(6.º Alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro)
Exposição de motivos
A Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, que estabelece o processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal, na sua redação atual, determina a data de 30 de junho de 2021 para a atribuição do título de reconversão.
Não obstante a mais valia da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, os processos de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) têm-se confrontado com diversas dificuldades que impediram a sua conclusão, em particular foram identificadas:
- Dificuldades económicas para o procedimento mais célere da finalização dos processos;
- A necessidade de facilitar as operações de licenciamento, de registo e notariais do processo de legalização e diminuição de custos;
- A necessidade de fixação de prazo para finalizar os processos de reconversão e determinação do seu âmbito, restringindo-se às AUGI identificadas como tal;
- A falta de conhecimento sobre o processo de reconversão por parte dos particulares;
- A dificuldade de demonstração da viabilidade financeira que a lei impõe e verificadas situações de conflito com os Planos Diretores Municipais;
- Dificuldades no âmbito das comissões de administração e do seu funcionamento.
O facto de inúmeros processos de reconversão não estarem ainda concluídos, exige que a Lei n.º 91/95, de 2 de setembro se mantenha em vigor. Esta legislação foi muito importante para que muitas áreas urbanas de génese ilegal fossem reconvertidas e hoje estejam legalizadas. Apesar de ter mais de 25 anos, esta lei continua a dispor de um conjunto de instrumentos que facilitam a reconversão das áreas urbanas de génese ilegal, por isso o Grupo Parlamentar do PCP propõe a prorrogação do prazo para a delimitação de AUGI e da constituição de comissão de administração até 31 de dezembro de 2023 e o título de reconversão até 30 de junho de 2026.
Nestes termos, ao abrigo da alínea l) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro
Os n.ºs 2 e 3 do artigo 57.º da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, alterada pelas Leis n.ºs 165/99, de 14 de setembro, 64/2003, de 23 de agosto, 10/2008, de 20 de fevereiro, 79/2013, de 26 de dezembro e 70/2015, de 16 de julho, que estabelece o processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 57.º
(Prazos)
- Para efeitos de aplicação da presente lei, devem as AUGI dispor de comissão de administração validamente constituída até 31 de dezembro de 2023 e de título de reconversão até 30 de junho de 2026.
- A câmara municipal pode delimitar as AUGI, fixando como respetiva modalidade de reconversão a iniciativa municipal sem o apoio da administração conjunta até 31 de dezembro de 2023.
- (…).»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.