Face às restrições decorrentes da pandemia COVID-19, muitos voos de e para Estados-membros da UE sofreram atrasos e cancelamentos, afectando os passageiros, as suas famílias, o seu trabalho e os seus rendimentos.
A protecção dos direitos dos passageiros da aviação na UE está prevista no Regulamento (EC) Nº 261/2004, que garante compensações e assistência aos passageiros afectados por cancelamentos, atrasos e recusa de embarque. Esse enquadramento legislativo pode levar a que as companhias aéreas invoquem a existência de “circunstâncias extraordinárias” para se eximir de proceder à compensação aos passageiros que forem afectados neste período.
Neste sentido, pergunto:
- Considera a Comissão que nas circunstâncias de adiamento ou cancelamento de voos, os direitos dos passageiros afectados estão salvaguardados neste Regulamento, com garantia das devidas compensações?
- Caso esses direitos não estejam salvaguardados, pondera a Comissão tomar medidas extraordinárias para garantir que os passageiros nesta situação não sejam prejudicados financeiramente por esta situação?
- Considera tomar medidas de apoio ao reembolso ou a criação de alternativas a passageiros que, face ao potencial de risco do seu voo, voluntariamente cancelaram a viagem, independentemente das condições tarifárias em que a adquiriram?