(Publicado no Diário da República n.º 181/2020, 1.ª Série de 2020-09-16)
Exposição de Motivos
O PCP, desde há largos anos, tem vindo a intervir e apresentar propostas para que se estabeleça um regime especial de acesso às pensões de invalidez e velhice para os trabalhadores das pedreiras, nomeadamente alargando a abrangência do atual regime jurídico de Segurança Social aos trabalhadores do interior das minas, das lavarias de minério e dos trabalhadores da extração ou transformação primária da pedra, incluindo a serragem e corte da pedra em bruto.
Tal foi, por proposta e contributo do Grupo Parlamentar do PCP, alcançado no Orçamento de Estado para 2019.
Simultaneamente, o Grupo Parlamentar do PCP tem apresentado propostas para que, reconhecendo a especial penosidade e desgaste desta profissão, estes trabalhadores possam aceder à reforma sem penalizações, nomeadamente eliminando o fator de sustentabilidade.
O Grupo Parlamentar do PCP, em junho de 2019 (já no período de vigência do Orçamento de Estado para 2019) questionou o então Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social sobre a manutenção das penalizações do fator de sustentabilidade nas pensões dos trabalhadores do interior das minas, das lavarias de minério e dos trabalhadores da extração ou transformação primária da pedra, incluindo a serragem e corte da pedra em bruto.
Na resposta às questões colocadas, o então Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social respondeu que “(…) o regime de reformas antecipadas tem ainda um fator de sustentabilidade a não ser nas situações que a lei precisou que ele seria afastado. O compromisso que existe da parte do Governo e que irá concretizar até ao final da legislatura (outubro de 2019) é que essa situação seja revista por forma a que os trabalhadores que ganharam o direito a uma reforma antecipada não sejam penalizados de forma excessiva com a aplicação do fator de sustentabilidade. Ainda não está produzida legislação nesse sentido, mas esse é o compromisso que está inscrito no Orçamento do Estado e assim será feito.”
Mas só no dia 16 de setembro de 2020, foi publicado em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 70/2020 que procede à adequação dos regimes de antecipação da idade de pensão de velhice do regime geral de segurança social, no que respeita à idade de acesso à pensão de velhice e à aplicação do fator de sustentabilidade, eliminando-o nas situações por ele previstas, incluindo os trabalhadores do interior das minas, das lavarias de minério e dos trabalhadores da extração ou transformação primária da pedra, incluindo a serragem e corte da pedra em bruto.
Acresce que, a produção de efeitos do Diploma objeto da presente Apreciação Parlamentar se inicia a partir do dia 1 de janeiro de 2020, contemplando apenas os requerimentos entregues a partir dessa data.
Serão vários os trabalhadores aos quais não será aplicado esse Decreto-Lei, já que entregaram o requerimento de pensão em 2019 e ao abrigo do previsto no Orçamento de Estado para 2019.
Esta realidade é criadora de injustiças. A demora na implementação desta medida defraudou as reais e justas expectativas de muitos trabalhadores e contribuiu para possíveis situações de injustiça pelas quais os trabalhadores não têm responsabilidade e que têm que ser corrigidas.
O PCP bater-se-á por uma solução que garanta que todas as pensões atribuídas no âmbito deste regime não tenham os cortes resultantes das penalizações do fator de sustentabilidade, procedendo-se ao recálculo daquelas que foram entretanto atribuídas com essa penalização.
Essa a única forma de evitar as situações de desigualdade que resultam deste Decreto-Lei aprovado pelo Governo PS e promulgado pelo Presidente da República.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 70/2020, de 16 de setembro, que “Atualiza a idade de acesso às pensões e elimina o fator de sustentabilidade nos regimes de antecipação da idade de pensão de velhice do regime geral de segurança social”, publicado no Diário da República n.º 181/2020, 1.ª Série, de 16 de setembro de 2020.