Projectos de Lei

Retoma das medidas de acolhimento e programa de autonomização de crianças e jovens em perigo

(quinta alteração à Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, que aprova a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo)

Exposição de Motivos

Determina a recomposição das carreiras dos militares graduados deficientes das Forças Armadas

Exposição de motivos

A Lei do Orçamento do Estado para 2017 (Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro), no seu artigo 104.º, determinou que os sargentos fuzileiros deficientes das Forças Armadas graduados em sargento-mor ao abrigo do Decreto-Lei n.º 295/73, de 9 de junho que tendo requerido a promoção ao abrigo do Decreto-Lei n.º 134/97, de 31 de maio, tivessem visto os seus requerimentos indeferidos por não terem sido considerados deficientes em data anterior a 1 de setembro de 1975, pudessem ser promovidos ao posto a que foram graduados.

Medidas de apoios aos estudantes no contexto da acção social escolar

Exposição de motivos

A Ação Social Escolar deve criar condições para alcançar a igualdade de acesso e sucesso escolares a todos os alunos dos ensinos básico e secundário e promover medidas de apoio socioeducativo destinadas aos alunos de agregados familiares cuja situação económica determina a necessidade de apoios financeiros.

Estabelece medidas de redução do número de alunos por turma visando a melhoria do processo de ensino-aprendizagem

Exposição de motivos

I

De acordo com o artigo 73.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), cabe ao Estado efetivar “as condições para que a Educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais”.

Estabelece medidas com vista à eliminação dos exames, fixando um regime transitório para conclusão do ensino secundário e acesso ao ensino superior no ano lectivo 2020/2021

Exposição de motivos

Com o encerramento das escolas, no início do ano, as famílias com crianças e jovens a cargo viram-se novamente numa situação complexa e desgastante: com os alunos em casa em ensino não presencial e com os pais e encarregados de educação muitas em teletrabalho ou a ter de acionar o mecanismo de assistência à família.

Reforça os direitos de participação das associações representativas dos profissionais da Guarda Nacional Republicana

(1.ª alteração à Lei n.º 39/2004, de 18 de agosto que estabelece os princípios e as bases gerais do exercício do direito de associação profissional dos militares da GNR, à Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro que aprova a Lei Orgânica da GNR e ao Decreto–Lei nº 233/2008, de 2 de dezembro que regulamenta o exercício do direito de associação pelos profissionais da GNR)

Exposição de motivos

Altera a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais em matéria de inelegibilidades especiais

(11.ª alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, alterada pelas Leis Orgânicas n.ºs 5-A/2001, de 26 de novembro, 3/2005, de 29 de agosto, 3/2010, de 15 de dezembro, e 1/2011, de 30 de novembro, pela Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, e pelas Leis Orgânicas n.ºs 1/2017 e 2/2017, de 2 de maio, 3/2018, de 17 de agosto, 1-A/2020, de 21 de agosto e 4/2020, de 11 de novembro).

Exposição de motivos

Medidas de apoio aos trabalhadores do Sistema Científico e Tecnológico Nacional

Exposição de motivos

O atual contexto de combate ao surto epidemiológico não se pode limitar a medidas restritivas, tendo de existir medidas que garantam o cumprimento dos direitos dos trabalhadores.

Medidas de apoio aos estudantes do Ensino Superior Público

Exposição de motivos

O regresso ao regime não presencial tem revelado que continuam a registar-se dificuldades significativas que não foram superadas e que constrangem de forma notória o processo de ensino-aprendizagem e a realização de atividades fundamentais para o sucesso escolar, tal como o desenvolvimento do trabalho científico.

Estabelece a prorrogação e alargamento das moratórias bancárias

Exposição de Motivos

O período de carência associado às moratórias bancárias está prestes a terminar para muitos dos beneficiários, o que tem levantado legítimas preocupações. O período de carência de um ano foi estabelecido tendo em conta a possibilidade dos beneficiários se encontrarem em condições de poderem começar a devolver os montantes adiantados.