Do Decreto-Lei nº106/2012, de 17 de maio, procede à primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 8/2011, de 11 de janeiro, que aprova os valores devidos pelo pagamento de atos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública
Exposição de motivos
O Decreto-Lei nº 106/2012, de 17 de maio, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei nº8/2011, de 11 de janeiro, que aprova os valores referentes aos atos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública. Através deste diploma o Governo altera algumas taxas, nomeadamente no que se refere aos atestados. O Governo mantém a taxa de 50 euros para o atestado multiuso de incapacidade em junta médica e a taxa de 100 euros para o atestado em junta médica de recurso. As alterações introduzidas prendem-se com a cobrança de uma taxa de 5 euros para a renovação quer do atestado médico de incapacidade multiuso em processo de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade, quer do atestado médico de incapacidade multiuso em processo de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade em junta médica de recurso. Isentam ainda do pagamento de taxa a “renovação de atestado médico de incapacidade multiuso, nas situações de incapacidade permanente, não reversível mediante intervenção médica ou cirúrgica”.
Isto é, o Governo não só mantém o princípio da cobrança de taxas para a atribuição do atestado multiuso de incapacidade, como os montantes para os utentes que recorram pela 1ª vez, são exorbitantes, o que constitui à partida, um obstáculo para os utentes acederem aos seus direitos.
Os utentes que por algum motivo tenham alterações na sua condição, por exemplo por via de diagnóstico de uma doença crónica incapacitante ou por via de um acidente, e tenham de solicitar uma junta médica para avaliar a sua situação de incapacidade, continuam a ter de pagar 50€ pelo atestado multiuso de incapacidade. As novas situações são bastante penalizadas. Muitos utentes não têm condições económicas para suportar estes elevados custos, contudo, sem o atestado multiuso de incapacidade, ficam impossibilitados de acederem a prestações sociais e benefícios fiscais, que o quadro legal lhes garante, assim como à isenção das taxas moderadoras.
Quanto à vacinação internacional, obrigatória para quem viaja para determinados países, seja por motivos de trabalho, seja por turismo, não sofreu alterações. Os elevados valores das taxas referentes à vacinação internacional não permitem a adesão dos utentes. Trata-se de uma questão de saúde pública e de prevenção de doenças.
A solução encontrada pelo Governo não resolve a totalidade do problema. Continua a promover a exclusão, as desigualdades e a pobreza, ao manter a cobrança das taxas moderadoras para os atos referentes às juntas médicas, atestados e vacinação internacional.
O aumento do custo de vida dos portugueses, está a levar ao abandono dos tratamentos por falta de condições económicas para os suportar, colocando em causa o acesso à saúde.
Em cumprimento dos princípios constitucionais o PCP defende a isenção do pagamento de taxas dos atestados, juntas médicas e vacinação internacional, numa perspetiva de inclusão e de combate às desigualdades.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei nº 106/2012, publicado no Diário da República nº 96, I Série, de 17 de maio de 2012.
Assembleia da República, em 8 de Junho de 2012