União Europeia

O risco de extremismo violento de direita (à luz dos recentes acontecimentos em Halle, na Alemanha)

O extremismo violento de extrema-direita, de que os atentados de Halle foram expressão, deve ser combatido sem tréguas. Mas também com a consciência de que ele é parte integrante de um processo em curso de recrudescimento da extrema-direita e de forças de cariz fascista na Europa. Um processo que tem causas e responsáveis.

Ele é indissociável das políticas que atacam direitos sociais e laborais, a soberania nacional e a democracia; das políticas de favor ao grande capital, que agravam desigualdades e injustiças sociais. Ou seja, das políticas que a União Europeia vem promovendo.

Repercussões da falência do Grupo Thomas Cook

A Thomas Cook caiu com o estrondo com que cai uma empresa com 22 mil trabalhadores, fora os postos de trabalho indiretos que lhe estavam associados. Uma empresa detentora de 105 aviões e 200 hotéis.

Tempestades na Europa - em especial, as chuvas torrenciais em Espanha e o ciclone nos Açores (Portugal)

A passagem do furacão “Lorenzo” pelos Açores provocou uma significativa destruição e prejuízos muito avultados, ainda não inteiramente estimados.

Destruição de casas, com várias pessoas desalojadas, destruição de infraestruturas de telecomunicações, energia e outras. Destruição de um porto comercial, essencial para o abastecimento de combustíveis e de bens alimentares às ilhas das Flores e Corvo.

Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 e recursos próprios: é tempo de satisfazer as expetativas dos cidadãos

Esta resolução confirma a posição anterior do parlamento sobre os montantes para o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 e sobre os chamados recursos próprios da UE. Os montantes defendidos são globalmente escassos. As dotações para a coesão são manifestamente insuficientes. Defendemos, por essa razão, o seu aumento substancial. Posição que não vingou, face à posição assumida pela direita e pela social-democracia. A resolução insiste em reclamar mais verbas para alimentar a escala militarista e a deriva securitária da UE, indo ao encontro dos interesses e objetivos das principais potências.

Objeção nos termos do artigo 112.º: milho geneticamente modificado MON 89034 × 1507 × MON 88017 × 59122 × DAS-40278-9 e milho geneticamente modificado que combina dois, três ou quatro dos eventos únicos MON 89034, 1507, MON 88017, 59122 e DAS-40278-9

Tal como em objeções anteriores, esta resolução considera inadequado que a Comissão Europeia, embora reconhecendo problemas relativamente à legitimidade democrática do processo de tomada de decisão, como reconhecido na exposição de motivos da sua "proposta de comitologia", continue a propor a autorização de Organismos Geneticamente Modificados (OGM). É contrário ao princípio da precaução continuar a propor (re)autorizar variedades de OGM, especialmente se for óbvio que as propostas não são apoiadas por uma maioria qualificada de Estados-Membros.

Objeção nos termos do artigo 112.º: soja geneticamente modificada A2704-12 (ACS-GMØØ5-3)

Tal como em objeções anteriores, esta resolução considera inadequado que a Comissão Europeia, embora reconhecendo problemas relativamente à legitimidade democrática do processo de tomada de decisão, como reconhecido na exposição de motivos da sua "proposta de comitologia", continue a propor a autorização de Organismos Geneticamente Modificados (OGM). É contrário ao princípio da precaução continuar a propor (re)autorizar variedades de OGM, especialmente se for óbvio que as propostas não são apoiadas por uma maioria qualificada de Estados-Membros.

Objeção nos termos do artigo 112.º: milho geneticamente modificado MZHG0JG (SYN-ØØØJG-2)

Tal como em objeções anteriores, esta resolução considera inadequado que a Comissão Europeia, embora reconhecendo problemas relativamente à legitimidade democrática do processo de tomada de decisão, como reconhecido na exposição de motivos da sua "proposta de comitologia", continue a propor a autorização de Organismos Geneticamente Modificados (OGM). É contrário ao princípio da precaução continuar a propor (re)autorizar variedades de OGM, especialmente se for óbvio que as propostas não são apoiadas por uma maioria qualificada de Estados-Membros.

Objeção nos termos do artigo 112.º: substâncias ativas, incluindo o clortolurão

O projeto de regulamento de execução da Comissão Europeia D062951 prolonga a aprovação do clortolurão, que possui dois critérios de PTB (persistente, bioacumulativo e tóxico) e é um produto químico desregulador endócrino, como foi já mencionado explicitamente na resolução do Parlamento Europeu que em 2018 solicitou à Comissão Europeia que não prorrogasse a aprovação dessa substância. Prolonga também o período de autorização para as substâncias ativas difenoconazol, diflufenican, fludioxonil, flufenacet, lenacil e nicossulfurão, todas classificadas como tendo dois critérios de PTB.

Objeção nos termos do artigo 112.º: substâncias ativas, incluindo a flumioxazina

Das 34 substâncias cujo período de aprovação é prorrogado por um ano, sete foram colocadas na lista de candidatos a substituição desde 2015, atendendo aos seus efeitos na saúde humana. São substâncias conhecidas por serem persistentes, bioacumuláveis e/ou tóxicas ou por terem um limiar muito baixo para doenças agudas ou crónicas. Uma das substâncias, a flumioxazina, foi incluída como candidata a substituição (CfS) por ser tóxica para a reprodução 1A/1B, que é um critério de exclusão no regulamento de aprovação de pesticidas.

Ajustamentos aos montantes mobilizados a partir do Instrumento de Flexibilidade para 2019, a afetar aos domínios da migração, dos afluxos de refugiados e das ameaças à segurança

O Instrumento de Flexibilidade é um dos instrumentos especiais disponíveis e tem como objetivo financiar, num determinado exercício orçamental, despesas especificamente identificadas que não puderam ser financiadas dentro dos limites máximos disponíveis de uma ou mais rubricas. Permite, por conseguinte, em abstrato, uma melhor execução orçamental.