Poder-se-ia dizer que se trata de um relatório sem importância e de caracter técnico, mas reveste-se de significado quando o seu objectivo é incluir, na sequência do alargamento da União Europeia a dez países do Leste da Europa e do Mediterrâneo, já no próximo dia 1 de Maio, as novas línguas oficiais destes países - se ainda não contempladas - no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.
E porquê o sublinhá-lo? Porque em outros processos, refira-se o importante exemplo da "patente comunitária", há quem procure "soluções" que não passam pelo estrito respeito das diferentes línguas dos países da União Europeia, procurando impor as línguas dos países mais populosos e discriminando as restantes línguas oficiais da União Europeia.