União Europeia

Cheias em Montemor-o-Velho

Nos últimos dias, devido às chuvas intensas, vários concelhos em Portugal sofreram grandes inundações. É o caso do concelho de Montemor-o-Velho que, um ano após as destruições causadas pela tempestade Leslie, se vê agora confrontado com as consequências destas chuvas, designadamente, no caso dos agricultores, os cerca de 200 hectares de milho que ainda não tinham sido colhidos.

Iniciativa da UE relativa aos polinizadores

O enfraquecimento geral e contínuo das espécies polinizadoras é um problema que comporta consequências tremendas nos planos agrícola e ecológico. Além da polinização, está em causa o controlo de pragas, a manutenção da qualidade dos solos e da água, serviços ecossistémicos fundamentais. Este problema não pode ser dissociado dos modelos produtivos vigentes. Da agricultura intensiva, com prevalência da monocultura, de cariz exportador, com elevada incorporação de pesticidas e outros agro-químicos.

Objeção nos termos do artigo 112.º do Regimento: substâncias ativas, nomeadamente dimoxistrobina e mancozebe

Esta resolução opõe-se ao projeto de regulamento de execução da Comissão Europeia, que prolonga os períodos de aprovação de uma lista de pesticidas por mais um ano, ao arrepio da recém-encenada retórica em torno do dito “novo pacto verde”, em que também a temática dos pesticidas é abordada. Para dois dos pesticidas, tal prorrogação não cumpre sequer com os critérios de exclusão e segurança estabelecidos no regulamento dos pesticidas da UE.

Medidas destinadas a reforçar a cooperação administrativa para combater a fraude ao IVA

Esta proposta de regulamento, em conjugação com uma outra proposta de directiva, visam combater a fraude associada ao IVA, particularmente num contexto de crescimento do comércio eletrónico, que coloca consabidos desafios a tal desiderato. Pretende-se criar um sistema electrónico central de informações sobre pagamentos para efeitos de investigação sobre suspeitas de fraude ao IVA ou para detetar a fraude ao IVA - o CESOP. O CESOP é desenvolvido, mantido, acolhido e gerido pela Comissão Europeia.

Obrigações aplicáveis aos prestadores de serviços de pagamento

Esta proposta visa combater a fraude associada ao IVA, particularmente num contexto de crescimento do comércio electrónico, que coloca consabidos desafios a tal desiderato.

Tributação justa numa economia digitalizada e globalizada: BEPS 2.0

Defendemos a salvaguarda da soberania dos Estados em todas as dimensões da política económica, nomeadamente no domínio fiscal. Entre outros aspectos negativos, esta resolução apela ao fim do princípio da unanimidade em matérias de fiscalidade, colocando nas mãos de terceiros decisões que vão ao âmago da soberania dos Estados.

Encerramento das contas do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO) relativas ao exercício de 2017

À semelhança do que tinha sucedido relativamente ao exercício de 2016, a decisão quanto à quitação dada às contas do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO) para o exercício de 2017 teve em conta os relatórios de contas e as investigações do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), onde foram levantados vários problemas neste organismo. Esta proposta de decisão reconhece que foram dados passos para a resolução da maioria desses problemas, propondo assim o encerramento das contas desse ano.

Viabilização da transformação digital dos serviços de saúde e de prestação de cuidados

Esta resolução aborda a “transformação digital da saúde” e dos “cuidados no mercado único digital”, que considera "uma oportunidade para melhorar a sustentabilidade dos sistemas de saúde". Sem ignorar o potencial da digitalização, tampouco ignoramos as nefastas consequências da sua concretização no contexto capitalista, que a UE defende e promove.

Acordo de Parceria UE-Gâmbia no domínio da Pesca Sustentável e Protocolo de Aplicação desse Acordo

O presente acordo integra-se na rede de acordos de pesca do atum na África Ocidental. Revoga o anterior acordo entre a CEE e a a República da Gâmbia que data te 1987. Não obstante a prolongada duração do anterior acordo, verifica-se que os resultados obtidos até hoje no domínio da cooperação sectorial são muito escassos, quando se constata que as condições de desenvolvimento do sector de pesca no país são muito precárias. Não obstante, a pesca constitui a principal fonte alimentar de proteína animal do país.

Associação dos países e territórios ultramarinos à União Europeia («Decisão de Associação Ultramarina»)

Os países e territórios ultramarinos (PTU) são países ou regiões que, tendo ligação a um Estado-Membro da UE, gozam de vasta autonomia em matéria económica, de mercado de trabalho, saúde pública, assuntos internos e aduaneiros (geralmente só as competências de defesa e de negócios estrangeiros continuam a ser da competência dos Estados-Membros). Os PTU não fazem, assim, parte do território aduaneiro da UE, situando-se no exterior do mercado interno, não sendo a legislação da UE aplicável no seu território.