Projectos de Lei

Altera o regime de trabalho temporário limitando a sua utilização e reforçando os direitos dos trabalhadores

Altera o regime de trabalho temporário limitando a sua utilização e reforçando os direitos dos trabalhadores (12.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho)

Exposição de motivos

De acordo com dados do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), existem atualmente no nosso país cerca de 250 empresas licenciadas para o exercício da atividade de trabalho temporário.

Reforço de direitos e condições de acompanhamento a filho

Exposição de Motivos

A tomada de medidas de reforço das condições de acompanhamento a filho com doença oncológica e com doença crónica tem sido exigido, de forma reiterada, por associações e organizações de famílias, mães e pais de crianças e jovens com doença oncológica, com doença crónica ou em caso de episódio acidental e imprevisto, que na verdade, tem sempre como primeiro objetivo o superior interesse da criança.

Reposição dos escalões do abono de família para crianças e jovens, com vista à sua universalidade

Exposição de Motivos

I

Em Portugal, foi a Revolução de Abril de 1974 e a conquista de um sólido corpo de direitos económicos e sociais que abriu o caminho de construção e garantia dos direitos das crianças nas suas múltiplas dimensões.

Conforme consagrado na Constituição da República Portuguesa (Artigo 69.º), cabe ao Estado e à sociedade proteger as crianças “com vista ao seu desenvolvimento integral”, designadamente contra todas “as formas de abandono, de discriminação, e de opressão”.

Revoga o despedimento por inadaptação e altera o regime do despedimento coletivo e do despedimento por extinção do posto de trabalho, reforçando os direitos dos trabalhadores

Exposição de Motivos

As alterações às leis laborais promovidas por sucessivos governos, e de forma particularmente grave pelo anterior Governo PSD/CDS, representaram um retrocesso civilizacional profundo e a aposta num caminho de desvalorização do trabalho e de ataque a direitos fundamentais dos trabalhadores.

Aprova o regime de regularização de cidadãos estrangeiros indocumentados

Aprova o regime de regularização de cidadãos estrangeiros indocumentados (6.ª alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho)

Exposição de motivos

Cria a Unidade Técnica para a Recuperação do Património resultante dos créditos que lesaram a banca nacional

Exposição de motivos

I

O sistema financeiro português tem, principalmente desde 2008, manifestado publicamente a sua instabilidade e fragilidade, revelando uma estrutura baseada na apropriação indevida de recursos e na canalização de créditos para fins próprios, que, em grande parte, resulta vencido.

Aprova os Estatutos da Casa do Douro

A região do Douro, território de excelência na produção de vinhos, encerra na sua matriz o difícil e instável equilíbrio entre a produção e o comércio, tendo a Casa do Douro, enquanto associação pública representativa dos vitivinicultores durienses, desempenhado uma função estratégica essencial na defesa dos produtores de vinhos generosos e de pasto, nomeadamente dos pequenos produtores, face ao poder económico e político do comércio.

Abre um período extraordinário de entrega voluntária de armas de fogo não manifestadas ou registadas

A Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que aprovou o regime jurídico das armas e suas munições estabeleceu um período de 120 dias a contar da sua entrada em vigor durante o qual os possuidores de armas de fogo não manifestadas ou registadas puderam requerer a sua apresentação a exame e manifesto sem que houvesse lugar a qualquer procedimento criminal.

Em 28 de Agosto de 2006 foi publicado o Despacho n.º 17263/2006 (Diário da República, Série II, n.º 165, de 28 de agosto) do Gabinete do Ministro da Administração Interna que deu execução a essa medida.

Assegura medidas de promoção da igualdade e não discriminação entre mulheres e homens no exercício de cargos dirigentes

Assegura medidas de promoção da igualdade e não discriminação entre mulheres e homens no exercício de cargos dirigentes procedendo à 7.ª alteração da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração pública.

Exposição de motivos

A Constituição da República Portuguesa consagra como uma das tarefas fundamentais do Estado a promoção da igualdade entre homens e mulheres.