Projectos de Lei

Revoga o corte de 10% do montante do subsídio de desemprego após 180 dias da sua concessão procedendo à 10.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro

Exposição de motivos

O desemprego é o maior drama social do país e um dos principais problemas económicos que Portugal enfrenta, inseparável do aprofundamento processo de integração capitalista da União Europeia, da desindustrialização do país, da degradação e fragilização do aparelho produtivo, da agricultura e das pescas.

O desemprego praticamente quadruplicou desde o início do século, sendo que entre 2009 e 2014 o número de postos de trabalho foi reduzido em quase meio milhão. O número de desempregados em sentido amplo passou de 653 mil para mais de 1 milhão e 200 mil.

Clarifica e reforça a defesa dos direitos dos trabalhadores em caso de transmissão de empresa ou estabelecimento

A PT (Portugal Telecom) - em tempos a maior empresa nacional - foi e está a ser conduzida à destruição. O país está a perder assim a principal empresa de um sector estratégico, milhares de postos de trabalho diretos e indiretos e uma assumida vanguarda tecnológica.

A atual fase de liquidação da PT, agora sobre controlo da multinacional ALTICE, é dirigida diretamente contra os seus trabalhadores. A Altice tem vindo a desencadear desde há vários meses uma gigantesca operação de chantagem, repressão e assédio sobre os trabalhadores da PT.

Regularização de pessoal contratado a título precário na Administração Autárquica e no Setor Empresarial Local

Exposição de motivos

O combate à precariedade dos vínculos laborais deve ser assumido como uma política de Estado, de forma a assegurar a todos os trabalhadores o direito a um emprego estável e com direitos.

A precariedade afeta trabalhadores do setor público e do setor privado. No setor público tem expressão aos vários níveis de administração, nomeadamente central e local.

Fixa o regime de atribuição das compensações em acréscimo aos suplementos remuneratórios que se fundamentem na prestação de trabalho em condições de risco, penosidade e insalubridade (6.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho - Lei Geral de Trabalho

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 53-A/98, de 11 de Março, que «regulamenta as condições de atribuição dos suplementos de risco, penosidade e insalubridade» consagrou as figuras de compensações, suplementos e demais regalias a atribuir em função de algumas particularidades específicas do trabalho prestado no âmbito da Administração Pública, aqui se incluindo os serviços e organismos da administração local, cuja regulamentação nunca foi efetuada, em prejuízo dos trabalhadores que nunca viram os seus direitos devidamente garantidos.

Assegura que a taxa municipal de direitos de passagem e a taxa de ocupação do subsolo não são repercutidas na fatura dos consumidores

A consagração da repercussão da taxa municipal de direitos de passagem e da taxa de ocupação de subsolo na fatura dos consumidores correspondeu à opção de sucessivos governos pelos interesses financeiros das empresas que gerem ou possuem infraestruturas em rede que ocupam o espaço público, em monopólio, com prejuízo tanto do interesse público, representado pelas autarquias locais e pelos consumidores em geral.

Estabelece um sistema de preços máximos para o Gás de Garrafa e o Gás Canalizado

O PCP tem vindo há vários anos a sublinhar a necessidade de apoio às famílias e às micro, pequenas e médias empresas (MPME) como elemento indispensável de resposta aos graves problemas sociais e económicos nacionais e como parte integrante da política alternativa, patriótica e de esquerda que defende para o país.

Os custos energéticos são identificados por famílias e MPME como parte dos principais constrangimentos que hoje enfrentam. Tanto na satisfação das necessidades decorrentes da vida como para a atividade económica e o necessário investimento.

Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de abril que estabelece o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local

Exposição de Motivos

I

Num período relativamente curto constata-se alterações muito significativas na atividade turística, que teve reflexos no crescimento exponencial do alojamento local sobretudo nas cidades de Lisboa e do Porto como consequência de diversos fatores internos e externos.

O enorme crescimento da atividade turística em Portugal, em particular nas cidades de Lisboa e Porto tem introduzido um conjunto significativo de alterações.

Fixa o regime de atribuição e os montantes dos acréscimos em suplementos e outras compensações que se fundamentem na prestação de trabalho em condições de risco, penosidade e insalubridade

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 53-A/98, de 11 de Março, que «regulamenta as condições de atribuição dos suplementos de risco, penosidade e insalubridade» consagrou as figuras de compensações, suplementos e demais regalias a atribuir em função de algumas particularidades específicas do trabalho prestado no âmbito da Administração Pública, aqui se incluindo os serviços e organismos da administração local.