O Tratado visa criar uma “Comunidade dos Transportes” no domínio dos transportes rodoviários, ferroviários, fluviais e marítimos, bem como o desenvolvimento da rede de transportes entre a União Europeia e os Balcãs Ocidentais.
A chamada Comunidade dos Transportes deverá basear-se na integração progressiva dos mercados dos transportes dos Balcãs Ocidentais no mercado de transportes da União Europeia, nomeadamente nos domínios das normas técnicas, da interoperabilidade, da segurança, da gestão do tráfego, da política social, dos contratos públicos e do ambiente, relativamente a todos os modos de transporte.
O transporte aéreo é o único modo de transporte excluído do Tratado, uma vez que este sector já está abrangido por outros acordos específicos.
De acordo com as disposições do Tratado e do Conselho, o texto é aplicado a título provisório desde 2017. Agora, a Comissão Europeia e o Conselho Europeu propõem a conclusão formal do procedimento.