Projectos de Lei

Reduz o preço do gasóleo rodoviário através do nível de incorporação de biocombustíveis

Sob a designação de biocombustível existem diversos tipos de produtos, desde o bioetanol, ao biodiesel, passando, entre outros, pelo biogás, biometanol, biohidrogénio e pelo óleo vegetal puro. Numa análise mais abrangente, os biocombustíveis incluem-se nos produtos bioenergéticos, integrados na biomassa, ou seja, abrangem desde as mais diversas formas de lenha e resíduos da floresta e das indústrias conexas, passando pelos resíduos da agricultura (vegetais e animais), até às frações biodegradáveis dos resíduos industriais e urbanos (Diretiva 2001/77/EC).

Alarga o regime de reembolso de ISP a empresas dos sectores produtivos

O PCP sempre afirmou que um dos problemas mais sérios que as micro, pequenas e médias empresas (MPME) e a atividade económica em geral enfrentam são os elevados custos da energia, nomeadamente os combustíveis, fator essencial para os processos produtivos e para a distribuição das mercadorias.

A publicação da Lei n.º 24/2016, de 22 de agosto, veio criar um regime de reembolso de imposto sobre combustíveis para as empresas de transporte rodoviário de mercadorias, contribuindo, assim, para a atenuação, por via fiscal, de parte desses custos económicos.

Alarga o número de empresas abrangidas pelo regime do IVA de caixa

As micro, pequenas e médias empresas (MPME) têm, no nosso país, uma importância fundamental. O seu peso é determinante na estrutura empresarial nacional, sendo responsáveis pela criação e manutenção de uma parte considerável do emprego. Reconhecendo e valorizando esta realidade, o PCP assume o apoio a estas empresas como parte integrante de um dos eixos da política patriótica e de esquerda, a defesa dos sectores produtivos e da produção nacional.

Revoga o corte de 10% do montante do subsídio de desemprego após 180 dias da sua concessão (2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro)

Exposição de motivos

O desemprego é o maior drama social do país e um dos principais problemas económicos que Portugal enfrenta, inseparável do aprofundamento processo de integração capitalista da União Europeia, da desindustrialização do país, da degradação e fragilização do aparelho produtivo, da agricultura e das pescas.

O desemprego tem causas económicas que urge inverter, e nos últimos anos, particularmente entre 2011 e 2015, atingiu dimensões gravíssimas.

Determina o regime jurídico da utilização de embalagens fornecidas em superfícies comerciais

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português sempre demonstrou disponibilidade e vontade para criar um regime jurídico que criasse as condições para a redução da utilização massiva de embalagens supérfluas, designadamente as dos sacos de plástico. Contudo, é determinante que se ultrapassem as imposições do mercado que estimula o consumo desenfreado e que maximiza o lucro com o recurso à superfluidade de toneladas e toneladas de embalagens, das quais os sacos plásticos são a menos supérflua e uma ínfima parte.

Previne e combate o assédio no local de trabalho

(12.ª alteração ao Código do Trabalho e 5.ª alteração ao Código do Processo do Trabalho)

Exposição de motivos

Sucessivas alterações legislativas introduzidas ao longo dos últimos anos, e em particular nos últimos quatro anos do Governo PSD/CDS, caracterizadas pela facilitação e embaratecimento do despedimento, a generalização da precariedade, o aumento e desregulação dos horários de trabalho, os custos com a Justiça e a morosidade dos processos, agravaram a vulnerabilidade e desproteção dos trabalhadores face a práticas reiteradas e atentatórias da sua dignidade.

Previne e combate o assédio no local de trabalho (12.ª alteração ao Código do Trabalho e 5.ª alteração ao Código do Processo do Trabalho)

Exposição de motivos

Sucessivas alterações legislativas introduzidas ao longo dos últimos anos, e em particular nos últimos quatro anos do Governo PSD/CDS, caracterizadas pela facilitação e embaratecimento do despedimento, a generalização da precariedade, o aumento e desregulação dos horários de trabalho, os custos com a Justiça e a morosidade dos processos, agravaram a vulnerabilidade e desproteção dos trabalhadores face a práticas reiteradas e atentatórias da sua dignidade.

Determina a atualização anual dos honorários dos serviços jurídicos prestados pelos advogados no âmbito do apoio judiciário (2.ª alteração à Lei n.º 34/2004, de 29 de julho)

Exposição de motivos

A Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, que estabelece o regime de acesso ao direito e aos tribunais, remete para portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Justiça a definição dos termos em que o Estado garante a remuneração dos profissionais forenses pelos serviços prestados no âmbito da proteção jurídica, bem como o reembolso das respetivas despesas.

O diploma atualmente vigente nesta matéria é a Portaria n.º 1386/2004 de 10 de novembro, repristinada com alterações pela Portaria n.º 210/2008 de 29 de fevereiro.

Proteção dos direitos individuais e comuns à água

Exposição de motivos

I

Sendo a água um bem essencial à vida, sem a qual nenhum ser vivo pode viver, a acessibilidade à água constitui um direito universal que tem de ser assegurado a todos os cidadãos. A universalidade do acesso à água só se garante em toda a sua plenitude contrariando a exploração privada do domínio público hídrico e dos serviços públicos de abastecimento de água e de saneamento, de qualidade e acessíveis a toda a população.