União Europeia
Pergunta Oral e Resolução PIMENTA LOPES sobre “Retrocesso em matéria de direitos das mulheres e de igualdade de género na UE”
12 Fevereiro 2019
A evidência do retrocesso dos direitos das mulheres na União Europeia não permite omissões. Na última década, os direitos laborais, económicos, sociais e culturais das mulheres foram severamente comprometidos. As políticas de direita, com o patrocínio ou impostas desde a União Europeia, determinaram o agravamento da precarização das relações laborais, as políticas de baixos salários, a desregulação dos horários de trabalho, o aumento da idade da reforma, impondo múltiplas discriminações sobre as mulheres.
Situação na Venezuela
8 Fevereiro 2019
Votámos contra resolução aprovada pelo Parlamento que, num inaceitável exercício de ingerência, pretende "reconhecer" Juan Guaidó como pretenso "presidente interino" da República Bolivariana da Venezuela, apelando à UE para que proceda de igual forma. Consideramos grave o apoio dado pelos deputados do PS, PSD e do CDS-PP a uma resolução que não só não contribui para a normalização da situação da Venezuela, como é profundamente contrária aos interesses de Portugal e da comunidade portuguesa que aí vive.
Adesão da República Dominicana à Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças
8 Fevereiro 2019
A Convenção de Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças estabelece um sistema que permite a cooperação dos Estados participantes tendo em vista encontrar uma solução para o rapto internacional de crianças. O objectivo da Convenção em causa é assegurar o regresso imediato das crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente e fazer respeitar de maneira efectiva nos outros Estados Contratantes os direitos de custódia e de visita existentes num Estado Contratante.
Adesão do Equador e da Ucrânia à Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças
8 Fevereiro 2019
A Convenção de Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças estabelece um sistema que permite a cooperação dos Estados participantes tendo em vista encontrar uma solução para o rapto internacional de crianças. O objectivo da Convenção em causa é assegurar o regresso imediato das crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente e fazer respeitar de maneira efectiva nos outros Estados Contratantes os direitos de custódia e de visita existentes num Estado Contratante.
Adesão da Bielorrússia e do Usbequistão à Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças
8 Fevereiro 2019
A Convenção de Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças estabelece um sistema que permite a cooperação dos Estados participantes tendo em vista encontrar uma solução para o rapto internacional de crianças. O objectivo da Convenção em causa é assegurar o regresso imediato das crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente e fazer respeitar de maneira efectiva nos outros Estados Contratantes os direitos de custódia e de visita existentes num Estado Contratante.
Adesão das Honduras à Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças
8 Fevereiro 2019
A Convenção de Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças estabelece um sistema que permite a cooperação dos Estados participantes tendo em vista encontrar uma solução para o rapto internacional de crianças. O objectivo da Convenção em causa é assegurar o regresso imediato das crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente e fazer respeitar de maneira efectiva nos outros Estados Contratantes os direitos de custódia e de visita existentes num Estado Contratante.
Custos dos mecanismos de intervenção no leite
6 Fevereiro 2019
A Comissão Europeia anunciou a venda da quase totalidade das 380 mil toneladas de leite em pó armazenadas ao abrigo do mecanismo de intervenção. A maior parte deste leite em pó resultou de intervenções realizadas entre 2015 e 2017. A venda deste leite em pó tem suscitada várias críticas do setor pelo baixo preço com que foi realizada. Partindo de um preço de intervenção de 215 euros/100kg, já de si abaixo do custo de produção, as adjudicações forma baixando até se atingir um preço de 110 euros/100kg.
Carta em defesa do diálogo na Venezuela, garantindo que a América Latina e Caribe permanecem uma zona de Paz
4 Fevereiro 2019
Na sequência da resolução aprovada pelo Parlamento Europeu, do posicionamento da UE saído da reunião informal de Ministros de Negócios Estrangeiros do passado dia 31 de Janeiro, e das posições que hoje assumiram vários governos da UE, entre os quais Portugal, os deputados do PCP no Parlamento Europeu promoveram a elaboração de uma carta dirigida ao Conselho Europeu, à presidência do Conselho da União Europeia e às Representações Permanentes em Bruxelas dos 28 Estados-Membros, que recolheu as assinaturas de 40 deputados de quatro grupos políticos no Parlamento Europeu e onze países, rejeitando
Relatório anual sobre a política da concorrência
2 Fevereiro 2019
Este relatório está repleto de contradições, tal como está a política e o sistema por ele defendidos.Ora diz que a concentração de mercado é má e é preciso actuar, ora afirma que há que acabar com a fragmentação do mercado. Ora sublinha as distorções provocadas pelos auxílios estatais à economia, ora apoia as parceiras público privadas.
Harmonização do Rendimento Nacional Bruto a preços de mercado («Regulamento RNB»)
2 Fevereiro 2019
O Rendimento Nacional Bruto constitui a base para o cálculo da parte mais importante dos recursos próprios no orçamento da União Europeia. O Regulamento (CE, Euratom) n.º 1287/2003 do Conselho, de 15 de julho de 2003, relativo à harmonização do Rendimento Nacional Bruto a preços de mercado, estabelece a base estatística para o cálculo e a verificação das estatísticas do RNB para efeitos dos recursos próprios. O que está em causa, no fundo, é uma actualização do Regulamento em vigor.
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