União Europeia

Adesão da Arménia à Convenção de Haia de 1980 sobre os aspectos civis do rapto internacional de crianças

O objectivo da Convenção em causa é assegurar o regresso imediato das crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente e fazer respeitar de maneira efectiva nos outros Estados Contratantes os direitos de custódia e de visita existentes num Estado Contratante.

Adesão de Andorra à Convenção de Haia de 1980 sobre os aspectos civis do rapto internacional de crianças

O objectivo da Convenção em causa é assegurar o regresso imediato das crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente e fazer respeitar de maneira efectiva nos outros Estados Contratantes os direitos de custódia e de visita existentes num Estado Contratante.

Adesão da Albânia à Convenção de Haia de 1980 sobre os aspectos civis do rapto internacional de crianças

O objectivo da Convenção em causa é assegurar o regresso imediato das crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente e fazer respeitar de maneira efectiva nos outros Estados Contratantes os direitos de custódia e de visita existentes num Estado Contratante.

Medidas que a União pode adoptar em relação ao efeito combinado de medidas anti-dumping ou antisubvenções e de medidas de salvaguarda

Aquando da discussão e votação deste regulamento, votámos contra uma vez que defende a liberalização do comércio e o princípio da reciprocidade e da imposição de medidas de retaliação, defendendo a lógica da rivalidade por quotas de mercado em nome da concorrência ao invés de uma lógica de cooperação em prol do desenvolvimento dos países.

Medidas anti-dumping e antisubvenções aprovado pelo Orgão de Resolução de Litígios da OMC

O objectivo da presente proposta consiste em proceder a uma codificação do Regulamento (CE) n.° 1515/2001 do Conselho, de 23 de Julho de 2001, relativo às medidas que a Comunidade pode adoptar na sequência de um relatório sobre medidas anti-dumping e anti-subvenções aprovado pelo Órgão de Resolução de Litígios da OMC. O novo regulamento substituirá os diversos actos nele integrados.

Sobre a crise humanitária no Iraque e na Síria

Acompanhamos com preocupação a grave situação política e social que actualmente se vive nos territórios Sírio e Iraquiano.

Medidas de protecção previstas no acordo entre a CEE e a República da Islândia

O objectivo deste Relatório é a codificação do Regulamento (CEE) n.º 2843/72 do Conselho, de 19 de Dezembro de 1972, relativo às medidas de protecção previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Islândia.

Embargo russo e fundos de emergência

Os agricultores europeus estão confrontados com uma crise sem precedente causada pelo embargo russo às exportações agrícolas valor de 11 mil milhões de euros. Os preços caíram mais de 50 por cento para alguns produtos agrícolas como consequência da proibição russa.

Resolução sobre a renovação do mandato do Forum sobre a Governação da Internet

O objectivo do Fórum sobre a Governação da Internet (FGI) consiste em executar o mandato da Cimeira Mundial sobre a Sociedade da Informação (WSIS), como contributo para um diálogo político democrático, transparente e multilateral, que amplie a gama de assuntos da governação da Internet.

Resolução sobre a rotulagem com a indicação do país de origem da carne em alimentos transformados

A partir de Abril deste ano será obrigatória a indicação do país de origem para a carne não transformada de suíno, caprino, ovino e aves de capoeira, sendo já obrigatória, desde a crise da BSE, para a carne de bovino transformada e não transformada.
Esta resolução propõe tornar obrigatória a indicação da origem da carne em alimentos processados.