Projectos de Lei

Extingue a remuneração certa e permanente dos membros de conselhos de fiscalização cuja composição resulte total ou parcialmente de eleição da Assembleia da República

Exposição de motivos

Por determinação de diversos diplomas legais, a Assembleia da República designa total ou parcialmente os membros de vários conselhos de fiscalização previstos na lei.

Confere natureza de título executivo às decisões condenatórias da ACT e altera o regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, procedendo à 2.ª alteração à Lei n.º 107/2009, de 14 de Setembro

Em Portugal a realidade laboral traduz de forma indelével o fosso existente entre a consagração legal dos direitos e a sua concretização, cumprimento e exercício efetivo.

Tal é visível através do desrespeito, incumprimento e violação de direitos dos trabalhadores e é inseparável do agravamento das condições de trabalho, da precarização das relações de trabalho, da desregulamentação dos horários, facilitação e embaratecimento dos despedimentos.

Lei - Quadro que estabelece as condições e requisitos de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais

Exposição de motivos

O Poder Local Democrático emergiu, com a Revolução de Abril, diretamente da vontade e ação populares em vívida oposição ao modelo anterior: legitimidade democrática contra a nomeação, autonomia contra a dependência, promoção dos interesses próprios das populações contra a concretização de políticas centrais.

Estabelece o Regime Jurídico das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto e regula as atribuições, competências e funcionamento dos respetivos órgãos

Exposição de Motivos

Se há muito é largamente reconhecida a dimensão e complexidade dos problemas que se refletem nas áreas de maior concentração populacional não restam hoje dúvidas sobre a importância da dimensão metropolitana no âmbito do planeamento e desenvolvimento do território. A ideia de área metropolitana como um espaço territorial de incontornável interdependência dos seus sistemas urbanos e de vida ganhou decisivamente lugar no debate político sem que contudo tenha encontrado as respostas adequadas no plano das soluções de administração.

Institui um regime especial de defesa e valorização das embarcações tradicionais portuguesas

Exposição de motivos

A tradição naval portuguesa é fruto de uma História nacional caracterizada em grande medida pela relação do povo português com o mar e com a utilização dos rios como estruturas naturais de grande importância no trabalho e no lazer da população ao longo dos tempos.

Aprova o regime de regularização de cidadãos estrangeiros indocumentados

Exposição de motivos

A legislação relativa à entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional, atualmente resultante da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho e n.º 63/2015, de 30 de junho, continua a não resolver os problemas mais graves suscitados pela imigração ilegal.

Medidas de apoio social a mães e pais estudantes

(1.ª alteração à Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto)

A Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto, com origem num Projeto de Lei apresentado pelo PCP, foi um importante passo na garantia de direitos das mães e pais estudantes, definindo-se um conjunto de medidas de apoio social, pretendendo, desta forma, combater o abandono e insucesso escolar resultante desta realidade específica.

Revoga o regime fundacional e estabelece um modelo de gestão democrática das instituições públicas de ensino superior (1.ª alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o “Regime jurídico das instituições do ensino superior”)

As alterações ao regime jurídico das instituições de ensino superior introduziram profundas e negativas transformações no sistema de ensino superior português. Este diploma representou um gravíssimo ataque ao sistema público de ensino superior, no sentido da sua empresarialização e privatização, e, simultaneamente, introduziu graves limitações à autonomia das instituições, pondo em causa a gestão democrática e participada das instituições prevista pela Constituição da República Portuguesa.