União Europeia

Sobre o relatório de 2018 da Comissão relativo à Bósnia-Herzegovina

Os problemas e a instabilidade na Bósnia têm responsáveis: UE e NATO. Não se pode simplesmente isentar de responsabilidades tais actores e omitir que a sua acção no desmantelamento da Jugoslávia contribuiu activamente para os conflitos que se seguiram e para as tensões étnicas, nacionalistas e religiosas na região que se mantém nos dias de hoje. Este é o habitual relatório de acompanhamento anual do processo de integração da Bósnia-Herzegovina na UE.

Sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Tratado que institui uma Comunidade dos Transportes

O Tratado visa criar uma “Comunidade dos Transportes” no domínio dos transportes rodoviários, ferroviários, fluviais e marítimos, bem como o desenvolvimento da rede de transportes entre a União Europeia e os Balcãs Ocidentais.

Sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República de Singapura, por outro

O nosso voto contra enquadra-se na natureza do acordo. Temos tido uma postura e uma abordagem crítica em relação a este tipo de acordos, aos seus objectivos e fins, os quais consideramos prejudiciais para os povos dos países envolvidos e que não reflectem a postura em termos de relacionamento internacional que está consagrada no ordenamento constitucional português.

A questão fulcral que se coloca é defender a independência e a soberania deste país e a vontade expressa pelo seu povo.

Uma proposta de resolução não legislativa sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração em nome da União Europeia do Acordo de Proteção dos Investimentos entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República

De acordo com os Tratados, a União Europeia tem a competência exclusiva em matéria de investimento direto estrangeiro, nomeadamente em matéria de proteção do investimento. Neste quadro, em 2014, a UE e Singapura acordaram disposições relativas à proteção dos investimentos, incluindo-as no Acordo de Comércio Livre (ACL) bilateral rubricado em 2013. Em 2015, a Comissão decidiu solicitar o parecer do Tribunal de Justiça da UE para estabelecer se a UE teria competência para assinar e celebrar o ACL ela própria ou se seria necessária a participação dos Estados-Membros.

Uma proposta de resolução não legislativa sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e a República de Singapura

Trata-se do primeiro acordo comercial bilateral negociado pela UE com um país membro da Associação de Nações do Sudeste Asiático (ASEAN), representando um passo rumo a um Acordo de Comércio Livre (ACL) inter-regional. Além disso, o acordo pretende servir de referência para os ACL que a UE está a negociar com as demais economias da ASEAN. As negociações bilaterais com Singapura tiveram início em março de 2010 e desde então a UE encetou negociações de ACL bilaterais com outros países membros da ASEAN: Malásia (2010), Vietname (2012), Tailândia (2013), Filipinas (2015) e Indonésia (2016).

Sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e a República de Singapura

Trata-se do primeiro acordo comercial bilateral negociado pela UE com um país membro da Associação de Nações do Sudeste Asiático (ASEAN), representando um passo rumo a um Acordo de Comércio Livre (ACL) inter-regional. Além disso, o acordo pretende servir de referência para os ACL que a UE está a negociar com as demais economias da ASEAN. As negociações bilaterais com Singapura tiveram início em março de 2010 e desde então a UE encetou negociações de ACL bilaterais com outros países membros da ASEAN: Malásia (2010), Vietname (2012), Tailândia (2013), Filipinas (2015) e Indonésia (2016).

Sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa de ação em matéria de intercâmbio, de assistência e de formação para a proteção do euro contra a falsificação para o período de 2021-2027 programa Pericles IV

A contrafacção do euro é um problema com ameaças que continuam a ser consideráveis, como demonstrado pela crescente disponibilidade de euros falsos de elevada qualidade e elementos de segurança na Internet/Internet obscura (Darknet) e a existência de centros de contrafacção, por exemplo, na Colômbia, no Peru e na China. A contrafacção de moeda afeta o estatuto de curso legal e a confiança dos cidadãos e das empresas nas notas e moedas em euros genuínas.

Sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à legislação aplicável à oponibilidade a terceiros da cessão de créditos

As alterações ao Regulamento relativo à legislação aplicável à oponibilidade a terceiros da cessão de créditos integram-se no âmbito do Plano de Ação para a União dos Mercados de

Capitais. As principais alterações ao regulamento inserem-se na lei

geralmente aplicável às cessões de créditos, podendo haver situações em que se aplique a lei aplicável ao crédito cedido; a exclusão explícita dos devedores e a exclusão dos processos de

insolvência. O espírito do regulamento insere-se, entre outros aspectos, na colocação da justiça ao serviço do mercado. Por isso, votámos contra.

Sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à informatização dos movimentos e dos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo

A Decisão 1152/2003/CE constitui a para o Sistema de Controlo da Circulação dos Produtos Sujeitos a Impostos Especiais de Consumo. Atualmente, o qual simplifica a circulação dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo nos Estados-Membros.