União Europeia

Adesão das Seicheles à Convenção de Haia de 1980 sobre os aspectos civis do rapto internacional de crianças

O objectivo da Convenção em causa é assegurar o regresso imediato das crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente e fazer respeitar de maneira efectiva nos outros Estados Contratantes os direitos de custódia e de visita existentes num Estado Contratante.

Adesão da Rússia à Convenção de Haia de 1980 sobre oa aspectos civis do rapto internacional de crianças

O objectivo da Convenção em causa é assegurar o regresso imediato das crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente e fazer respeitar de maneira efectiva nos outros Estados Contratantes os direitos de custódia e de visita existentes num Estado Contratante.

Adesão de Marrocos à Convenção de Haia de 1980 sobre os aspectos civis do rapto internacional de crianças

O objectivo da Convenção em causa é assegurar o regresso imediato das crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente e fazer respeitar de maneira efectiva nos outros Estados Contratantes os direitos de custódia e de visita existentes num Estado Contratante.

Adesão da Arménia à Convenção de Haia de 1980 sobre os aspectos civis do rapto internacional de crianças

O objectivo da Convenção em causa é assegurar o regresso imediato das crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente e fazer respeitar de maneira efectiva nos outros Estados Contratantes os direitos de custódia e de visita existentes num Estado Contratante.

Adesão de Andorra à Convenção de Haia de 1980 sobre os aspectos civis do rapto internacional de crianças

O objectivo da Convenção em causa é assegurar o regresso imediato das crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente e fazer respeitar de maneira efectiva nos outros Estados Contratantes os direitos de custódia e de visita existentes num Estado Contratante.

Adesão da Albânia à Convenção de Haia de 1980 sobre os aspectos civis do rapto internacional de crianças

O objectivo da Convenção em causa é assegurar o regresso imediato das crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente e fazer respeitar de maneira efectiva nos outros Estados Contratantes os direitos de custódia e de visita existentes num Estado Contratante.

Medidas que a União pode adoptar em relação ao efeito combinado de medidas anti-dumping ou antisubvenções e de medidas de salvaguarda

Aquando da discussão e votação deste regulamento, votámos contra uma vez que defende a liberalização do comércio e o princípio da reciprocidade e da imposição de medidas de retaliação, defendendo a lógica da rivalidade por quotas de mercado em nome da concorrência ao invés de uma lógica de cooperação em prol do desenvolvimento dos países.

Medidas anti-dumping e antisubvenções aprovado pelo Orgão de Resolução de Litígios da OMC

O objectivo da presente proposta consiste em proceder a uma codificação do Regulamento (CE) n.° 1515/2001 do Conselho, de 23 de Julho de 2001, relativo às medidas que a Comunidade pode adoptar na sequência de um relatório sobre medidas anti-dumping e anti-subvenções aprovado pelo Órgão de Resolução de Litígios da OMC. O novo regulamento substituirá os diversos actos nele integrados.

Sobre a crise humanitária no Iraque e na Síria

Acompanhamos com preocupação a grave situação política e social que actualmente se vive nos territórios Sírio e Iraquiano.

Medidas de protecção previstas no acordo entre a CEE e a República da Islândia

O objectivo deste Relatório é a codificação do Regulamento (CEE) n.º 2843/72 do Conselho, de 19 de Dezembro de 1972, relativo às medidas de protecção previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Islândia.