União Europeia

Decisão adoptada sobre o pilar europeu dos direitos sociais e a iniciativa para a conciliação entre a vida privada e vida profissional

As manifestações de “preocupação social” por parte dos defensores da integração capitalista europeia chegam a ser pungentes. Mas em nenhum momento põem em causa as políticas que nos trouxeram a devastação e o retrocesso social.
A maquilhagem social da UE atinge o seu expoente máximo com o proclamado “pilar social”. O edifício comprovadamente anti-social e anti-democrático - com pilares como o Pacto de Estabilidade, Semestre Europeu, Tratado Orçamental, Governação Económica, sanções, etc. - passaria afinal a ser “social” por obra e graça do mirífico pilar.

Gestão de frotas de pesca registadas nas regiões ultraperiféricas

Este relatório reconhece que a Política Comum das Pescas e o FEAMP não respondem às especificidades e necessidades das regiões ultraperiféricas.

É um passo positivo mas que exige agora, no mínimo, alterações legislativas imediatas que corrijam que está errado.

Valorizamos a proposta de criação de um novo POSEI-Pescas, pela qual há muito nos batemos, e que consideramos essencial para combater desvantagens e constrangimentos permanentes que estas regiões enfrentam.

Sobre a candidatura da AMARSUL ao programa POSEUR

A AMARSUL, empresa concessionária da exploração e gestão do Sistema Multimunicipal de Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos da Margem Sul do Tejo, submeteu candidatura ao “Aviso POSEUR-11-2015-18 (alteração 02-10-2015)”, com vista à valorização e aumento da capacidade das infraestruturas que operam. A empresa aguarda resposta desde Janeiro de 2016 ao processo de candidatura "POSEUR-03-1911-FC-000020”.

Projecto de recomendação na sequência do inquérito à medição das emissões no sector automóvel

A comissão que o Parlamento Europeu criou para avaliar o escândalo da manipulação das emissões automóveis (EMIS) chegou a algumas conclusões relevantes, vertidas neste relatório. Destaque-se a constatação (óbvia) de que as prioridades políticas da Comissão Europeia são fortemente influenciadas pelos interesses da indústria automóvel, sendo alvo da sua pressão constante. Tal aplica-se quer à nova produção legislativa quer ao controlo do cumprimento da legislação existente.

A adequação da protecção proporcionada pelo escudo de privacidade UE-EUA

Esta resolução “congratula-se com os esforços desenvolvidos” pela Comissão Europeia e pelo Governo dos EUA relativamente às “questões suscitadas pelo TJUE, pelos Estados-Membros, pelo Parlamento Europeu, pelas autoridades responsáveis pela proteção dos dados (APD) e pelas partes interessadas”. O Tribunal de Justiça da UE considerou inválida a decisão da Comissão Europeia conhecida por acordo “Porto Seguro”, por considerar ter óbvias implicações na alteração das regras relativas à transferência de dados pessoais da UE para os EUA.

Corpo Europeu de Solidariedade

Uma política social que promova a inclusão e a resposta urgente a fenómenos extremos e a situações de crise humanitária deve assentar, antes de mais, numa política pública de prevenção primária e de avaliação dos riscos, na educação, na promoção e respeito pelos direitos laborais e sociais que garantam segurança e qualidade de vida. Esta perspectiva está ausente desta resolução.

Mercados grossistas de itinerância

Desde há muito que o objectivo de supressão do “roaming” vem sendo enunciado, sendo a sua concretização sistematicamente adiada. Agora, que essa perspectiva finalmente se desenha para um futuro próximo, não podemos deixar e assinalar o facto dos custos que resultam do “roaming” – nomeadamente os custos que resultam do aumento da pressão sazonal sobre as redes nacionais em face dos fluxos turísticos dominantes – poderem ser repercutidos nas tarifas domésticas nacionais.

Objecção nos termos do artigo 106º do regimento:Autorização de milho geneticamente modificado Bt11xMIR604x1507xGA21

A multinacional Syngenta apresentou à autoridade nacional competente da Alemanha um pedido de autorização de colocação no mercado de géneros alimentícios, ingredientes alimentares e alimentos para animais que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado Bt11×59122×MIR604×1507×GA21, e de milhos geneticamente modificados que combinem dois, três ou quatro dos eventos Bt11, 59122, MIR604, 1507 e GA21.

Características dos navios de pesca (reformulação)

Uma reformulação pretende internalizar sucessivas alterações às normativas da UE. Esta reformulação em específico visa uma adaptação do Regulamento (CEE) de 1986 que define as características dos navios de pesca. Os navios de pesca são caracterizados pelo seu comprimento, largura, arqueação e potência do motor. A reformulação não muda o modo como estão regulamentadas essas características.

Dispositivos médicos

Os dispositivos médicos são designados neste regulamento como sendo qualquer instrumento, aparelho, equipamento, máquina, implante ou software desenhado para diagnóstico, prevenção, monitorização ou tratamento de doenças, que vão desde as simples ligaduras até aos instrumentos mais complexos de suporte de vida ou implantes de vária ordem. O sistema legislativo aplicável aos dispositivos médicos na Europa foi abalado por uma série de escândalos que evidenciaram as deficiências existentes e reforçaram a necessidade urgente de colmatar lacunas graves do quadro regulamentar.