União Europeia
Relatório Marieke Sanders-ten Holte - A governança na política de desenvolvimento da União<br />Declaração de Voto de Sérgio Ribeiro
31 Março 2004
Este é um relatório de cariz teórico, conceptual, mesmo ideológico.
Ao ler a explicação de motivos, julgamos encontrarmo-nos num mundo idílico.
Esse mundo dividir-se-ia entre "dadores" e beneficiários do filantropismo desses "dadores".
Relatório Mulder sobre o projecto de orçamento rectificativo nº 5/2004 da União Europeia para<br />Declaração de Voto de Sérgio Ribeiro
30 Março 2004
Votei favoravelmente o orçamento rectificativo nº 5/2004 com o objectivo de increver o mais rapidamente possível os recursos orçamentais mobilizados ao nível do Fundo de Solidariedade da UE para garantir a necessária assistência comunitária às populações afectadas por catástrofes naturais em Espanha, na França e em Malta, em 2003, contribuindo para que essa assistência fosse assegur
Relatório Lulling relativo à elaboração de contas financeiras trimestrais por sector institucional<br />Declaração de Voto de Ilda Figueiredo
30 Março 2004
O presente regulamento visa dar resposta ao plano de acção relativo à União Económica e Monetária, aprovado pelo Conselho ECOFIN, de 18 de Fevereiro de 2003, com vista a colmatar a lacuna existente nas estatísticas da União Europeia referente ao comportamento conjuntural das famílias e das empresas, nomeadamente permitir o seguimento da poupança e do consumo das famílias, assim como d
Relatório Garcia-Margallo y Marfil relativo à tributação dos rendimentos da poupança<br />Declaração de Voto de Ilda Figueiredo
30 Março 2004
Apesar de termos objecções de fundo referentes ao processo de harmonização fiscal, consideramos importante encontrar formas de coordenação, nomeadamente relativas à evasão fiscal dos fluxos de capitais transfronteiras, sendo, por isso, firmes defensores do levantamento do segredo bancário e da abolição dos paraísos fiscais.
Relatório Corbett - sobre os pedidos apresentados às Agências Europeias<br />Declaração de Voto de Ilda Figueiredo
30 Março 2004
É de valorizar a inscrição no Regimento do Parlamento Europeu da possibilidade de um deputado ao PE apresentar um pedido a uma Agência Europeia, como já previsto no caso da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos ou no caso do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia.
Relatório Gil-Robles Gil-Delgado - sobre a alteração do Regulamento do Tribunal de Primeira Instância<br />Declaração de Voto de Ilda Figueiredo
30 Março 2004
Por vezes, questões que se revestem de significado têm uma resolução com um parágrafo. É o caso deste relatório, cujo objectivo é incluir, na sequência do alargamento da União Europeia a dez países do Leste da Europa e do Mediterrâneo, já no próximo dia 1 de Maio, as novas línguas oficiais destes países - se ainda não contempladas - no Tribunal de Primeira Instância.
Relatório Gil-Robles Gil-Delgado - sobre a alteração do Regulamento do Tribunal de Justiça<br />Declaração de Voto de Ilda Figueiredo
30 Março 2004
Poder-se-ia dizer que se trata de um relatório sem importância e de caracter técnico, mas reveste-se de significado quando o seu objectivo é incluir, na sequência do alargamento da União Europeia a dez países do Leste da Europa e do Mediterrâneo, já no próximo dia 1 de Maio, as novas línguas oficiais destes países - se ainda não contempladas - no Tribunal de Justiça das Comunidades
Relatório Lulling relativo à compilação e transmissão de dados sobre a dívida<br />Declaração de Voto de Ilda Figueiredo
30 Março 2004
O presente regulamento pretende ser um instrumento essencial da aplicação do artigo 104º do Tratado - do procedimento de défices excessivos - visando criar a obrigação dos Estados-membros transmitirem dados trimestrais sobre a dívida pública, de acordo com os critérios de Maastricht, inscrevendo-se num lógica mais ampla de passagem para um ritmo trimestral de compilação de dados est
Irregularidades nos concursos organizados pela Comissão Europeia<br />Pergunta Escrita de Ilda Figueiredo
23 Março 2004
Tenho recebido algumas contestações à forma como decorrem os concursos organizados pela Comissão Europeia, que têm prejudicado candidatos portugueses.
Perspectivas Financeiras pós 2006<br />Resposta à <A href="pe-perg-20040212-2.htm">Pergunta
16 Março 2004
1. Não é possível apresentar uma distribuição, por EstadoMembro, do limiar proposto para as despesas da rubrica 1A. O peso de cada programa abrangido pela rubrica 1A só será determinado posteriormente. De qualquer forma, cada programa consistirá num pacote financeiro global e não em pacotes financeiros distribuídos por país.
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