União Europeia

Abertura de negociações de adesão com a Macedónia do Norte e a Albânia

A adesão à UE deve resultar de uma decisão soberana de cada povo, o mesmo sucedendo relativamente à escolha dos caminhos que melhor assegurem o direito de cada povo ao seu desenvolvimento económico e social. Tal processo não deve sofrer qualquer ingerência externa e deve ser conduzido com base num debate livre e aprofundado, centrado na realidade (e não em mitos) sobre as consequências concretas da adesão à UE.

Repercussões da falência do Grupo Thomas Cook

A falência da Thomas Cook causou o desemprego de 22 mil trabalhadores diretos. As consequências indiretas ainda não são quantificáveis, mas serão seguramente ainda muito mais significativas. Em Portugal, com especial incidência no Algarve e na Madeira, as dívidas deixadas por esta empresa são na ordem dos 20 milhões de euros; as consequências na avaliação do desempenho turístico destas regiões e na sua atratividade futura são também relevantes.

A situação económica e as interferências da Comissão Europeia na política orçamental dos Estados

O fraco crescimento económico ao nível da UE, a estagnação e a perspetiva de recessão em vários países, a persistente baixa inflação, num contexto prolongado de taxas de juro historicamente baixas e de prolongamento de medidas "não convencionais" por parte do Banco Central Europeu (BCE), têm levado vários economistas, e os próprios responsáveis do BCE, incluindo o seu presidente, a fazer apelos aos Estados para que usem a política orçamental para contrariar o cenário atual e estimular o crescimento económico, apontando os limites da política monetária para, por si só, inverter a situação.

Retaliação contra trabalhadores em greve na PSA Mangualde

O Centro de Produção de Mangualde do Grupo PSA produz, desde o início deste mês todas as marcas da nova geração de veículos comerciais ligeiros do Grupo PSA (Peugeot, Citroën e Opel).

Execução e financiamento do orçamento geral da União em 2020 no respeitante à saída do Reino Unido da União

A presente proposta visa estender até 2020 o quadro de contingência ao abrigo do Regulamento (UE, Euratom) 2019/1197, aprovado pelo Parlamento Europeu em 17 de Abril de 2019. O objectivo é minimizar as perturbações mais significativas para os beneficiários dos programas de despesa da UE e outras acções, no momento da saída do Reino Unido e até o final de 2020.

Quitação 2017: Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO)

A resolução recusa dar quitação ao Diretor Executivo do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo para o exercício de 2017, à semelhança do que tinha sucedido relativamente ao exercício de 2016. Embora reconheça melhorias após a primeira decisão de adiar a quitação, relembra que, de acordo com o relatório do Tribunal de Contas, os casos materiais e sistemáticos de pagamentos não conformes com o regulamento financeiro e outras regras e disposições aplicáveis estão relacionados sobretudo com pagamentos subjacentes a procedimentos de contratação pública e de recrutamento.

Quitação 2017: Orçamento geral da UE - Conselho Europeu e Conselho

Mais uma vez, o Parlamento Europeu recusa dar quitação ao Secretário-Geral do Conselho pela execução do orçamento do Conselho Europeu e do Conselho para o exercício de 2017. É uma velha guerra entre Parlamento e Conselho. O processo que consiste em dar quitação separadamente às diferentes instituições e organismos da UE é uma prática há muito estabelecida, aceite por todas as outras instituições, com exceção do Conselho.

Autorizações de pesca para os navios da União nas águas do Reino Unido e operações de pesca dos navios de pesca do Reino Unido nas águas da União

Na ausência de um acordo de saída, as atividades de pesca dos navios dos Estados-Membros nas águas britânicas e dos navios britânicos nas águas da UE deixariam de ser regidas pelo regulamento básico da Política Comum das Pescas da UE quando o Reino Unido se retirasse da UE. O presente regulamento deve entrar em vigor a partir do dia seguinte àquele em que os Tratados deixem de se aplicar ao e no Reino Unido, case se verifique uma saída sem acordo.

Assistência financeira aos Estados-Membros para cobrir os avultados encargos financeiros a que terão de fazer face na sequência da saída do Reino Unido da União sem acordo

Este relatório altera o Regulamento (CE) nº 2012/2002 relativo ao Fundo de Solidariedade da UE (FSUE), permitindo, para além do foco central deste fundo, que é mobilização de apoio aos Estados-Membros afetados por catástrofes, o financiamento de ações para atenuar o impacto económico da saída do Reino Unido da UE. Um Estado-Membro seria elegível para solicitar assistência ao abrigo do FSUE se o impacto financeiro sofrido for superior a 1.500 milhões de euros (a preços de 2011) ou a mais de 0,3% do seu RNB.

Períodos de aplicação do Regulamento (UE) 2019/501 e do Regulamento (UE) 2019/502

Este relatório visa alterar dois regulamentos de contingência relativos à saída do Reino Unido da UE (o Regulamento (UE) 2019/501, relativo ao tráfego rodoviário; e o Regulamento (UE) 2019/502 relativo ao tráfego aéreo). As alterações vão no sentido de prorrogar o período em que a legislação da UE se aplica ao Reino Unido, permitindo às empresas e aos trabalhadores destes sectores uma adaptação mais estruturada (no caso de não se chegar a acordo de saída ou para o caso desse acordo só ser alcançado após 31 de outubro).