Projectos de Lei

Requalificação e construção de residências universitárias

A realidade do hoje nas Instituições do Ensino Superior Públicas, quanto ao número de camas disponíveis em residências universitárias é assustadora, chegando o rácio a ser, em alguns casos, como na cidade Lisboa, de uma cama para dez mil estudantes.

Estabelece critérios de indemnização pela concretização das servidões administrativas para criação de faixas de gestão de combustível e determina a responsabilidade pela sua execução e manutenção

Estabelece critérios de indemnização pela concretização das servidões administrativas para criação de faixas de gestão de combustível e determina a responsabilidade pela sua execução e manutenção, procedendo à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho.

Exposição de motivos

Os critérios apresentados no Anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2018, de 14 de fevereiro, para a concretização das redes secundárias de gestão de combustível levantam um conjunto de questões quanto à sua aplicação e adequação técnica aos objetivos pretendidos de defesa da floresta contra incêndios.

Aprova a Lei-Quadro da Ação Social Escolar no Ensino Superior e define apoios específicos aos estudantes

Exposição de Motivos

Até ao 25 de Abril de 1974, o Ensino Superior era, na sua quase totalidade, frequentado pelas elites, estando praticamente arredado o seu acesso aos filhos dos trabalhadores e do povo. Os serviços e organismos de apoio então existentes, embora fossem estruturas importantes para a manutenção da frequência de estudantes com maiores dificuldades económicas, serviam fins sobretudo corporativos.

Financiamento do Ensino Superior Público

Exposição de Motivos

I

Para o Partido Comunista Português, o acesso à Educação e aos mais elevados graus de ensino é fundamental para a emancipação e o desenvolvimento individual e coletivo, bem como para o progresso do país. O Ensino Superior Público é uma verdadeira alavanca de progresso, pois promove a valorização do trabalho e dos trabalhadores, ao mesmo tempo que dinamiza o sistema científico e técnico nacional, bem como enriquece o património cultural e artístico do país.

Amplia as Fontes de Financiamento da Segurança Social

Exposição de motivos

I

O sistema público de Segurança Social, universal e solidário é um instrumento insubstituível de promoção de justiça social na distribuição do rendimento nacional a todos os portugueses.

Norma transitória relativa à aplicação do n.º 2 do Artigo 113.º do Código dos Contratos Públicos., na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto

A revisão do Código dos Contratos Públicos introduzida pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto pretendeu transpor as Diretivas Europeias, assim como proceder à simplificação e desburocratização dos procedimentos de contratação pública.

Prevê o artigo 12.º do Decreto preambular que a revisão aplica-se apenas aos procedimentos iniciados após a entrada em vigor da lei bem como aos contratos que resultem daqueles procedimentos.

Consagra o «Andante», passe social intermodal da Área Metropolitana do Porto, como título em todos os transportes coletivos de passageiros e atualiza o âmbito geográfico do respetivo zonamento

O Passe Social Intermodal é um elemento estruturante de uma política de transportes, com uma enorme importância na atração de utentes ao sistema de transportes públicos, gerador de benefícios para o funcionamento da economia, a mobilidade e o ambiente e, consequentemente, para a qualidade de vida das populações.

A sua criação foi uma das muitas medidas de enorme alcance social que foram impulsionadas pela Revolução de Abril, visando o bem-estar do povo português e que permitiram um desenvolvimento e progresso efetivos do nosso país.

Determina a redução de encargos e a reversão de Parcerias Público-Privadas

As PPP surgiram em Portugal em 1993 através da construção da Ponte Vasco da Gama e desde então foram frequentemente utilizadas para a construção de infraestruturas, sobretudo no setor rodoviário (autoestradas).

A utilização das PPP teve como principais objetivos a desorçamentação do investimento e a entrega a grupos económicos e financeiros de elevadíssimas rendas suportadas com dinheiros públicos. Ou seja, garantir que os investimentos eram concretizados, mas não eram contabilizados para o défice do ano da sua realização.

Renovação e prorrogação das bolsas de pós-doutoramento até ao cumprimento do previsto no Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, o Governo procedeu à aprovação de um regime de contratação de doutorados com vista ao incentivo do emprego científico e tecnológico. O PCP desde sempre defendeu que este Decreto-Lei deveria ser um instrumento para contribuir para a integração dos investigadores doutorados em laboratórios e outros organismos públicos e para a substituição progressiva da atribuição de bolsas pós-doutoramento por contratos de investigador.