Na sequência da evolução da situação relacionada com a COVID-19 e da necessidade de tomar as medidas necessárias para fazer face ao contexto de pandemia, são muitos os bancos comerciais que, por todos os Estados-membros, têm apelado aos seus clientes para evitarem deslocações necessárias às agências bancárias e privilegiarem a utilização de canais digitais ou à distância.
No entanto, a utilização desses mesmos canais comporta custos para os seus utilizadores, que nos últimos anos têm crescido, fruto de sucessivos, desproporcionados e injustificados aumentos das comissões bancárias, com incidência também nas operações em linha.
Assim, e tendo em conta que urge conter a evolução desta pandemia, que, em diversos Estados-membros, milhões de trabalhadores, micro, pequenos e médios empresários serão financeiramente fustigados pelas necessárias medidas postas em prática para conter o COVID-19 e que, por outro, o setor bancário comercial beneficia já de medidas de exceção para enfrentar os efeitos colaterais da referida pandemia, pergunto à Comissão Europeia se está disponível para propor a proibição, ao nível da UE, da cobrança de comissões bancárias nas operações realizadas por intermédio dos canais digitais ou à distância.