Declaração de voto de Inês Zuber no Parlamento Europeu

Regime comum aplicável às importações

O objectivo deste Relatório é a codificação do Regulamento relativo ao regime comum aplicável às importações.Em 1987, a Comissão decidiu solicitar aos seus serviços que todos os actos devem ser codificadas mais tardar após 10 alterações, a fim de tornar a legislação da UE mais acessível e fácil de compreender pelo cidadão. O novo regulamento substituirá os diversos actos nela integrados, preservando integralmente o conteúdo dos actos codificados. O regulamento 260/2009, objecto de codificação, estabelece o princípio de liberdade de importação dos produtos originários dos países terceiros, sob reserva das eventuais medidas de salvaguarda. Este regulamento aplica-se às importações para a UE dos produtos originários de países não pertencentes à UE, com excepção dos produtos têxteis sujeitos a um regime específico de importação e de produtos originários de países não pertencentes à UE sujeitos ao regime específico comum de importações dos próprios países.Para poder recorrer às medidas de salvaguarda, é necessário que um produto seja importado para a UE em quantidades de tal forma elevadas e/ou em condições tais que causem ou ameacem causar um prejuízo grave aos produtores da UE. Não nos opusemos.

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