Projectos de Lei

Agrava as taxas de tributação de rendimentos e transferências para entidades sujeitas a regimes fiscais claramente mais favoráveis no âmbito do IRC

Exposição de motivos

Ciclicamente somos confrontados com escândalos relacionados com a utilização de paraísos fiscais ou centros off-shore, seja porque esses territórios surgem frequentemente associados a práticas criminosas dos mais variados tipos, seja pela sua utilização com o objetivo de reduzir o pagamento de impostos ou fugir aos mesmos.

Agrava as taxas de tributação de operações financeiras dirigidas a entidades sujeitas a regime fiscal claramente mais favorável no âmbito do Imposto do Selo

Exposição de motivos

Ciclicamente somos confrontados com escândalos relacionados com a utilização de paraísos fiscais ou centros off-shore, seja porque esses territórios surgem frequentemente associados a práticas criminosas dos mais variados tipos, seja pela sua utilização com o objetivo de reduzir o pagamento de impostos ou fugir aos mesmos.

Define os termos em que qualquer sociedade é considerada residente para efeitos tributários, assegurando que os seus rendimentos são tributados em Portugal

Exposição de motivos

Ciclicamente somos confrontados com escândalos relacionados com a utilização de paraísos fiscais ou centros off-shore, seja porque esses territórios surgem frequentemente associados a práticas criminosas dos mais variados tipos, seja pela sua utilização com o objetivo de reduzir o pagamento de impostos ou fugir aos mesmos.

Estabelece medidas de reforço ao combate à criminalidade económica e financeira, proibindo ou limitando relações comerciais ou profissionais ou transações ocasionais com entidades sedeadas em centros off-shore ou centros off-shore não cooperantes

Exposição de motivos

Ciclicamente somos confrontados com escândalos relacionados com a utilização de paraísos fiscais ou centros off-shore, seja pela sua utilização com o objetivo de reduzir o pagamento de impostos ou fugir aos mesmos, seja porque esses territórios surgem frequentemente associados a práticas criminosas dos mais variados tipos.

Propõe o alargamento da rede de creches e equipamentos de apoio à infância

A Constituição da República Portuguesa reconhece e estabelece o direito à maternidade e paternidade como funções sociais, a par do dever do Estado no papel de proteção e promoção destes valores e funções sociais.

A criação de uma Rede Pública de Creches de qualidade e acessível aos trabalhadores e suas famílias, planeada de acordo com as necessidades de cada região, é a garantia do superior interesse das crianças e da efetivação de parte dos seus direitos fundamentais.

Retira à Autoridade Tributária a competência para a cobrança coerciva de taxas moderadoras

Exposição de Motivos

O Serviço Nacional de Saúde está desde há muito confrontado com enormes dificuldades. Tal facto vem sendo denunciado pelo PCP e reconhecido quer pelos profissionais, quer pelos utentes cujos testemunhos adensam as nossas preocupações e voltam a legitimar a intervenção.
A situação, tal como temos vindo a alertar é o reflexo da política de direita levada a cabo por sucessivos governos, que protagonizaram as opções que têm conduzido à degradação do Serviço Nacional de Saúde.

Confirma o Passe Social Intermodal como título em todos os transportes coletivos de passageiros e atualiza o âmbito geográfico das respetivas coroas na Área Metropolitana de Lisboa

Exposição de Motivos

O Passe Social Intermodal é um elemento estruturante de uma política de transportes, com uma enorme importância na atração de utentes ao sistema de transportes públicos, gerador de benefícios para o funcionamento da economia a mobilidade e o ambiente e consequentemente para a qualidade de vida das populações.

A sua criação foi uma das muitas medidas de enorme alcance social que foram impulsionadas pela Revolução de Abril visando o bem-estar do povo português, e que permitiram um desenvolvimento e progresso efetivos do nosso país.

Altera o Regime Jurídico do Serviço Público do Transporte de Passageiros, aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho

Exposição de Motivos

A lei do Regime Jurídico do Serviço Público do Transporte de Passageiros veio demonstrar à evidência a visão fundamentalista do Governo e da maioria PSD/CDS-PP que então se encontravam em funções, e a consagração da sua doutrina, não do “Estado [supostamente] regulador”, mas sim verdadeiramente do “Estado desregulador”.

Reposição de limites à expulsão de cidadãos estrangeiros do território nacional

(Quarta alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional)

Exposição de motivos
O regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional constante da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho estabelecia, no seu artigo 135.º, limites à expulsão de cidadãos estrangeiros do território nacional.

Alarga o prazo de conservação dos documentos relativos à aplicação dos regimes extraordinários de regularização tributária

Exposição de motivos

Através da Lei n.º 39-A/2005, de 29 de julho, que alterou a Lei do Orçamento do Estado para 2005, da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril (Orçamento do Estado para 2010) e da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), foram adotados regimes extraordinários de regularização tributária (RERT).