União Europeia

Resolução sobre as prioridades da UE para o Conselho dos Direitos do Homem da ONU

A Resolução aprovada pelo PE declara que os direitos humanos – civis, políticos, económicos, sociais ou culturais – são indivisíveis, inter-relacionados e interdependentes, e que a privação de qualquer um destes direitos tem um impacto directo e negativo sobre terceiros. Considera, ainda, que todos os Estados têm a obrigação de respeitar os direitos fundamentais das respectivas populações.

Proposta de resolução sobre as relações entre a UE e a Liga dos Estados Árabes e a cooperação na luta contra o terrorismo

Acompanhando a condenação de práticas terroristas, não podemos deixar de denunciar o papel que a UE e os EUA sempre desempenharam na criação, fomento e financiamento de grupos terroristas que, através da desestabilização social e política em Estados com políticas progressistas, ou não alinhados com este eixo, serviram os interesses expansionistas e de domínio mundial do Imperialismo.

Proposta de resolução sobre a situação na Venezuela

A presente resolução apresenta uma visão mentirosa da situação politica e social na Venezuela, deturpando factos, omitindo acontecimentos, num registo de ódio que procura justificar a sistemática ingerência e agressão que EUA e UE têm imposto ao povo venezuelano.

Proposta de resolução sobre o assassínio do líder da oposição russa Boris Nemtsov e a situação da democracia na Rússia

A pretexto de um acto abominável, um assassinato, que condenamos, retoma-se e tenta-se reforçar o posicionamento do Parlamento Europeu sobre o conflito na Ucrânia, de apoio incondicional ao regime golpista de Kiev, num processo de ilegítimo assalto ao poder por parte das forças neonazis e de extrema-direita daquele país, e reafirma-se a posição hipócrita de política externa da UE para com a Rússia

Relatório Brok sobre o relatório anual ao Parlamento Europeu, apresentado pela Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança

Este relatório parte do pressuposto de que a segurança da UE e dos seus Estados-Membros e países vizinhos está a ser posta em causa pela Rússia e que está a ocorrer uma transformação da ordem política global.

Sobre disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e boa gestão financeira (candidatura EGF/2013/011 BE/Saint-Gobain Sekurit, apresentada pela Bélgica)

Em Janeiro de 2015 foi adoptada a decisão sobre a mobilização do FEG a favor da Bélgica no valor de 1 339 928 euros devido ao despedimento de 257 trabalhadores entre Agosto e Dezembro de 2013 na empresa Saint-Gobain Sekurit.

Sobre disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e boa gestão financeira (candidatura EGF/2013/007 BE/Hainaut Steel(Duferco-NLMK), apresentada pela Bélgica)

A candidatura a que se refere este relatório diz respeito a 708 despedimentos ocorridos nas empresas Duferco-NLMK.

Sobre disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e boa gestão financeira (candidatura EGF/2014/012 BE/ArcelorMittal, apresentada pela Bélgica)

Este relatório tem por objectivo mobilizar uma quantia do Fundo de Ajustamento à Globalização no valor de 1 591 486 euros para reintegrar no mercado de trabalho os 910 trabalhadores num total de 1285 trabalhadores despedidos na área de Liège, Bélgica, pela ArcelorMittal Liège S.A.

Conferência Internacional de Alto Nível sobre o Vírus do Ébola(3 Março de 2015)

Num momento em que é determinante avançar com a normalização de relações entre a UE e Cuba, queremos saudar o exemplo de Cuba e da sua política humanitária e de cooperação com os povos do mundo. Este pequeno país enviou sozinho mais médicos e enfermeiros para os países afectados pelo Ébola do que o conjunto de todos os demais países ocidentais.

Importação de produtos agrícolas originários da Turquia

O objectivo deste Relatório é a codificação do Regulamento (CE) n.º 779/98 do Conselho, de 7 de abril de 1998, relativo à importação na Comunidade de produtos agrícolas originários da Turquia, que revoga o Regulamento (CEE) n.º 4115/86 e altera o Regulamento (CE) n.º 3010/95.