União Europeia
Sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera e corrige o Regulamento (UE) n.º 167/2013, relativo à homologação e fiscalização do mercado de veículos agrícolas e florestais
11 Março 2019
O Regulamento (UE) n.º 167/2013 estabelece as disposições fundamentais em matéria de segurança funcional, segurança no trabalho e desempenho ambiental, conferindo, até 21 de março de 2018, à CE poderes para estabelecer as especificações técnicas, os procedimentos de ensaio e os valores-limite correspondentes, se for caso disso, em quatro atos delegados sobre i) segurança no trabalho (requisitos relativos à construção do veículo); ii) segurança funcional; iii) travagem; e iv) desempenho de propulsão e ambiental.
Sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos requisitos mínimos para a reutilização da água
11 Março 2019
Este relatório estabelece requisitos mínimos para a reutilização das águas residuais tratadas, visando garantir um abastecimento alternativo de água para a agricultura e a pecuária, garantindo a redução de impactes ambientais - não apenas pela redução da utilização de recursos de água potável cuja reposição natural não é sustentável nem pela definição de requisitos físico-químicos e biológicos que não contribuirão para a poluição dos solos e a contaminação de culturas agrícolas e de animais.
sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão n.º 1313/2013/UE relativa a um Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia
11 Março 2019
Somos favoráveis ao desenvolvimento da cooperação entre Estados no domínio da resposta a situações de catástrofe, sobretudo se de grandes dimensões.
É muito o que há a fazer neste domínio, como ficou claro durante os incêndios dos últimos anos em Portugal, onde inclusivamente acorreram mais rapidamente meios aéreos de Marrocos e da Rússia que os propalados auxílios da UE.
plano plurianual para as unidades populacionais de peixes nas águas ocidentais e águas adjacentes, e para as pescarias que exploram essas unidades populacionais
11 Março 2019
Sem pôr em causa a utilidade de instrumentos de médio prazo para a gestão das pescarias, de forma a garantir alguma previsibilidade, estabilidade e sustentabilidade ao sector, indo além das contingências associadas à anual distribuição de TAC e quotas, a verdade é que estes planos não têm posto em causa o essencial de um modelo de gestão centralizado, distante da realidade diversa que caracteriza o sector das pescas - em particular, no caso da pesca de pequena escala e artesanal - e as especificidades de cada país.
Sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, que cria o Programa Antifraude da UE
11 Março 2019
Terceiro Protocolo Adicional do Acordo de Parceria Económica, de Concertação Política e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados Unidos Mexicanos, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República
11 Março 2019
O Acordo de Parceria Económica, de Concertação Política e de Cooperação, foi assinado em 8 de dezembro de 1997 e entrou em vigor em 1 de outubro de 2000. Em 14 de setembro de 2012, o Conselho Europeu autorizou a Comissão Europeia a encetar negociações com os países terceiros em causa tendo em vista a celebração dos protocolos pertinentes. As negociações com o México foram concluídas. O Protocolo proposto incorpora a República da Croácia como Parte no Acordo Global UE-México.
Sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo de Prevenção da Pesca Não Regulamentada no Alto-Mar no Oceano Ártico Central
11 Março 2019
O objetivo deste acordo - envolvendo, para além da UE, o Canadá, a China, a Dinamarca (Ilhas Faroé e Gronelândia), o Japão, a Coreia do Sul, a Rússia e os EUA -, é, como o nome sugere, impedir a pesca não regulamentada no Ártico Central, e aplicar medidas de gestão como parte de uma estratégia de longo prazo para garantir a conservação e o uso potencial dos recursos pesqueiros de forma sustentável.
Referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo de Parceria no domínio da Pesca Sustentável entre a União Europeia e o Reino de Marrocos, do seu protocolo de execução e da troca de cartas que acompanha o Acordo
11 Março 2019
A UE e o Reino de Marrocos negociaram um novo acordo de parceria no domínio da pesca sustentável. As relações comerciais e de parceria entre a UE e Marrocos foram sempre complexas e turvas, considerando os enormes interesses geopolíticos e económicos da UE e das suas empresas, promovendo uma exploração de recursos que não está em conformidade com o Direito Internacional e as resoluções da ONU, devido à integração do território do Sara Ocidental - ocupado pelo Reino de Marrocos - como área de aplicação dos vários acordos entre as duas partes.
Proposta de Acordo de Parceria no domínio da Pesca Sustentável entre a União Europeia e o Reino de Marrocos, do respetivo protocolo de execução e da troca de cartas que acompanha o referido acordo
11 Março 2019
A UE e o Reino de Marrocos negociaram um novo acordo de parceria sustentável no domínio das pescas. As relações comerciais e de parceria entre a UE e Marrocos foram sempre complexas e turvas, considerando os enormes interesses geopolíticos e económicos da UE e das suas empresas, promovendo uma exploração de recursos que não está em conformidade com o Direito Internacional e as resoluções da ONU, devido à integração do território do Saara Ocidental - ocupado pelo Reino de Marrocos - como área de aplicação dos vários acordos entre as duas partes.
Proposta de resolução não legislativa sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no Domínio da Pesca entre a União Europeia e a República da Costa do Marfim
11 Março 2019
O objectivo deste Acordo de Pescas entre a UE e a Costa do Marfim consiste em proporcionar possibilidades de pesca a navios de Estados-Membros da UE nas águas da Costa do Marfim, com base nos melhores pareceres científicos disponíveis e no respeito das recomendações da CICTA.
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