Intervenções

Aprova o regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias

(proposta de lei n.º 330/XII/4.ª)

Sr.ª Presidente,
Sr.as Secretárias de Estado,
Sr.as e Srs. Deputados:

Cria o Inventário Nacional dos Profissionais de Saúde

(proposta de lei n.º 317/XII/4.ª)

Sr. Presidente,
Srs. Deputados,
Srs. Membros do Governo:

Programa de Matemática A do Ensino Secundário

Petição solicitando a suspensão da implementação do Programa de Matemática A do Ensino Secundário homologado em janeiro de 2014
(petição n.º 455/XII/4.ª)
Propõe a reintrodução do anterior Programa de Matemática do Ensino Básico e publicitação dos respetivos resultados de avaliação
(projeto de resolução n.º 1470/XII/4.ª)

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:

Qualidade de vida das populações

Petição manifestando a sua discordância e solicitando a discução dos seus efeitos na qualidade de vida das populações
(petição n.º 429/XII/4.ª)
Suspensão imediata e não atribuição de licença de exploração de caulino na zona de Bonitos, concelho de Soure
(projeto de resolução n.º 1465/XII/4.ª)

Sr. Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados:

Debate quinzenal com o Primeiro-Ministro sobre questões de relevância política, económica e social

Sr.ª Presidente,
Sr. Primeiro-Ministro,
Sinceramente impressiona-me sempre no seu discurso o apagão da realidade social.

"O valor total do perdão fiscal ao Novo Banco pode atingir os 445 milhões de euros"

No debate quinzenal realizado na Assembleia da República, Jerónimo de Sousa questionou o Primeiro-Ministro com o perdão fiscal concedido ao Novo Banco, na ordem dos 85 milhões de euros. Juntando o volume total dos créditos transferidos para o Novo Banco e numa estimativa feita por baixo, poderá estar em causa um perdão fiscal de 445 milhões de euros.

Plataformas eletrónicas de contratação pública, previstas no Código dos Contratos Públicos

Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública, previstas no Código dos Contratos Públicos, e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o Anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o Anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014
(proposta de lei n.º 320/XII/4.ª)

Fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins

Procede à primeira alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, transpondo a Diretiva 2014/40/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros no que respeita ao fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins e que revoga a Diretiva 2001/37/CE e a Diretiva

Há um caminho a percorrer para defender as Cooperativas e o Cooperativismo

Na debate em torno do Código Cooperativo, Bruno Dias afirmou que o que pode contribuir efectivamente para o desenvolvimento do movimento e iniciativa cooperativa, é a promoção de políticas públicas que cumpram a Constituição.