A proposta em discussão , e que trata do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao regime comum aplicável às exportações, cinge-se apenas à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas. Em 1987, a Comissão decidiu solicitar aos seus serviços que todos os actos devem ser codificadas mais tardar após 10 alterações, a fim de tornar a legislação da UE mais acessível e fácil de compreender pelo cidadão.
O regulamento CE 1061/2009, em causa, instaura o princípio da liberdade de exportação, segundo o qual as exportações da União Europeia (UE) com destino a países não pertencentes à UE estão livres de restrições quantitativas. Ao mesmo tempo, as medidas de protecção que possam ser necessárias são aprovadas pelo Conselho deliberando por maioria qualificada, sob proposta da Comissão. Esta última pode também tomar esse tipo de medidas quando se impõe uma acção imediata. Tratou-se aqui apenas de sistematizar a legislação já existente.