Projectos de Lei
Prorroga por 10 anos o prazo de aplicação do Novo Regime de Arrendamento Urbano...
3 Outubro 2016
para os arrendatários com Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) inferior a cinco Retribuições Mínimas Nacionais Anuais (RMNA), para os arrendatários com idade igual ou superior a 65 anos ou com deficiência igual ou superior a 60% e para o Arrendamento não habitacional
(Terceira alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 fevereiro, alterada pela Lei n.º 31/2012, de 14 de
agosto e pela Lei n.º 79/2014, de 19 de dezembro)
I
Alarga o regime de transmissão por morte do arrendamento para habitação e garante a transmissão por morte no realojamento para habitação por obras ou demolição
3 Outubro 2016
(Terceira alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 fevereiro, alterada pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto e pela Lei n.º 79/2014, de 19 de dezembro-Novo Regime de Arrendamento Urbano)
I
Garante o realojamento em caso de obras em prédios arrendados
3 Outubro 2016
(4.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto - Regime Jurídico das obras em prédios arrendados, 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto - regime Jurídico das obras em prédios arrendados e 70.ª alteração ao Código Civil)
I
Repõe direitos e rendimentos e assegura o direito à contratação coletiva no setor público empresarial revogando as normas gravosas do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro
23 Setembro 2016
O anterior Governo PSD/CDS assumiu como política de Estado a generalização da precariedade, a degradação das condições de trabalho e a tentativa de liquidação de direitos laborais e sociais. Para tal recorreu a diversos diplomas, entre os quais se encontra o Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, que “estabelece os princípios e regras aplicáveis ao sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas”.
Proíbe o aumento da propina do Ensino Superior Público
16 Setembro 2016
De acordo com dados recentes de um estudo de Luísa Cerdeira1 Portugal é o quinto país do mundo onde fica mais caro estudar no ensino superior, em comparação com a mediana dos rendimentos de um conjunto de 16 países analisados.
Um curso superior custa, em média, 6.600 euros por ano a uma família portuguesa, incluindo propinas e custos de frequência. Significa isto que, uma família gasta, em média, cerca de 63% da mediana de rendimento para custear o ensino superior.
Pela melhoria da prestação de cuidados de saúde na Lezíria do Tejo
20 Julho 2016
A Lezíria do Tejo abrange uma população de cerca de 200.000 utentes da saúde, de nove concelhos (Almeirim, Alpiarça, Cartaxo, Chamusca, Coruche, Golegã, Rio Maior, Salvaterra de Magos e Santarém) numa área aproximada de 3.500 km2. Esta população dispõe de cuidados hospitalares prestados pelo Hospital Distrital de Santarém e, segundo dados do Ministério da Saúde, mais de 34.316 utentes não têm médico de família, sendo a situação mais grave a dos concelhos de Salvaterra de Magos e Almeirim.
Condições de Saúde e Segurança no Trabalho nas Forças e Serviços de Segurança
19 Julho 2016
O contexto atual em que os profissionais das Forças e Serviços de Segurança laboram, no que respeita às condições de trabalho e, mais especificamente, às condições de Segurança e Saúde no Trabalho, constitui uma exceção à regra de que todos os trabalhadores “têm direito à prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde” prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 59.º da Constituição.
Consagra o «Andante», passe social intermodal da Área Metropolitana do Porto, como título em todos os transportes coletivos de passageiros e atualiza o âmbito geográfico do respetivo zonamento
12 Julho 2016
Exposição de Motivos
O Passe Social Intermodal é um elemento estruturante de uma política de transportes, com uma enorme importância na atração de utentes ao sistema de transportes públicos, gerador de benefícios para o funcionamento da economia, a mobilidade e o ambiente e, consequentemente, para a qualidade de vida das populações.
A sua criação foi uma das muitas medidas de enorme alcance social que foram impulsionadas pela Revolução de Abril, visando o bem-estar do povo português e que permitiram um desenvolvimento e progresso efetivos do nosso país.
Propõe um regime de vinculação dos docentes na carreira
4 Julho 2016
Com a aprovação do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, que alterou o “regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário” o anterior Governo PSD/CDS legalizou o recurso ilegal à precariedade, ao concluir que a “identificação das necessidades permanentes” é definida “quando no final de cinco anos letivos, o docente que se encontrou em situação contratual em horário anual completo e sucessivo” e que tal “evidencia a existência de uma necessidade do sistema educativo”.
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