União Europeia

Protecção dos interesses financeiros da União Europeia - luta contra a fraude - relatório anual de 2018

A Comissão de Controlo Orçamental redige todos os anos um relatório de iniciativa sobre a protecção dos "interesses financeiros da União", que também inclui informações sobre as irregularidades e casos de fraude transmitidos pelos Estados-Membros.

Projecto de orçamento retificativo n° 5 do orçamento geral para 2020: Manutenção do apoio aos refugiados e às comunidades de acolhimento em resposta à crise síria na Jordânia, no Líbano e na Turquia

A situação dos refugiados que se têm deslocado para a Europa ao longo dos últimos anos comporta questões da maior relevância, do ponto de vista humanitário.

Estes refugiados são, na sua esmagadora maioria, oriundos de países vítimas de operações de desestabilização e guerras de agressão apoiadas pela própria UE. Importa lembrar que a UE tem implementado políticas para os migrantes e refugiados que desrespeitam os seus direitos.

Mobilização da margem para imprevistos em 2020: continuidade do apoio humanitário aos refugiados na Turquia

A situação dos refugiados que se têm deslocado para a Europa ao longo dos últimos anos comporta questões da maior relevância, do ponto de vista humanitário.

Estes refugiados são, na sua esmagadora maioria, oriundos de países vítimas de operações de desestabilização e guerras de agressão apoiadas pela própria UE. Importa lembrar que a UE tem implementado políticas para os migrantes e refugiados que desrespeitam os seus direitos.

Uma política global da União em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo - o plano de ação da Comissão e outros desenvolvimentos recentes

A resolução identifica variados problemas com que os Estados-Membros se confrontam em matéria de branqueamento de capitais e a necessidade de intervir sobre esta realidade. Mas assume uma lógica harmonizadora e tendencialmente supranacional do combate ao branqueamento de capitais, omitindo a permissividade da UE e do seu quadro legislativo na matéria.

Disposições transitórias, a fim de fazer face ao impacto da crise do COVID-19 (alteração do Regulamento (UE) 2016/1628

O objectivo desta proposta da Comissão é fornecer aos produtores de máquinas móveis não rodoviárias (NRMM) - tractores, máquinas de jardinagem, máquinas florestais etc. - doze meses de extensão do prazo de entrega de motores conformes para cumprir os limites de emissões decididos pela UE em 2016 , além do período de transição que eles já tiveram, entre 1 de Janeiro de 2017 e agora.

Estratégia para os produtos químicos num contexto de sustentabilidade

A resolução fornece uma base para a posição futura do Parlamento Europeu, a partir de uma abordagem que privilegia a saúde e estabelece objectivos para o plano de acção para a poluição zero. Afirma claramente que são necessárias medidas regulatórias adicionais para proteger adequadamente grupos vulneráveis, como crianças, mulheres grávidas e que amamentam e os mais velhos.

Objecção nos termos do artigo 112.º, n.ºs 2 e 3: Substâncias ativas, incluindo flumioxazina

Os pedidos de renovação da aprovação de várias substâncias foram apresentados e, de acordo com os requerentes, devido ao atraso na avaliação de todas essas substâncias por motivos alheios ao seu controle, é provável que as aprovações dessas substâncias activas expirem antes ser tomada uma decisão sobre sua renovação.

Objecção nos termos do artigo 112.º, n.ºs 2 e 3: Determinadas utilizações de trióxido de crómio

O trióxido de crómio está classificado como carcinogénico e mutagénico, sem um limite seguro. Essa substância só pode ser utilizada se for demonstrado que os seus benefícios socioeconómicos superam os riscos para a saúde humana ou o meio ambiente, e se não houver substâncias ou tecnologias alternativas adequadas.

Realização de ensaios clínicos com medicamentos para uso humano que contenham ou sejam constituídos por organismos geneticamente modificados destinados a tratar ou prevenir a doença do coronavírus e ao fornecimento desses medicamentos

Como parte da sua nova estratégia sobre vacinas, e a fim de acelerar a busca por uma vacina e pela cura para a COVID-19, a Comissão Europeia propôs que as vacinas e os tratamentos em desenvolvimento para a COVID-19, que contenham ou consistam em OGM, sejam excluídas das avaliações normais obrigatórias de avaliação de riscos ambientais.

Esta derrogação aplicar-se-á enquanto a COVID-19 for considerada uma pandemia pela Organização Mundial da Saúde ou enquanto a Comissão Europeia reconheça a situação do COVID-19 como uma emergência de saúde pública.

A estratégia de saúde pública da UE no pós-COVID-19

A resolução contém aspectos positivos, sejam preocupações que manifesta, sejam acções que sugere. Todavia, a resolução peca por branquear a deplorável resposta da UE à irrupção do surto e, bem assim, por negligenciar o papel que a UE teve e tem na degradação dos serviços públicos de saúde dos Estados-Membros.

Além disso, a resolução branqueia o papel do Semestre Europeu, ao propor indicadores e objectivos adicionais vinculativos nas recomendações específicas por país.