União Europeia

sobre a aplicação da Diretiva 2009/128/CE relativa à utilização sustentável dos pesticidas

A utilização massiva de pesticidas está ligada intrinsecamente ao modelo produtivista, para o qual as políticas da UE - nomeadamente a PAC e a sua valorização do agro-negócio - tem contribuído grandemente. Esta utilização tem consequências ecológicas e para a saúde humana que não podem ser escamoteadas. Mas que ainda não conduziu à sua substituição - pelo contrário, no afã de agradar aos poderosos interesses do sector, avaliações são adulteradas, os pesticidas continuam a ser produzidos e utilizados.

Sobre uma política industrial europeia completa no domínio da inteligência artificial e da robótica

O conjunto notável e efervescente das tecnologias mais recentes, nomeadamente nas áreas das tecnologias de informação e comunicação, da automatização e da robótica, da informatização e da inteligência artificial, da electrónica e da nanotecnologia, da engenharia genética e da biologia, entre outras, configuram um panorama de profundas alterações tecnológicas, eventualmente merecedor da designação de revolução científica e técnica, susceptível de modificar profundamente os tecidos produtivos, com profundas implicações na produção e na distribuição da riqueza, no emprego e na qualidade do empreg

sobre o projeto de regulamento do Parlamento Europeu que define o estatuto e as condições gerais de exercício das funções de Provedor de Justiça Europeu (Estatuto do Provedor de Justiça Europeu)

O relatório revoga a Decisão 94/262/CECA, CE, Euratom e substitui-a por um regulamento que define o estatuto e as condições de exercício das funções do Provedor de Justiça Europeu. Esta Decisão tinha sido alterada pela última vez em 2008, antes da entrada em vigor do Tratado de Lisboa. A figura do Provedor não colmata a forma como, diariamente, a UE impõe e condiciona de forma antidemocrática a vida das populações, dos países e das suas instituições soberanas.

Sobre a aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia no quadro institucional da UE

A Carta dos Direitos Fundamentais da UE é minimalista face, por exemplo, à Declaração Universal dos Direitos do Homem, à Constituição da República Portuguesa ou até à Carta Social do Conselho da Europa. O relatório procura reforçar a ideia de necessidade de haver compatibilidade entre as políticas da UE e os direitos consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais.

Sobre a aplicação das disposições do Tratado relativas às prerrogativas do Parlamento em matéria de controlo político sobre a Comissão

Não rompendo com os alicerces em que está assente a estrutura orgânica da UE, nomeadamente com os Tratados, o relatório pretende apresentar soluções de cosmética que dêem à UE uma veste democrática. Como se pode falar de capacidade de escrutínio parlamentar sem criticar as limitações cada vez maiores à intervenção dos deputados e dos grupos políticos mais pequenos impostas pelo Regimento do Parlamento? Como se pode falar de democracia sem criticar a diferença abissal das representações parlamentares que reforçam a desigualdade das decisões a favor dos grandes e poderosos?

Sobre a aplicação das disposições do Tratado relativas à cooperação reforçada

Este relatório avalia o actual enquadramento e experiência da cooperação reforçada e a partir daí apresenta várias recomendações para uma cooperação reforçada mais eficaz. Entre essas recomendações está a proposta de activação da denominada “cláusula-passarelle” para passar da votação por unanimidade à votação por maioria qualificada e de um processo especial ao processo legislativo ordinário, logo após a aprovação pelo Conselho, por forma a agilizar os processos de cooperação reforçada e estendê-lo a mais áreas para além dos domínios da justiça e dos assuntos internos.

Sobre a aplicação das disposições do Tratado relativas à cidadania da União

A cidadania europeia é um conceito artificial. A proposta deste relatório é continuar a retirar aos cidadãos nos seus Estados-Membros a capacidade de decidir o que realmente importa para as suas vidas, sendo essas decisões cada vez mais transferidas para o diretório de grandes potências da UE. Quando se defende os partidos políticos europeus, as listas transnacionais ou os Spitzenkandidat, o que se pretende não é aproximar, mas afastar cada vez mais eleitores e eleitos desprezando a soberania e as especificidades de cada Estado-Membro.

sobre a necessidade de reforçar o quadro estratégico da UE para as estratégias nacionais de integração dos roma para o período pós-2020 e de intensificar a luta contra o anticiganismo

A resolução lamenta os fracos desenvolvimentos desde a aprovação pelo Parlamento Europeu, da Resolução de 25 de outubro de 2017 sobre o aspeto dos direitos fundamentais na integração dos ciganos na UE, e tece uma série de considerações à Comissão Europeia e aos Estados-Membros, sugerindo várias medidas a tomar, para o efectivo cumprimento das deliberações aprovadas e para o combate à discriminação de pessoas de etnia cigana.

Agora como sempre, temos apoiado todas as propostas que visam dignificar e defender os seus direitos. E por isso apoiamos esta proposta.

Sobre a proposta de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2006/112/CE no respeitante à introdução de medidas técnicas pormenorizadas relativas ao funcionamento do regime definitivo do IVA para a tributação das trocas comerciais entre Estados-Membros

No atual regime do IVA, as entregas transfronteiras de bens entre empresas são divididas em duas operações diferentes para efeitos de IVA: uma entrega isenta no Estado-Membro de partida dos bens e uma aquisição intracomunitária tributada no Estado-Membro de destino. Esta proposta pretende fazer com que a tributação para efeitos do IVA das operações entre empresas intra-União Europeia assente apenas numa entrega de bens, deixando de existir, como operação sujeita a IVA, a aquisição intracomunitária de bens.

programa a favor do mercado único, da competitividade das empresas, incluindo as pequenas e médias empresas, e das estatísticas europeias

Esta proposta revoga os seguintes regulamentos: Programa Estatístico Europeu; COSME; Programa Consumidores; apoio a atividades específicas no domínio da informação financeira e de auditoria; gestão das despesas relacionadas com a cadeia alimentar, a saúde e o bem-estar animal, a fitossanidade e o material de reprodução vegetal; programa de apoio a atividades específicas que visam reforçar a participação dos consumidores e de outros utilizadores finais dos serviços financeiros na elaboração das políticas da União no domínio dos serviços financeiros.