União Europeia
Atribuição de faixas horárias nos aeroportos da Comunidade: normas comuns
27 Março 2020
O Regulamento (CEE) n.º 95/93 estabelece as normas aplicáveis à atribuição de faixas horárias nos aeroportos da UE. O artigo 10.º determina que há perda de direitos em caso de não utilização, ou seja, as transportadoras aéreas devem utilizar pelo menos 80% das faixas horárias que lhes são atribuídas num dado período de programação, para manter a precedência no que diz respeito à mesma série de faixas dentro do período de programação correspondente do ano seguinte.
Medidas específicas para mobilizar investimentos nos sistemas de saúde dos Estados-Membros e em outros sectores das suas economias em resposta ao surto de COVID-19 [Iniciativa de Investimento Resposta ao Coronavírus
27 Março 2020
2020/0043(COD)]
COM(2020)0113
Assistência financeira aos Estados-Membros e aos países candidatos à adesão à União muito afetados por uma forte emergência de saúde pública
27 Março 2020
Esta proposta visa introduzir alterações pontuais ao regulamento do Fundo de Solidariedade da UE, de modo a contemplar a possibilidade de apoios aos Estados em situações de crises de saúde pública, como o actual surto pandémico de COVID-19, num instrumento originalmente concebido para fazer face às consequências de catástrofes naturais de índole diversa. O regulamento é alterado de modo a garantir ao Estado afectado um adiantamento de verbas mais abrangente (até 25% dos impactos estimados, num máximo de 100 milhões de euros, ao invés dos 10% que estavam previstos
Atribuição de faixas horárias nos aeroportos da Comunidade: normas comuns
27 Março 2020
COM(2020)0111
O regulamento agora modificado estabelece normas aplicáveis à atribuição de faixas horárias nos aeroportos da UE, contendo uma regra de perda de direitos em caso de não utilização, segundo a qual as transportadoras aéreas devem utilizar pelo menos 80% das faixas horárias que lhes são atribuídas num dado período de programação, para manter a precedência no que diz respeito à mesma série de faixas dentro do período de programação correspondente do ano seguinte.

Defender firmemente os interesses do povo e do País - Rejeitar as imposições e condicionalismos da União Europeia
21 Março 2020
1. O quadro de exigências associado à resposta ao surto epidémico de COVID-19, nomeadamente no que se refere ao reforço urgente da capacidade do Serviço Nacional de Saúde e às medidas de defesa das actividades económicas, do emprego e dos rendimentos dos trabalhadores, dos seus direitos laborais, reclama com acrescida premência que o País enfrente e rejeite decididamente os constrangimentos decorrentes da submissão às imposições da União Europeia, que não só estão na causa dos problemas com que o povo e o País se confronta, como obstaculizam a sua resolução.

Defend unwaveringly the interests of the people and the country - Reject the impositions and constraints of the European Union
21 Março 2020
1. The needs to respond to the epidemic outbreak of COVID-19, namely with regard to the urgent strengthening of the capacity of the National Health Service and measures to defend economic activities, employment and income of workers, their labour rights, demand with more pressing urgency that the country face and resolutely reject the constraints resulting from submission to the impositions of the European Union, which are not only at the root of the problems that the people and the country face, but hinder their resolution.
Medidas adicionais urgentes para combater a pandemia de COVID-19
20 Março 2020
Exigem-se medidas adicionais urgentes da UE para combater a pandemia de COVID-19
Por iniciativa dos deputados do PCP no Parlamento Europeu, foi hoje enviada uma carta aos presidentes do Conselho Europeu e da Comissão Europeia, que se anexa, subscrita por 20 deputados, de vários grupos políticos e de vários países, instando à adopção de medidas extraordinárias concretas de apoio aos Estados-Membros no âmbito do combate à pandemia de COVID-19.
Carta à Comissão Europeia e ao Conselho Europeu: Medidas adicionais urgentes para combater a pandemia de COVID-19
19 Março 2020
Para:
A Presidente da Comissão Europeia
O Presidente do Conselho Europeu
Medidas adicionais urgentes para combater a pandemia de COVID-19
A Comissão Europeia anunciou um conjunto de medidas de apoio aos Estados-membros no âmbito do combate à pandemia de COVID-19.
Porém, as medidas tomadas são de alcance e escopo limitados, estando aquém do possível e do necessário face à gravidade da situação.

Exigem-se medidas adicionais urgentes para combater a pandemia de COVID-19
18 Março 2020
Por iniciativa dos deputados do PCP no Parlamento Europeu, foi redigida uma carta, que se anexa, aberta à subscrição de outros deputados, que insta a Comissão Europeia e o Conselho Europeu a adoptar medidas extraordinárias de apoio aos Estados-membros no âmbito do combate à pandemia de COVID-19.

COVID-19 e comissões bancárias
17 Março 2020
Na sequência da evolução da situação relacionada com a COVID-19 e da necessidade de tomar as medidas necessárias para fazer face ao contexto de pandemia, são muitos os bancos comerciais que, por todos os Estados-membros, têm apelado aos seus clientes para evitarem deslocações necessárias às agências bancárias e privilegiarem a utilização de canais digitais ou à distância.
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