União Europeia

Sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e a República de Singapura

Trata-se do primeiro acordo comercial bilateral negociado pela UE com um país membro da Associação de Nações do Sudeste Asiático (ASEAN), representando um passo rumo a um Acordo de Comércio Livre (ACL) inter-regional. Além disso, o acordo pretende servir de referência para os ACL que a UE está a negociar com as demais economias da ASEAN. As negociações bilaterais com Singapura tiveram início em março de 2010 e desde então a UE encetou negociações de ACL bilaterais com outros países membros da ASEAN: Malásia (2010), Vietname (2012), Tailândia (2013), Filipinas (2015) e Indonésia (2016).

Sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa de ação em matéria de intercâmbio, de assistência e de formação para a proteção do euro contra a falsificação para o período de 2021-2027 programa Pericles IV

A contrafacção do euro é um problema com ameaças que continuam a ser consideráveis, como demonstrado pela crescente disponibilidade de euros falsos de elevada qualidade e elementos de segurança na Internet/Internet obscura (Darknet) e a existência de centros de contrafacção, por exemplo, na Colômbia, no Peru e na China. A contrafacção de moeda afeta o estatuto de curso legal e a confiança dos cidadãos e das empresas nas notas e moedas em euros genuínas.

Sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à legislação aplicável à oponibilidade a terceiros da cessão de créditos

As alterações ao Regulamento relativo à legislação aplicável à oponibilidade a terceiros da cessão de créditos integram-se no âmbito do Plano de Ação para a União dos Mercados de

Capitais. As principais alterações ao regulamento inserem-se na lei

geralmente aplicável às cessões de créditos, podendo haver situações em que se aplique a lei aplicável ao crédito cedido; a exclusão explícita dos devedores e a exclusão dos processos de

insolvência. O espírito do regulamento insere-se, entre outros aspectos, na colocação da justiça ao serviço do mercado. Por isso, votámos contra.

Sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à informatização dos movimentos e dos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo

A Decisão 1152/2003/CE constitui a para o Sistema de Controlo da Circulação dos Produtos Sujeitos a Impostos Especiais de Consumo. Atualmente, o qual simplifica a circulação dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo nos Estados-Membros.

Sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece uma Agência Europeia de Controlo das Pescas

Este relatório cinge-se a uma codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas ao Regulamento (CE) n.º 768/2005 do Conselho, de 26 de abril de 2005, que cria uma Agência Europeia de Controlo das Pescas.

Sobre a aplicação das disposições legais e da Declaração Conjunta destinada a assegurar o controlo parlamentar das agências descentralizadas

As agências da UE têm uma influência significativa na elaboração de políticas, na tomada de decisão e na execução de programas, razão pela qual a sua acção não pode ser dissociada dessas políticas nem dos seus efeitos. As agências, regra geral, não são neutras. De facto, a esmagadora maioria destas agências encerram em si um caráter centralizador e uma visão federalista, retirando a capacidade aos Estados-Membros para intervirem soberanamente em vários domínios.

Sobre o reforço da competitividade do mercado interno através do desenvolvimento da União Aduaneira da UE e da sua governação

Apesar da avaliação positiva que o relatório tece à união aduaneira, muitos sectores produtivos, designadamente em Portugal, não têm a mesma opinião. Pelo contrário. Sabem que a total abertura de fronteiras, em nome da livre concorrência, criou situações profundamente injustas e agravou défices comerciais, dadas as diferenças nas forças produtivas e no desenvolvimento do processo produtivo entre os países que integram a UE.

Sobre a execução do Regulamento n.º 1/2005 do Conselho relativo à proteção dos animais durante o transporte dentro e fora da UE

É frequente o incumprimento da legislação em matéria de protecção dos animais ao nível do transporte. As principais violações prendem-se com o transporte inadequado de animais, espaço insuficiente, inexistência de paragens para descanso, transporte em calor extremo, condições de alimentação e água quase nulas, transporte de bezerros não desmamados.

Sobre o programa NAIADES II – um programa de ação para apoiar o desenvolvimento do transporte fluvial

A Comunicação NAIADES II tem como objectivo actualizar o programa NAIADES até 2020, a fim de garantir que o potencial do transporte hidroviário interior como meio de transporte seguro, sustentável e eficaz no sistema de transporte.

Solicita políticas para apoiar o sector de navegação interior, nomeadamente através e da integração da navegação interior nas políticas urbanas e portuárias.

Todavia, propõe que esse apoio seja, em parte, feito através de programas da UE que têm merecido a nossa crítica, tais como o MIE, o Horizonte 2020, o Horizonte Europa e o Mercado Único. Abstivemo-nos.

Sobre o futuro do Tratado de Forças Nucleares de Alcance Intermédio (INF) e o impacto na União Europeia

O Tratado de Forças Nucleares de Alcance Intermédio contribuiu para consolidar e reforçar a estabilidade e reduzir significativamente o número de mísseis na Europa. Trata-se de um instrumento importante para a consolidação da paz, que deve ser preservado e reforçado.