União Europeia

COVID- 19 e a proteção dos direitos dos passageiros

Face às restrições decorrentes da pandemia COVID-19, muitos voos de e para Estados-membros da UE sofreram atrasos e cancelamentos, afectando os passageiros, as suas famílias, o seu trabalho e os seus rendimentos.

COVID-19 e a situação dos refugiados

O diretor geral da Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou que foi elevada ao estado de pandemia a dispersão do Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, assumindo-se assim como uma ameaça real global.

Actualmente milhares de pessoas refugiadas, que têm chegado a vários países do continente europeu e que têm sido sujeitas a condições desumanas quer nas fronteiras de vários países da UE quer em campos de refugiados sobrelotados, operados pela e na UE, onde se concentram dezenas de milhares, estão especialmente suscetíveis de ser afectadas por esta pandemia.

Medidas adicionais no âmbito da prevenção e combate à pandemia de COVID-19 (III)

As medidas de apoio aos Estados-Membros, anunciadas pela Comissão Europeia, no âmbito do combate à pandemia de COVID-19, são de alcance e escopo limitados, estando aquém do possível e necessário.

Ademais, os pedidos de ajuda feitos por alguns dos países mais afectados, com destaque para a Itália, no âmbito do mecanismo europeu de proteção civil, esbarraram na indiferença ou na indisponibilidade de outros Estados-Membros que poderiam ajudar mas que não o fizeram.

Medidas adicionais na prevenção e combate à pandemia de COVID-19 (II)

As medidas de apoio aos Estados-Membros, anunciadas pela Comissão Europeia, no âmbito do combate à pandemia de COVID-19, são de alcance e escopo limitados, estando aquém do possível e necessário apoio direto da UE. A anunciada flexibilidade na aplicação da legislação relativa aos auxílios estatais e ao Pacto de Estabilidade é concebida “no âmbito das regras estabelecidas”.

Em face de imperativos urgentes e tendo em conta a necessidade de mitigar o impacto da pandemia a vários níveis, solicito à Comissão Europeia que me informe sobre a possibilidade de:

Medidas adicionais no âmbito da prevenção e combate à pandemia de COVID-19 (I)

Foi anunciado um conjunto de medidas de apoio aos Estados-Membros no âmbito do combate à pandemia de COVID-19. Porém, estas medidas são de alcance e escopo limitados, estando aquém do possível e necessário.

A anunciada flexibilidade na aplicação da legislação relativa aos auxílios estatais e ao pacto de estabilidade é concebida “no âmbito das regras estabelecidas”. A mobilização de fundos estruturais para fazer face à atual situação não significa recursos adicionais, como se impunha.

Defender Europe 2020

Vários Estados-Membro da União Europeia estão a tomar medidas para combater o surto de COVID-19 que incluem encerramento de escolas, museus, auditórios, centros de convívio, organizações de índole social, ginásios, piscinas, pavilhões, estádios; restrição de movimentos, nomeadamente com o cancelamento de milhares de voos; e encerramento de fronteiras.

Situação da migração na fronteira greco-turca e resposta comum da UE a ela

Falamos de seres humanos que fogem da guerra e da fome e ninguém abandona o seu lar e o seu país de ânimo leve.

A UE tem dupla responsabilidade nesta situação: - primeiro, apoia e participa na agressão e desestabilização de países terceiros, alimentando guerras que obrigam as pessoas a abandonar os seus países; - depois a UE, que se arvora paladina dos direitos humanos, convive hipocritamente com a situação desumana nestes campos de concentração e faz acordos vergonhosos com países como a Turquia.

No nosso entender, é necessário:

Surto de coronavírus, ponto da situação e garantia de uma resposta europeia coordenada ao respetivo impacto sobre a saúde, a economia e a nível social

O surto epidémico do COVID-19 coloca-nos, no imediato, dois tipos de exigências: o reforço de medidas de prevenção no domínio da saúde pública e a criação de condições e de meios para a resposta clínica necessária.

É necessária uma correta articulação entre os vários países e as respetivas autoridades de saúde, no domínio da prevenção, na diminuição de riscos de contágio e na vigilância epidemiológica.

Mas é necessário também cuidar de reforçar os sistemas públicos de saúde, que são o único e real instrumento para uma resposta adequada, universal e pronta à situação.

Catástrofe natural na Madeira em fevereiro de 2010 - ponto de situação

Dez anos decorridos desde a catástrofe natural que assolou a Região Autónoma da Madeira, em 20 de fevereiro de 2010, persistem ainda marcas da mesma, no território e nas populações afetadas, a par de trabalho por realizar no domínio da prevenção estrutural de futuras catástrofes.

Missão - Guiné Bissau

O deputado João Ferreira integra e lidera a partir de hoje e até dia 28, sexta-feira, uma delegação oficial da Comissão das Pescas do Parlamento Europeu à Guiné-Bissau.

A delegação resulta de uma proposta do deputado e enquadra-se no acompanhamento do Acordo de Parceria no Domínio da Pesca Sustentável entre a União Europeia e a Guiné-Bissau.