Declaração de voto de Inês Zuber no Parlamento Europeu

Adesão da Albânia à Convenção de Haia de 1980 sobre os aspectos civis do rapto internacional de crianças

O objectivo da Convenção em causa é assegurar o regresso imediato das crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente e fazer respeitar de maneira efectiva nos outros Estados Contratantes os direitos de custódia e de visita existentes num Estado Contratante. A situação de rapto de crianças ocorre com muita frequência quando um casal de separa, e quando os pais são originários de Estados diferentes. De acordo com o relator, o principal problema reside "nas tendências nacionalistas dos sistemas jurídicos de cada Estado". É comum que os órgãos jurisdicionais dos respectivos países se declarem ambos competentes e que os tribunais concedam a custódia do menor ao progenitor nacional do estado que representam. A Convenção tem por objectivo solucionar este tipo de situações a nível internacional, ao estabelecer que os casos são julgados pelos tribunais competentes e de acordo com a legislação aplicável do estado de residência do menor. A Convenção estabelece igualmente um sistema que assegura o regresso imediato dos menores raptados. A Albânia depositou o instrumento de adesão e pronunciámo-nos favoravelmente, uma vez que este Acordo vai de encontro à defesa dos interesses dos menores.

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