Foi anunciado um conjunto de medidas de apoio aos Estados-Membros no âmbito do combate à pandemia de COVID-19. Porém, estas medidas são de alcance e escopo limitados, estando aquém do possível e necessário.
A anunciada flexibilidade na aplicação da legislação relativa aos auxílios estatais e ao pacto de estabilidade é concebida “no âmbito das regras estabelecidas”. A mobilização de fundos estruturais para fazer face à atual situação não significa recursos adicionais, como se impunha.
Em face de imperativos urgentes a que é preciso dar resposta e tendo em conta a necessidade de mitigar o impacto da pandemia a vários níveis, solicito à Comissão Europeia que me informe sobre a possibilidade de adoção de medidas extraordinárias de apoio (financeiro e outros) aos países mais afetados, que garantam a mobilização de verdadeiros recursos adicionais e não apenas a reafetação de verbas, para além das seguintes medidas:
- A suspensão imediata do Pacto de Estabilidade, pelo menos até ao final de 2020;
- A não contabilização, com efeitos retroativos a Dezembro de 2019, dos investimentos para reforço dos Serviços Públicos de Saúde e Segurança Social e para mitigação das consequências da COVID19;
- O financiamento adicional da aquisição de equipamentos de saúde necessários para lidar com a pandemia