O objectivo da reformulação desta directiva é garantir a interoperabilidade dos sistemas de portagem electrónica rodoviária e facilitar o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre o não pagamento das taxas rodoviárias na UE.
Inclui também um reconhecimento automático de matrículas como parte dos sistemas de portagem e o intercâmbio de informações sobre o não pagamento das taxas de utilização da estrada que se faz através de uma pesquisa, utilizando números de matrícula de veículos bem como dados relativos a proprietários, nomeadamente o nome e morada. Este sistema de transferência das portagens cobradas num Estado-Membro por um contrato estabelecido num outro Estado-Membro, obriga os operadores a garantirem a interoperabilidade, sendo que a finalidade última é a adopção de um sistema único.
As infraestruturas rodoviárias devem responder a necessidades económicas e sociais de transporte e de mobilidade de pessoas e de mercadorias. Sabemos que parte substancial das receitas geradas pela cobrança de portagens serve para custear os próprios sistemas de portagens, assim como as PPP que são frequentemente estabelecidas para gerir as infraestruturas rodoviárias. Votámos contra.