União Europeia
Utilização do Sistema de Informação de Schengen para efeitos de regresso dos nacionais de países terceiros em situação irregular
15 Março 2019
O objetivo da presente proposta consiste em alargar a utilização do SIS, tornando obrigatória, para as autoridades dos Estados-Membros, a inserção no SIS de todas as decisões de regresso (retorno) emitidas ao nível da UE, reforçando a sua execução. A proposta amplia o âmbito de aplicação do atual SIS, introduzindo uma nova categoria de indicações para as decisões de regresso.
Estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária
15 Março 2019
A presente proposta integra um primeiro conjunto de propostas destinadas a aprofundar o funcionamento do SIS, bem como a sua exploração e utilização nos domínios da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal.
Funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio dos controlos das fronteiras
15 Março 2019
A proposta visa alargar o âmbito de utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS), a fim de aumentar a interoperabilidade dos sistemas de aplicação coerciva da lei e de gestão das fronteiras existentes e futuros.
As propostas abrangem a utilização do sistema relativamente: à gestão das fronteiras; à cooperação policial e à cooperação judiciária em matéria penal; ao retorno dos nacionais de países terceiros em situação irregular.
Papel da participação financeira dos trabalhadores na criação de postos de trabalho e na reintegração dos desempregados
15 Março 2019
O relatório, que apresenta alguns elementos positivos de salvaguarda para os trabalhadores, não pode, contudo, ser interpretado distanciado do contexto de financeirização da economia e da desregulamentação das relações laborais. A participação financeira dos trabalhadores nas empresas, é apresentada com o engodo da participação nos lucros, participação individual no capital, participação em modelos cooperativos (o que representa em si mesmo uma contradição com os princípios do modelo cooperativo) e planos de participação dos trabalhadores no capital.
Acordo entre a Comunidade Europeia e a República das Seicheles sobre a isenção de vistos para as estadas de curta duração
15 Março 2019
O Acordo prevê a isenção de vistos para os cidadãos da União Europeia e os cidadãos da República das Seicheles que se deslocam ao território da outra Parte Contratante por um período máximo de 90 dias num período de 180 dias (em vez de um período máximo de três meses no decurso de um período de seis meses a contar da data da primeira entrada).
O Acordo requer a aprovação por ambas as Partes Contratantes em conformidade com os procedimentos respetivos. No que diz respeito à União, são necessárias decisões do Conselho relativas à assinatura e à conclusão do Acordo.
Acordo entre a Comunidade Europeia e Barbados sobre a isenção de vistos para as estadas de curta duração
15 Março 2019
O Acordo prevê a isenção de vistos para os cidadãos da União Europeia e os nacionais de Barbados que se deslocam ao território da outra Parte Contratante por um período máximo de 90 dias num período de 180 dias (em vez de um período máximo de três meses no decurso de um período de seis meses a contar da data da primeira entrada).
Acordo entre a Comunidade Europeia e a Federação de São Cristóvão e Neves sobre a isenção de vistos para as estadas de curta duração
15 Março 2019
O Acordo prevê a isenção de vistos para os cidadãos da União Europeia e os nacionais da Federação de São Cristóvão e Neves que se deslocam ao território da outra Parte Contratante por um período máximo de 90 dias num período de 180 dias (em vez de um período máximo de três meses no decurso de um período de seis meses a contar da data da primeira entrada).
O Acordo requer a aprovação por ambas as Partes Contratantes em conformidade com os procedimentos respetivos. No que diz respeito à UE, são necessárias decisões do Conselho relativas à assinatura e à conclusão do Acordo.
Acordo entre a Comunidade Europeia e Antígua e Barbuda sobre a isenção de vistos para as estadas de curta duração
15 Março 2019
O Acordo prevê a isenção de vistos para os cidadãos da União Europeia e os cidadãos de Antígua e Barbuda que se deslocam ao território da outra Parte Contratante por um período máximo de 90 dias num período de 180 dias (em vez de um período máximo de três meses no decurso de um período de seis meses a contar da data da primeira entrada).
O Acordo requer a aprovação por ambas as Partes Contratantes em conformidade com os procedimentos respetivos. No que diz respeito à UE, são necessárias decisões do Conselho relativas à assinatura e à conclusão do Acordo.
Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Maurícia sobre a isenção de vistos para as estadas de curta duração
15 Março 2019
O Acordo prevê a isenção de vistos para os cidadãos da União Europeia e os nacionais da República da Maurícia que se deslocam ao território da outra Parte Contratante por um período máximo de 90 dias num período de 180 dias (em vez de um período máximo de três meses no decurso de um período de seis meses a contar da data da primeira entrada).
Acordo entre a Comunidade Europeia e a Comunidade das Baamas sobre a isenção de vistos para as estadas de curta duração
15 Março 2019
O Acordo prevê a isenção de vistos para os cidadãos da União Europeia e os nacionais da Comunidade das Baamas que se deslocam ao território da outra Parte Contratante por um período máximo de 90 dias num período de 180 dias (em vez de um período máximo de três meses no decurso de um período de seis meses a contar da data da sua primeira entrada).
O Acordo requer a aprovação por ambas as Partes Contratantes em conformidade com os procedimentos respetivos. No que diz respeito à União Europeia, são necessárias decisões do Conselho relativas à assinatura e à conclusão do Acordo.
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