Projectos de Lei

Reduz o financiamento público aos partidos políticos e às campanhas eleitorais

Exposição de motivos

A lei de financiamento dos partidos aprovada em 2003 pela maioria PSD/CDS então existente aumentou muito significativamente o montante das subvenções públicas aos partidos políticos, quer no financiamento corrente quer no financiamento das campanhas eleitorais. O PCP opôs-se frontalmente a esse aumento, por considerar que, proibido o financiamento por parte de empresas (proibição que o PCP defendeu sozinho durante muitos anos) o essencial do financiamento partidário deve ser garantido pela atividade e pelo esforço militante dos seus membros e apoiantes.

Altera o regime de trabalho temporário limitando a sua utilização e reforçando os direitos dos trabalhadores

(12.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho)

Exposição de motivos

De acordo com dados do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), existem atualmente no nosso país cerca de 250 empresas licenciadas para o exercício da atividade de trabalho temporário.

Reforça a proteção dos arrendatários em caso de cessão de contrato de arrendamento

(Terceira alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 fevereiro, alterada pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto e pela Lei n.º 79/2014, de 19 de dezembro-Novo Regime de Arrendamento Urbano)

I

Extingue o Balcão Nacional do Arrendamento e repõe o procedimento especial de despejo por via judicial

(Terceira alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 fevereiro, alterada pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto e pela Lei n.º 79/2014, de 19 de dezembro-Novo Regime de Arrendamento Urbano)

I

Prorroga por 10 anos o prazo de aplicação do Novo Regime de Arrendamento Urbano...

para os arrendatários com Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) inferior a cinco Retribuições Mínimas Nacionais Anuais (RMNA), para os arrendatários com idade igual ou superior a 65 anos ou com deficiência igual ou superior a 60% e para o Arrendamento não habitacional

(Terceira alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 fevereiro, alterada pela Lei n.º 31/2012, de 14 de
agosto e pela Lei n.º 79/2014, de 19 de dezembro)

I

Alarga o regime de transmissão por morte do arrendamento para habitação e garante a transmissão por morte no realojamento para habitação por obras ou demolição

(Terceira alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 fevereiro, alterada pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto e pela Lei n.º 79/2014, de 19 de dezembro-Novo Regime de Arrendamento Urbano)

I

Garante o realojamento em caso de obras em prédios arrendados

(4.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto - Regime Jurídico das obras em prédios arrendados, 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto - regime Jurídico das obras em prédios arrendados e 70.ª alteração ao Código Civil)

I

Repõe direitos e rendimentos e assegura o direito à contratação coletiva no setor público empresarial revogando as normas gravosas do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro

O anterior Governo PSD/CDS assumiu como política de Estado a generalização da precariedade, a degradação das condições de trabalho e a tentativa de liquidação de direitos laborais e sociais. Para tal recorreu a diversos diplomas, entre os quais se encontra o Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, que “estabelece os princípios e regras aplicáveis ao sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas”.

Proíbe o aumento da propina do Ensino Superior Público

De acordo com dados recentes de um estudo de Luísa Cerdeira1 Portugal é o quinto país do mundo onde fica mais caro estudar no ensino superior, em comparação com a mediana dos rendimentos de um conjunto de 16 países analisados.

Um curso superior custa, em média, 6.600 euros por ano a uma família portuguesa, incluindo propinas e custos de frequência. Significa isto que, uma família gasta, em média, cerca de 63% da mediana de rendimento para custear o ensino superior.

Pela melhoria da prestação de cuidados de saúde na Lezíria do Tejo

A Lezíria do Tejo abrange uma população de cerca de 200.000 utentes da saúde, de nove concelhos (Almeirim, Alpiarça, Cartaxo, Chamusca, Coruche, Golegã, Rio Maior, Salvaterra de Magos e Santarém) numa área aproximada de 3.500 km2. Esta população dispõe de cuidados hospitalares prestados pelo Hospital Distrital de Santarém e, segundo dados do Ministério da Saúde, mais de 34.316 utentes não têm médico de família, sendo a situação mais grave a dos concelhos de Salvaterra de Magos e Almeirim.