União Europeia

"Defender a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres."

Foi hoje votado em sessão plenária do Parlamento Europeu (PE), em Bruxelas, o relatório sobre a “Situação da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivosna UE no contexto da saúde das mulheres”.

25.º aniversário da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (CIPD25) – Cimeira de Nairobi

Na Cimeira de Nairobi foram traçadas novas estratégias para atingir metas concretas até 2030: eliminar as necessidades não atendidas no planeamento familiar; acabar com a morte materna que pode ser evitada; assim como a violência e outras práticas prejudiciais contra mulheres e raparigas.

Reconhecemos o progresso alcançado em áreas específicas, como aumento da disponibilidade de contraceptivos ou redução da mortalidade materna e neonatal, mas são necessários esforços e medidas concretas para atingir os objectivos do Programa.

É, pois, necessário garantir:

Situação da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos na UE no contexto da saúde das mulheres

Na ditadura fascista, em Portugal, o aborto era punido em qualquer circunstância, com pena de prisão de 2 a 8 anos. Estimava-se que havia 100 mil abortos clandestinos por ano, sendo a terceira causa de morte materna. Já em democracia, graças à luta das mulheres, em 2007 a Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) foi despenalizada e os dados mostram que desde então houve uma redução gradual do número de abortos.

Dois apontamentos sobre dois assuntos que serão debatidos pelo Conselho Europeu.

Dois apontamentos sobre dois assuntos que serão debatidos pelo Conselho Europeu.

Quanto à recuperação económica. A pouco e pouco, vai-se destapando o véu da condicionalidade associada ao Mecanismo de Recuperação e Resiliência. Um cardápio à moda da troika, que (ao que se diz) vai das proverbiais “reformas estruturais” às pressões ilegítimas em matéria de legislação laboral, pensões, segurança social, serviços públicos, incluindo de saúde.

Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional 2021-2027 – Europa Global

Esta é a segunda leitura do Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional, que funde no período 2021-2027 a política de vizinhança com a de desenvolvimento. Rejeitamos liminarmente este novo instrumento.

Estatuto e as condições gerais de exercício das funções do Provedor de Justiça Europeu (Estatuto do Provedor de Justiça Europeu) e que revoga a Decisão 94/262/CECA, CE, Euratom

Este relatório visa aprovar a proposta de regulamento que estabelece o Estatuto do Provedor de Justiça Europeu e revogar a Decisão 94/262/CECA, CE, Euratom.
Tendo em conta que o Estatuto actualmente em vigor não foi revisto na Última década, torna-se necessária a sua atualização e adaptação às disposições do Tratado de Lisboa.
O Provedor de Justiça tem como função, de acordo com o Regulamento e com os Tratados, a defesa dos interesses dos cidadãos nos casos de má administração na atuação das instituições, órgãos ou organismos da União Europeia.

Posição do Parlamento Europeu sobre a avaliação em curso da Comissão e do Conselho dos planos nacionais de recuperação e resiliência

Esta resolução visa refletir o ponto de vista do Parlamento relativamente à avaliação em curso, pela Comissão e pelo Conselho, dos planos nacionais de recuperação e resiliência.
Já em variadas ocasiões nos pronunciámos relativamente ao chamado Mecanismo de Recuperação e Resiliência, quer em relação aos seus montantes, que consideramos insuficientes, quer à natureza de subvenções ou empréstimos, quer ao facto de estar amarrado à condicionalidade económica e política imposta pela União Europeia.

Situação do Estado de direito na União Europeia e a aplicação do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2092 relativo à condicionalidade

Esta Resolução tem como objectivo pressionar a Comissão e o Conselho a, no seguimento de várias resoluções do Parlamento, iniciarem os procedimentos previstos no Regulamento relativo à Condicionalidade do Estado de Direito contra, nomeadamente, a Hungria e a Polónia.
Condenando firmemente quaisquer ataques aos direitos sociais, aos direitos liberdades e garantias fundamentais e à democracia que ocorram em qualquer Estado-Membros, não acompanhamos a criação e aplicação deste mecanismo.

Substâncias ativas, incluindo a flumioxazina

As prorrogações dos períodos de aprovação de substâncias que não se demonstrem seguras são inadequadas, revelam que os projectos de actos não respeitam o princípio da precaução e constituem uma violação da obrigação legal e das possíveis responsabilidades da Comissão em assegurar um elevado nível de protecção tanto da saúde humana e animal como do ambiente.

Limite máximo de resíduos nos alimentos de origem animal

Esta resolução opõe-se à fixação de um limite máximo de resíduos (LMR) para o imidaclopride em alimentos de origem animal - mais especificamente peixes como o salmão.
O imidaclopride é um pesticida altamente tóxico, e foi proibido para a maioria das utilizações em plantas na UE. Não está autorizado para utilização em animais na UE, pelo que não havia LMR para isso.