Intervenções

"A precariedade é uma peça fundamental de toda a estratégia do governo"

Interpelação sobre precariedade laboral
(interpelação n.º 22/XII/4.ª)

Sr.ª Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados:
Sr. Ministro, no Alentejo há uma expressão popular que se aplica muito a este debate — o Sr. Ministro «veio à lã e acabou tosquiado».

"O que têm para propor aos portugueses não é futuro nem para os trabalhadores nem para ninguém"

No debate realizado hoje na Assembleia da República sobre a precariedade laboral, David Costa afirmou que apesar das falsas promessas que faz agora em tempo de eleições, o Governo da coligação PSD/CDS quis negar, deliberadamente, o futuro aos jovens quando negou a estabilidade nos vínculos e na contratação, quando impôs na lei cortes salariais e de rendimentos obrigando a trabalhar mais horas por menos salário, quando colocou milhares de jovens deste país sob o falso dilema entre o desemprego ou um trabalho precário através de um estágio, um contrato de emprego-inserção ou o trabalho temporário.

"Para necessidades permanentes tem que corresponder vínculos efectivos"

No debate realizado hoje sobre a precariedade laboral, Lurdes Ribeiro afirmou que defendemos que para necessidades permanentes tem que corresponder vínculos efectivos, tal como decorre da Constituição da Republica Portuguesa, no entanto, o que há em toda a Administração Publica, patrão Estado, são milhares de trabalhadores com vinculo precário, nomeadamente nas escolas, nós acreditamos que seja o ministério da educação que mais Contratos de Emprego Inserção e contratos a termo tenha.

"A violência doméstica, continua a marcar de forma hedionda a vida de muitas famílias"

O PCP apresentou um Projecto de Lei que pretende ser um contributo no reforço da protecção das vítimas de violência doméstica, através da garantia das condições materiais e humanas adequadas e do aumento do valor mensal da indemnização a atribuir às vítimas.

Define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros no continente, enquanto entidades detentoras de corpos de bombeiros

(proposta de lei n.º 327/XII/4.ª)

Sr. Presidente,
Sr.ª Ministra e Sr.ª e Sr. Secretário de Estado,
Srs. Deputados:
Nós queríamos, no início da nossa intervenção neste debate, saudar não só os bombeiros de Portugal mas também os bombeiros e os dirigentes da Liga dos Bombeiros Portugueses que se encontram a assistir a este debate.

Proteção do ambiente através do direito penal

Procede à 37.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, transpondo integralmente as Diretivas 2008/99/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa à proteção do ambiente através do direito penal, e 2009/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que altera a Diretiva 2005/35/CE relativa à poluiçã

Debate de atualidade sobre o tema «Ameaça feita pelo Governo de cortes nas pensões»

Sr.ª Presidente,
Sr.ª Ministra das Finanças,
Julgo que, por muitas tentativas que a Sr.ª Ministra faça, não há nenhum português que não duvide daquela que é verdadeiramente a intenção do Governo em relação às pensões.

Autoriza o Governo a rever vários Códigos

Autoriza o Governo a rever o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Amb

Regime jurídico do acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora

Aprova o novo regime jurídico do acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como os regimes processuais aplicáveis aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, transpondo a Diretiva 2009/138/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de

Regula a atividade de marítimos a bordo de navios que arvoram bandeira portuguesa

Regula a atividade de marítimos a bordo de navios que arvoram bandeira portuguesa, bem como as responsabilidades do Estado português enquanto Estado de bandeira ou do porto, tendo em vista o cumprimento de disposições obrigatórias da Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, da Organização Internacional do Trabalho, e transpõe as Diretivas 1999/63/CE, do Conselho, de 21 de junho de 1999, 2009/13/CE, d