União Europeia

Relatório do Senado dos EUA relativo à utilização de tortura por parte da CIA

Apesar da resolução condenar eufemisticamente a prática da tortura pela CIA bem como a participação ou cumplicidade de alguns Estados-Membros nestes actos atrozes e desumanos, fica aquém na sua avaliação política deste processo.

Regime comum aplicável às importações

O objectivo deste Relatório é a codificação do Regulamento relativo ao regime comum aplicável às importações.Em 1987, a Comissão decidiu solicitar aos seus serviços que todos os actos devem ser codificadas mais tardar após 10 alterações, a fim de tornar a legislação da UE mais acessível e fácil de compreender pelo cidadão.

Regime comum aplicável às exportações

A proposta em discussão , e que trata do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao regime comum aplicável às exportações, cinge-se apenas à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas.

Adesão de Singapura à Convenção de Haia de 1980 sobre oa aspectos civis do rapto internacional de crianças

O objectivo da Convenção em causa é assegurar o regresso imediato das crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente e fazer respeitar de maneira efectiva nos outros Estados Contratantes os direitos de custódia e de visita existentes num Estado Contratante.

Adesão das Seicheles à Convenção de Haia de 1980 sobre os aspectos civis do rapto internacional de crianças

O objectivo da Convenção em causa é assegurar o regresso imediato das crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente e fazer respeitar de maneira efectiva nos outros Estados Contratantes os direitos de custódia e de visita existentes num Estado Contratante.

Adesão da Rússia à Convenção de Haia de 1980 sobre oa aspectos civis do rapto internacional de crianças

O objectivo da Convenção em causa é assegurar o regresso imediato das crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente e fazer respeitar de maneira efectiva nos outros Estados Contratantes os direitos de custódia e de visita existentes num Estado Contratante.

Adesão de Marrocos à Convenção de Haia de 1980 sobre os aspectos civis do rapto internacional de crianças

O objectivo da Convenção em causa é assegurar o regresso imediato das crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente e fazer respeitar de maneira efectiva nos outros Estados Contratantes os direitos de custódia e de visita existentes num Estado Contratante.

Adesão da Arménia à Convenção de Haia de 1980 sobre os aspectos civis do rapto internacional de crianças

O objectivo da Convenção em causa é assegurar o regresso imediato das crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente e fazer respeitar de maneira efectiva nos outros Estados Contratantes os direitos de custódia e de visita existentes num Estado Contratante.

Adesão de Andorra à Convenção de Haia de 1980 sobre os aspectos civis do rapto internacional de crianças

O objectivo da Convenção em causa é assegurar o regresso imediato das crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente e fazer respeitar de maneira efectiva nos outros Estados Contratantes os direitos de custódia e de visita existentes num Estado Contratante.

Adesão da Albânia à Convenção de Haia de 1980 sobre os aspectos civis do rapto internacional de crianças

O objectivo da Convenção em causa é assegurar o regresso imediato das crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente e fazer respeitar de maneira efectiva nos outros Estados Contratantes os direitos de custódia e de visita existentes num Estado Contratante.