Projectos de Lei

Relativa à organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem atividades móveis de transporte rodoviário

(Exposição de Motivos)

Mais de uma centena de trabalhadores motoristas que conduzem autocarros de passageiros intentaram ações judiciais pedindo que as empresas fossem condenadas a pagar-lhes determinados valores relativos ao não cumprimento do descanso compensatório pela realização de trabalho suplementar.
Nesses processos, as empresas usaram o argumento de que alguns períodos de trabalho suplementar não deveriam contar para o direito ao descanso compensatório, entendendo tais períodos como “tempo de disponibilidade” devido à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 237/2007, de 19 de junho.

Determina a integração do Novo Banco no setor público bancário e define as suas condições

Exposição de motivos

A aplicação da medida de resolução ao Banco Espírito Santo em Agosto de 2014, pela mão do Banco de Portugal e do Governo PSD/CDS sob as condições impostas pela Comissão Europeia e Banco Central Europeu, criou uma situação que não só não resolveu os problemas do sistema financeiro como permitiu que os responsáveis pela situação do BES pudessem não ser chamados a pagar pelos atos de gestão que praticaram durante décadas.

Alargamento dos beneficiários e dos apoios do Programa Porta 65 Jovem -terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro que cria e regula o programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens

Exposição de Motivos

I

As condições de autonomia e independência económica e social dos jovens têm relação direta com o emprego e a sua qualidade. Em Portugal, os graves níveis de desemprego jovem, de precariedade e os baixos salários condicionam de forma objetiva a capacidade dos jovens saírem da casa dos pais, ter acesso à habitação e condições de constituir a sua família.

Pela criação de um Plano Nacional de Incentivo ao Associativismo Estudantil e implementação de medidas de apoio e isenção de custos na constituição e reconhecimento de associações juvenis

Exposição de motivos

Os direitos da juventude são parte integrante das conquistas da Revolução de Abril, que inaugurou um tempo de direitos para os jovens portugueses.

Reforça as obrigações de supervisão pelo Banco de Portugal e a transparência na realização de auditorias a instituições de crédito e sociedades financeiras

(36.ª alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras)

Exposição de motivos

Consagra a livre opção dos consumidores domésticos de eletricidade pelo regime de tarifas reguladas, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 75/2012, de 26 de janeiro

A extinção do sistema de tarifas reguladas no abastecimento de energia elétrica aos consumidores domésticos (Baixa Tensão Normal, para potências contratadas inferiores ou iguais a 41,4 kVA), foi inscrita na Resolução do Conselho de Ministros nº 34/2011 de 1 de agosto, como imposição do Memorando de Entendimento/Pacto de Agressão.

Estabelece condições de igualdade entre trabalhadores em matéria de progressão na carreira por opção gestionária

Exposição de Motivos

O SIADAP introduziu processos de avaliação na Administração Pública que geram problemas e discriminações. A esta situação, que radica na natureza do processo e na sua aplicação, associou-se o facto de entidades e serviços que não tinham o sistema de avaliação implementado durante anos não terem feito qualquer avaliação.

Suspende o regime de atualização do valor das refeições e do complemento de alojamento nas Instituições do Ensino Superior Público

O aumento da despesa com educação por parte das famílias é da responsabilidade da política de sucessivos governos, que se traduziu em aumentos do valor das propinas, do preço das residências, das senhas de refeição. Dificuldades que continuam a colocar, hoje em dia, em causa o direito de muitos estudantes ao ensino superior.

Entrar no ensino superior é, para muitos estudantes, um verdadeiro luxo, enquanto tantos outros dependem exclusivamente do valor da bolsa para a sua sobrevivência.

Define o Regime jurídico da psicologia em contexto escolar e a contratação e colocação de psicólogos nos estabelecimentos públicos de ensino

A Constituição da República Portuguesa é muito clara na responsabilidade do Estado sobre a Educação. No artigo 73.º podemos ler que é papel fundamental do Estado promover a democratização da educação; contribuir para a igualdade de oportunidades; a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais; “o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida coletiva”.