(Diário da República nº 80, série I, de 23 de Abril de 2012)
O Decreto-lei nº 47/2007 de 27 de Fevereiro do XVII Governo Constitucional (PS/José Sócrates) alterou profundamente a real natureza e o funcionamento do Instituto do Vinho do Douro e do Porto (IVDP) estabelecidos pelo Decreto-lei nº 278/2003 de 6 de Novembro que tinha aprovado a “Lei Orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto”.
Procedeu-se a uma verdadeira reconfiguração do IVDP, subvertendo a sua história institucional recente, como resultado da “fusão por incorporação da CIRD (Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro) com o IVP (Instituto do Vinho do Porto), “passando a revestir a natureza de organização interprofissional”.
Como aspectos centrais e negativos da alteração vertida no Decreto-lei 47/2007 de 27 de Fevereiro podem referir-se:
- a sua transformação num órgão desconcentrado (e governamentalizado) do Ministério da Agricultura, pondo em causa a sua dimensão interprofissional;
- a perda de poderes do Conselho Interprofissional que passou de primeiro órgão do IVDP a segundo órgão, sendo substituída a Direcção colectiva por um cargo unipessoal e 1º órgão, o Presidente, da estrita dependência do Ministro da Agricultura;
- o agravamento dos défices de democraticidade e representatividade dos 30 mil vitivinicultores da Região Demarcada do Douro, com o priveligiar o critério “volume de vinho” e a redução do nº de membros, na composição dos representantes da produção nas secções especializadas.
O XIX Governo Constitucional com base no PREMAC e numa pretensa “racionalização estrutural” do Ministério da Agricultura contida na sua Lei Orgânica (Decreto-lei nº 7/2012 de 17 de Janeiro) procedeu a uma nova “reestruturação orgânica” do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto I.P. (IVDP,I.P.) através do Decreto-lei 97/2012 de 23 de Abril.
De facto, o novo quadro legislativo do IVDP, I.P. agrava o já defeituoso ordenamento jurídico presente no Decreto-lei nº 47/2007 de 27 de Fevereiro, agredindo a sua natureza de cúpula da estrutura interprofissional da Região Demarcada do Douro, reforçando a sua governamentalização e pretendendo consolidar a expropriação competências e atribuições legais da Casa do Douro, nomeadamente a propriedade e gestão do Cadastro.
Sem corrigir nenhuma das malfeitorias jurídicas do Decreto-lei nº 47/2007, acrescenta ainda novas agressões contra a Região Demarcada do Douro. Entre outras:
-No nº 3 do Artigo 14º (Receitas), acrescenta-se à redacção do Decreto-lei revogado “Os saldos das receitas referidas no número anterior, verificados no final de cada ano, transitam para o ano seguinte” o seguinte: “nos termos previstos no decreto-lei de execução orçamental anual”. Assim se pretende certamente, justificar anteriores (8 milhões de euros em 2011!) e futuras transferências de saldos do IVDP, I.P. para o Orçamento de Estado, o que constitui um verdadeiro “roubo” à Região e uma discriminatória e nova imposição fiscal aos vitivinicultores do Douro;
-No Artigo 18º (Participação em entidades de direito privado), mantém-se a abertura, prevista no Decreto-lei 20/2011 de 8 de Fevereiro, á “participação, aquisição e o aumento de participações em entes de direito privado por parte do IVDP, I.P.”. Com que objectivos? Em que condições? Mesmo contra a opinião das “profissões”? Nada é esclarecido, para lá que tais operações sejam imprescindíveis à “prossecução das suas atribuições” e de que estejam autorizadas “pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura”.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do Artigo 162º e do Artigo 169º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 189º do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-lei nº 97/2012 de 23 de Abril, que aprova a orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, I.P.
Assembleia da República, em 21 de maio de 2012