Projectos de Lei

Previne e combate o assédio no local de trabalho

(12.ª alteração ao Código do Trabalho e 5.ª alteração ao Código do Processo do Trabalho)

Exposição de motivos

Sucessivas alterações legislativas introduzidas ao longo dos últimos anos, e em particular nos últimos quatro anos do Governo PSD/CDS, caracterizadas pela facilitação e embaratecimento do despedimento, a generalização da precariedade, o aumento e desregulação dos horários de trabalho, os custos com a Justiça e a morosidade dos processos, agravaram a vulnerabilidade e desproteção dos trabalhadores face a práticas reiteradas e atentatórias da sua dignidade.

Previne e combate o assédio no local de trabalho (12.ª alteração ao Código do Trabalho e 5.ª alteração ao Código do Processo do Trabalho)

Exposição de motivos

Sucessivas alterações legislativas introduzidas ao longo dos últimos anos, e em particular nos últimos quatro anos do Governo PSD/CDS, caracterizadas pela facilitação e embaratecimento do despedimento, a generalização da precariedade, o aumento e desregulação dos horários de trabalho, os custos com a Justiça e a morosidade dos processos, agravaram a vulnerabilidade e desproteção dos trabalhadores face a práticas reiteradas e atentatórias da sua dignidade.

Determina a atualização anual dos honorários dos serviços jurídicos prestados pelos advogados no âmbito do apoio judiciário (2.ª alteração à Lei n.º 34/2004, de 29 de julho)

Exposição de motivos

A Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, que estabelece o regime de acesso ao direito e aos tribunais, remete para portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Justiça a definição dos termos em que o Estado garante a remuneração dos profissionais forenses pelos serviços prestados no âmbito da proteção jurídica, bem como o reembolso das respetivas despesas.

O diploma atualmente vigente nesta matéria é a Portaria n.º 1386/2004 de 10 de novembro, repristinada com alterações pela Portaria n.º 210/2008 de 29 de fevereiro.

Proteção dos direitos individuais e comuns à água

Exposição de motivos

I

Sendo a água um bem essencial à vida, sem a qual nenhum ser vivo pode viver, a acessibilidade à água constitui um direito universal que tem de ser assegurado a todos os cidadãos. A universalidade do acesso à água só se garante em toda a sua plenitude contrariando a exploração privada do domínio público hídrico e dos serviços públicos de abastecimento de água e de saneamento, de qualidade e acessíveis a toda a população.

Procede à primeira alteração ao Código Cooperativo assegurando o efetivo respeito pelos princípios cooperativos da Aliança Cooperativa Internacional

No final da XII Legislatura, a maioria PSD/CDS-PP, com o apoio do PS, aprovou a Lei n.º 119/2015, de 31 de agosto, que aprovou um novo Código Cooperativo. Este foi o culminar de um processo que resultou da iniciativa do Conselho Nacional para a Economia Social (CNES), que em fevereiro de 2015 distribuiu pelos diferentes grupos parlamentares um dossiê do Grupo de Trabalho para a revisão do Código Cooperativo, com as respetivas conclusões, consensos e desacordos.

Regime Jurídico da Educação Especial

Exposição de Motivos

I

Reforça a proteção das trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes e de trabalhadores no gozo de licença parental e procede à alteração do Código do Trabalho e da Lei do Trabalho em Funções Públicas

Nas últimas décadas, mas de forma particularmente grave nos últimos anos, a realidade nos locais de trabalho conheceu uma desumanização acelerada, marcada pela intensificação dos ritmos de trabalho, a desregulamentação e o aumento dos horários de trabalho, a instabilidade e imprevisibilidade na organização dos tempos de trabalho.

Aprova o estatuto da condição policial

De acordo com o artigo 272.º da Constituição da República Portuguesa, “a polícia tem por funções defender a legalidade democrática e garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos”, cabendo ao legislador fixar o regime das forças de segurança, sendo a organização de cada uma delas, única para todo o território nacional. A definição de polícia é tendencialmente funcional e teleológica, pois acentua a forma de ação ou atividade da Administração destinada à defesa da legalidade democrática, da segurança interna e dos direitos dos cidadãos.