Projectos de Lei

Aumento do valor das bolsas de estudo no ensino superior público
7 Fevereiro 2019
Exposição de motivos
Os custos de frequência do Ensino Superior são enormes e refletem inúmeras necessidades do sistema, designadamente ao nível da necessidade de valorização e investimento no Ensino Superior Público, mas também expondo particularmente a profunda limitação da Ação Social Escolar (ASE). O PCP defende que os custos de frequência não podem ser agravados pela existência de propinas, como devem ser diminuídos pelo reforço da ASE e pelo desaparecimento de custos associados a taxas e emolumentos.

Estabelece um regime transitório de isenção de propinas no ensino superior público
7 Fevereiro 2019
Exposição de motivos
A profunda limitação da atual Lei da Ação Social Escolar, os sucessivos cortes nos apoios diretos e indiretos da Ação Social Escolar (ASE), a ausência de políticas efetivas de apoio aos estudantes e de garantia da igualdade de oportunidades, a responsabilização das famílias pelo pagamento dos custos exorbitantes de acesso e frequência do ensino superior – propinas, transportes, alojamento, alimentação, livros e material escolar – tem conduzido ao abandono escolar de milhares de estudantes do ensino superior.

Determina como única consequência pelo incumprimento do pagamento das propinas o não reconhecimento do ato académico
7 Fevereiro 2019
Exposição de motivos
O Partido Comunista Português e a Juventude Comunista Portuguesa são, desde sempre, contra a existência de propinas no Ensino Superior, uma vez que a existência de propinas é incompatível com a concretização do direito constitucional de acesso e frequência dos mais elevados graus de ensino.
As propinas constituem um custo muito elevado para grande parte das famílias, determinando a exclusão de muitos estudantes por manifesta insuficiência económica e provocando uma ainda maior elitização do Ensino Superior.

Eliminação das taxas e emolumentos nas Instituições do Ensino Superior Públicas
7 Fevereiro 2019
Exposição de motivos
Para cumprir e fazer cumprir a Constituição, no que concerne ao direito de acesso aos mais elevados graus de ensino, deveriam ter sido efetivadas políticas de financiamento do ensino superior público e de ação social escolar que concretizassem este comando constitucional. Contudo, os sucessivos governos da política de direita têm caminhado exatamente no sentido oposto.

Eliminação faseada das propinas no Ensino Superior Público
7 Fevereiro 2019
Exposição de motivos
Em 28 de maio de 1992, foi debatida na Assembleia da República a proposta do então Governo PSD que possibilitou o aumento das propinas no Ensino Superior Público, medida que não constava, nem do manifesto eleitoral, nem do programa eleitoral, nem sequer do Programa do Governo. Nessa altura, o Governo não possibilitou sequer o pronunciamento em tempo útil do Conselho Nacional de Educação, nem tão-pouco promoveu a auscultação das Associações de Estudantes.

Plano extraordinário de alojamento temporário para estudantes no ensino superior público
7 Fevereiro 2019
Exposição de motivos
O PCP apresentou, em março de 2018, um Projeto de Lei que previa a requalificação e construção de residências de estudantes, que foi aprovado e deu origem à Lei n.º 36/2018, de 24 de julho.
Já em sede da discussão do Orçamento do Estado para 2019, apresentámos uma proposta de alteração prevendo o aumento do complemento de alojamento para os estudantes bolseiros que não obtiveram lugar em residência, proposta que também foi aprovada.

Altera o Código de Processo Penal prevendo a imposição de condutas ou a proibição de contacto quando há fortes indícios de prática de crime de perseguição (Procede à 39.ª alteração ao Código de Processo Penal)
28 Janeiro 2019
O crime de perseguição (stalking) foi recentemente reconhecido e autonomizado na ordem jurídica portuguesa.
Foi através da Lei n.º 83/2015, de 5 de agosto, que se introduziu no Código Penal Português, artigo 154.º-A, o crime de perseguição, segundo o qual, quem, de modo reiterado, perseguir ou assediar outra pessoa, por qualquer meio, direta ou indiretamente, de forma adequada a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação, é punido com pena de prisão até 3 anos ou pena de multa, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal.

Estabelece o regime de recuperação do controlo público dos CTT
18 Janeiro 2019
Com o passar do tempo, a degradação do serviço postal e a depredação da empresa pelos grupos económicos que se tornaram seus acionistas tem-se tornado evidente e revela com cristalina transparência a sua estratégia: desmantelar progressivamente os recursos da empresa afetos à prestação do serviço postal onde ele é menos rentável, concentrar recursos nos sectores financeiros, com destaque para a aposta no Banco CTT, e nas operações mais lucrativas, assegurar o máximo lucro imediato, mesmo que isso implique a venda de património ao desbarato e o prejuízo das populações.

Estabelece o regime de confidencialidade nos tratamentos de procriação medicamente assistida (5ª alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, que regula a utilização das técnicas de procriação medicamente assistida)
29 Novembro 2018
Na sequência da declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal Constitucional (Acórdão n.º 225/2018, publicado no Diário da República n.º 87, 1ª série de 7 de maio de 2018) dos n.ºs 1 e 4 do artigo 15.º (confidencialidade) da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, na sua redação atual, os tratamentos de infertilidade já iniciados ficaram suspensos, introduzindo uma enorme incerteza na vida de muitas famílias.

Lei de Bases da Política de Saúde
22 Novembro 2018
Exposição de Motivos
A saúde é produto da relação dialética entre os indivíduos e as suas circunstâncias materiais, nomeadamente as condições económicas, sociais e ambientais em que evolui. A Organização Mundial de Saúde (OMS) define-a como “um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não somente a ausência de afeções ou enfermidades”, manifestando-se, entre outros aspetos, na capacidade de viver de forma social e economicamente produtiva.
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