União Europeia

Objeção nos termos do artigo 112.º: soja geneticamente modificada A2704-12 (ACS-GMØØ5-3)

Tal como em objeções anteriores, esta resolução considera inadequado que a Comissão Europeia, embora reconhecendo problemas relativamente à legitimidade democrática do processo de tomada de decisão, como reconhecido na exposição de motivos da sua "proposta de comitologia", continue a propor a autorização de Organismos Geneticamente Modificados (OGM). É contrário ao princípio da precaução continuar a propor (re)autorizar variedades de OGM, especialmente se for óbvio que as propostas não são apoiadas por uma maioria qualificada de Estados-Membros.

Objeção nos termos do artigo 112.º: milho geneticamente modificado MZHG0JG (SYN-ØØØJG-2)

Tal como em objeções anteriores, esta resolução considera inadequado que a Comissão Europeia, embora reconhecendo problemas relativamente à legitimidade democrática do processo de tomada de decisão, como reconhecido na exposição de motivos da sua "proposta de comitologia", continue a propor a autorização de Organismos Geneticamente Modificados (OGM). É contrário ao princípio da precaução continuar a propor (re)autorizar variedades de OGM, especialmente se for óbvio que as propostas não são apoiadas por uma maioria qualificada de Estados-Membros.

Objeção nos termos do artigo 112.º: substâncias ativas, incluindo o clortolurão

O projeto de regulamento de execução da Comissão Europeia D062951 prolonga a aprovação do clortolurão, que possui dois critérios de PTB (persistente, bioacumulativo e tóxico) e é um produto químico desregulador endócrino, como foi já mencionado explicitamente na resolução do Parlamento Europeu que em 2018 solicitou à Comissão Europeia que não prorrogasse a aprovação dessa substância. Prolonga também o período de autorização para as substâncias ativas difenoconazol, diflufenican, fludioxonil, flufenacet, lenacil e nicossulfurão, todas classificadas como tendo dois critérios de PTB.

Objeção nos termos do artigo 112.º: substâncias ativas, incluindo a flumioxazina

Das 34 substâncias cujo período de aprovação é prorrogado por um ano, sete foram colocadas na lista de candidatos a substituição desde 2015, atendendo aos seus efeitos na saúde humana. São substâncias conhecidas por serem persistentes, bioacumuláveis e/ou tóxicas ou por terem um limiar muito baixo para doenças agudas ou crónicas. Uma das substâncias, a flumioxazina, foi incluída como candidata a substituição (CfS) por ser tóxica para a reprodução 1A/1B, que é um critério de exclusão no regulamento de aprovação de pesticidas.

Ajustamentos aos montantes mobilizados a partir do Instrumento de Flexibilidade para 2019, a afetar aos domínios da migração, dos afluxos de refugiados e das ameaças à segurança

O Instrumento de Flexibilidade é um dos instrumentos especiais disponíveis e tem como objetivo financiar, num determinado exercício orçamental, despesas especificamente identificadas que não puderam ser financiadas dentro dos limites máximos disponíveis de uma ou mais rubricas. Permite, por conseguinte, em abstrato, uma melhor execução orçamental.

Projeto de orçamento retificativo n.º 4/2019: Redução das dotações de autorização e de pagamento em conformidade com as necessidades de despesas atualizadas e com a atualização das receitas (recursos próprios)

Este relatório rejeita a proposta da Comissão Europeia para reduzir as dotações de autorização e de pagamento de duas rubricas orçamentais nos domínios “Competitividade para o crescimento e o emprego”, “Coesão económica, social e territorial” e “Crescimento sustentável - recursos naturais”. Redução de 112 milhões de euros e 67,5 milhões de euros, respetivamente.

Períodos de aplicação do Regulamento (UE) 2019/501 e do Regulamento (UE) 2019/502

Esta votação pretende autorizar um procedimento urgente para alterar dois regulamentos de contingência relativos à saída do Reino Unido da União Europeia - o Regulamento (UE) 2019/501, relativo ao tráfego rodoviário; e o Regulamento (UE) 2019/502 relativo ao tráfego aéreo.

Impacto das partículas ultrafinas associadas ao transporte aéreo na saúde - necessidade de regulamentação

Um estudo da Universidade Nova de Lisboa apontou a necessidade de regulamentação das partículas ultrafinas (UFP) no ar.
Abrangendo um período de dez meses, o estudo conclui que pessoas que trabalham, vivem ou passam uma quantidade considerável de tempo perto do aeroporto estão expostas a elevadas concentrações de UFP, o que constitui um risco para a sua saúde.

Efeitos reportados sobre a tripulação e passageiros do A330neo da Airbus

No final de 2018, entraram em operação, em voos comerciais, os novos aviões A330neo da Airbus.
Desde então, em tripulantes e passageiros, foram reportadas situações de tonturas, vómitos, enjoos, desorientação, cansaço extremo e sensação de desmaio, especialmente em voos de longo curso.

Proteção das populações e do ambiente face às emissões e ao ruído associados ao transporte aéreo

O incremento do tráfego aéreo tem provocado acrescidos impactos ao nível da poluição, designadamente no que se refere ao ruído e às emissões de gases e de partículas para a atmosfera, e suscitado preocupação crescente entre as populações afetadas pelos efeitos na saúde desta poluição.