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Regime de acumulação de funções
30 Maio 2012
Do Decreto-Lei n.º 98/2012, de 3 de Maio, que «estabelece o regime de acumulação de funções dos membros executivos dos conselhos de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., e da Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, S. A., para efeitos da concretização do processo de fusão das duas empresas.»

Do Decreto-lei nº 97/2012, de 23 de Abril, que aprova a Orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, I.P.
21 Maio 2012
(Diário da República nº 80, série I, de 23 de Abril de 2012)

Do Decreto-Lei n.º 75/2012, de 26 de Março, que «estabelece o regime de extinção das tarifas reguladas de venda de eletricidade a clientes finais com consumos em baixa tensão normal (BTN)...
19 Abril 2012
...e adota mecanismos de salvaguarda dos clientes finais economicamente vulneráveis»

Do Decreto-Lei n.º 74/2012, de 26 de Março, que «estabelece o regime de extinção das tarifas reguladas de venda de gás natural a clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3...
19 Abril 2012
...e adota mecanismos de salvaguarda dos clientes finais economicamente vulneráveis»

Do Decreto-lei 85-A/2012, de 5 de abril, que “Suspende o regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de reforma por antecipação, constante do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio
10 Abril 2012
...com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, salvaguardando a situação dos desempregados de longa duração”
(publicado no Diário da República nº 69, I Série, Suplemento)

Do Decreto-Lei nº44/2012, de 23 de Fevereiro, que integra a Maternidade Dr. Alfredo da Costa e o Hospital Curry Cabral no Centro Hospitalar de Lisboa Central
21 Março 2012
(publicado no Diário da República nº 39, I Série,)
Exposição de motivos
Foi publicado no Diário da República o Decreto-Lei nº44/2012, de 23 de Fevereiro, que extingue a Maternidade Dr. Alfredo da Costa e o Hospital Curry Cabral, integrando-os no Centro Hospitalar de Lisboa Central.

Do Decreto-Lei n.º 64/2012, de 15 de Março, que «procede à alteração do reg. juríd. de proteção no desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, beneficiários do reg. geral de seg. social, e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de nov.
16 Março 2012
Publicado em Diário da República, I Série, n.º 54, de 2012-03-15
O desemprego e o seu contínuo agravamento constituem o maior drama social do país. Mais de metade dos desempregados hoje não conta com qualquer apoio social, fruto das políticas dos sucessivos governos e das medidas impostas pelo Pacto de Agressão das Troikas estrangeira e nacional. No 4º trimestre de 2011, o número de subsidiados foi de 307 mil enquanto o número de desempregados foi de 771 mil.

Do Decreto-Lei nº 30/2012, de 9 de Fevereiro
9 Março 2012
Transpõe para a ordem jurídica interna as disposições da Diretiva n.º 2009/71/EURATOM, do Conselho, de 25 de Junho de 2009, que estabelece um quadro comunitário para a segurança nuclear das instalações nucleares, e cria a respetiva autoridade reguladora competente, estabelecendo o seu âmbito e atribuições

Do Decreto-Lei n.º 127/2011, de 31 de Dez, que "procede à transmissão para o Estado das responsabilidades com pensões previstas no regime de seg. social substitutivo constante de instrumento de regulament. colet. de trabalho vigente no sector bancário"
30 Janeiro 2012
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 127/2011, de 31 de Dezembro, o Governo pretende «a assunção, pela Segurança Social, da responsabilidade pelas pensões em pagamento em 31 de Dezembro de 2011 previstas no regime de segurança social substitutivo constante de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho vigente no sector bancário» ; através da «transmissão para o Estado da titularidade do património dos fundos de pensões, na parte afeta à satisfação da responsabilidade pelas pensões referidas» .

Regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios
21 Dezembro 2011
As taxas moderadoras desde há muito têm constituído um elemento de penalização e de transferência progressiva de custos para as populações.
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