povo.
Uma proposta de resolução não legislativa sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração em nome da União Europeia do Acordo de Proteção dos Investimentos entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República
11 Março 2019
De acordo com os Tratados, a União Europeia tem a competência exclusiva em matéria de investimento direto estrangeiro, nomeadamente em matéria de proteção do investimento. Neste quadro, em 2014, a UE e Singapura acordaram disposições relativas à proteção dos investimentos, incluindo-as no Acordo de Comércio Livre (ACL) bilateral rubricado em 2013. Em 2015, a Comissão decidiu solicitar o parecer do Tribunal de Justiça da UE para estabelecer se a UE teria competência para assinar e celebrar o ACL ela própria ou se seria necessária a participação dos Estados-Membros.
Uma proposta de resolução não legislativa sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e a República de Singapura
11 Março 2019
Trata-se do primeiro acordo comercial bilateral negociado pela UE com um país membro da Associação de Nações do Sudeste Asiático (ASEAN), representando um passo rumo a um Acordo de Comércio Livre (ACL) inter-regional. Além disso, o acordo pretende servir de referência para os ACL que a UE está a negociar com as demais economias da ASEAN. As negociações bilaterais com Singapura tiveram início em março de 2010 e desde então a UE encetou negociações de ACL bilaterais com outros países membros da ASEAN: Malásia (2010), Vietname (2012), Tailândia (2013), Filipinas (2015) e Indonésia (2016).
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