União Europeia

Sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece uma Agência Europeia de Controlo das Pescas

Este relatório cinge-se a uma codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas ao Regulamento (CE) n.º 768/2005 do Conselho, de 26 de abril de 2005, que cria uma Agência Europeia de Controlo das Pescas.

Sobre a aplicação das disposições legais e da Declaração Conjunta destinada a assegurar o controlo parlamentar das agências descentralizadas

As agências da UE têm uma influência significativa na elaboração de políticas, na tomada de decisão e na execução de programas, razão pela qual a sua acção não pode ser dissociada dessas políticas nem dos seus efeitos. As agências, regra geral, não são neutras. De facto, a esmagadora maioria destas agências encerram em si um caráter centralizador e uma visão federalista, retirando a capacidade aos Estados-Membros para intervirem soberanamente em vários domínios.

Sobre o reforço da competitividade do mercado interno através do desenvolvimento da União Aduaneira da UE e da sua governação

Apesar da avaliação positiva que o relatório tece à união aduaneira, muitos sectores produtivos, designadamente em Portugal, não têm a mesma opinião. Pelo contrário. Sabem que a total abertura de fronteiras, em nome da livre concorrência, criou situações profundamente injustas e agravou défices comerciais, dadas as diferenças nas forças produtivas e no desenvolvimento do processo produtivo entre os países que integram a UE.

Sobre a execução do Regulamento n.º 1/2005 do Conselho relativo à proteção dos animais durante o transporte dentro e fora da UE

É frequente o incumprimento da legislação em matéria de protecção dos animais ao nível do transporte. As principais violações prendem-se com o transporte inadequado de animais, espaço insuficiente, inexistência de paragens para descanso, transporte em calor extremo, condições de alimentação e água quase nulas, transporte de bezerros não desmamados.

Sobre o programa NAIADES II – um programa de ação para apoiar o desenvolvimento do transporte fluvial

A Comunicação NAIADES II tem como objectivo actualizar o programa NAIADES até 2020, a fim de garantir que o potencial do transporte hidroviário interior como meio de transporte seguro, sustentável e eficaz no sistema de transporte.

Solicita políticas para apoiar o sector de navegação interior, nomeadamente através e da integração da navegação interior nas políticas urbanas e portuárias.

Todavia, propõe que esse apoio seja, em parte, feito através de programas da UE que têm merecido a nossa crítica, tais como o MIE, o Horizonte 2020, o Horizonte Europa e o Mercado Único. Abstivemo-nos.

Sobre o futuro do Tratado de Forças Nucleares de Alcance Intermédio (INF) e o impacto na União Europeia

O Tratado de Forças Nucleares de Alcance Intermédio contribuiu para consolidar e reforçar a estabilidade e reduzir significativamente o número de mísseis na Europa. Trata-se de um instrumento importante para a consolidação da paz, que deve ser preservado e reforçado.

Sobre o futuro da lista de medidas em favor das pessoas LGBTI

Afirmamos a defesa intransigente, de todas as liberdades, condenando as medidas que atentem contra os direitos, liberdades e garantias e todas as formas de discriminação, incluindo em função da orientação sexual.

Sobre os direitos das pessoas intersexuais

A resolução requer a necessidade urgente de abordar o problema das violações dos direitos humanos das pessoas intersexuais, e exige que se crie legislação que lhes dê resposta.

Sobre o direito à manifestação pacífica e o uso proporcionado da força

A UE não é nenhuma referência na defesa da democracia, da liberdade ou da igualdade. Pelo contrário, são as políticas de carácter explorador e opressor da UE e de vários Governos nacionais que degradam condições de vida, aumentam desigualdades, atacam direitos laborais e sociais, aumentam a pobreza, cortam salários, degradam serviços públicos, limitam liberdades e atacam a democracia. É contra esta violência e estas políticas que lutam os trabalhadores e os povos, das mais diversas formas

Sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que adapta a Diretiva 2012/27/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à eficiência energética [com a redação que lhe foi dada pela Diretiva 2018/XXX/UE] e o Regulamento (UE) 2018/XXX

Devido à saída do Reino Unido da União Europeia, é necessário adaptar tecnicamente os valores previstos para o consumo de energia da União Europeia em 2030, de modo a reflectir o consumo na União Europeia com 27 Estados-Membros («UE-27»). As projeções feitas para os objetivos da UE de, pelo menos, 32,5 % mostram que, em 2030, o consumo de energia primária deve ser de 1273 milhões de toneladas de equivalente de petróleo (Mtep) e o consumo de energia final de 956 Mtep, para a UE-28.