Votos

Decreto-Lei n.º 81/2020 de 2 de outubro que Adequa os instrumentos criados no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação e a Lei Orgânica do IHRU, I.P., à lei de bases da habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social

Exposição de Motivos

É inquestionável que urge dar ao IHRU, I.P. (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana), as competências e a capacidade operativa que será necessariamente exigida à “entidade pública promotora da política nacional de habitação”, tal como previsto no n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 83/2019 de 3 de setembro, que aprovou a Lei de Bases da Habitação.

Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de Agosto - «Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da acção social»

(Publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 156 — 12 de agosto de 2020)

Exposição de Motivos

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto que “Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social”. Este diploma decorre da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que determina o quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, desrespeitando os prazos nela previstos.

Decreto-Lei n.º 33-A/2020 (Nacionalização da participação social detida pela Winterfell na Efacec)

(Procede à apropriação pública por via da nacionalização da participação social detida pela Winterfell 2 Limited na Efacec Power Solutions, SGPS, S. A.)

(Publicado no Diário da República n.º 127/2020, Série I, de 2 de julho)

Exposição de Motivos

I

Decreto-Lei n.º 23/2020, de 22 de maio (Estabelece as regras para a celebração de contratos de parceria de gestão na área da saúde)

Exposição de Motivos

Foi publicado no Diário da República o Decreto-Lei n.º 23/2020, de 22 de maio que “Estabelece as regras para a celebração de contratos de parceria de gestão na área da saúde”, que determina as condições não só para a renovação das parcerias públicos privadas (PPP) existentes, como permite a criação de novas PPP na área da saúde, o que contraria a norma aprovada na Lei de Bases da Saúde.

Decreto-Lei n.º 20-C/2020, de 7 de maio, que «Estabelece medidas excepcionais de protecção social no âmbito da pandemia da doença COVID-19»

(Publicado no Diário da República n.º 89/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-05-07)

Exposição de Motivos

Desde o início da situação provocada pelo surto epidémico de COVID-19, o PCP alertou para a realidade de camadas e sectores da população particularmente atingidos pelas consequências da situação que se vive, de que se destacam os trabalhadores mas também milhares de micro e pequenas empresas que vivem situações de crise empresarial.

Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, que altera as medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

(publicado no Diário da República, 1.ª Série, n.º 85, de 01 de maio de 2020).

Retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-C/2020, de 5 de maio, da Presidência do Conselho de Ministros.

Exposição de motivos

Decreto-Lei n.º 19/2020, de 30 de abril, que «estabelece um regime temporário e excepcional de apoio às associações humanitárias de bombeiros, no âmbito da pandemia da doença COVID-19»

(publicado no Diário da República, 1.ª Série, n.º 85, de 30 de abril de 2020).

Exposição de motivos

As Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários acumulam défices e resultados negativos devido ao insuficiente financiamento por parte do Estado.

Ainda estão por receber da ANEPC, do INEM, das ARS e dos Hospitais verbas que lhes são devidas, a par da desatualização dos preços pagos por quilómetro às associações. Os Bombeiros suportam financeiramente a Emergência Pré-Hospitalar.

Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março que «Estabelece medidas excepcionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19»

Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, publicado no DR, 1.º Suplemento, Série I, de 13 de março de 2020

O Governo, com a aprovação do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, visou estabelecer medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19. Não rejeitando a justiça intencional de muitas das medidas consagradas, não se pode escamotear o fato de muitas delas, serem insuficientes.