União Europeia
Mercado nacional de serviços de transporte ferroviário de passageiros
21 Dezembro 2016
Esta proposta integra o quarto pacote ferroviário da UE e centra-se na alteração do Regulamento (CE) n.º 1370/2007. Objectivo enunciado: melhorar a qualidade dos serviços ferroviários de passageiros e aumentar a sua eficiência operacional, de modo a melhorar a competitividade e a atractividade do transporte ferroviário em relação a outros modos de transporte e desenvolver o espaço ferroviário europeu único. Paleio bem conhecido.
Espaço ferroviário europeu único
21 Dezembro 2016
Esta proposta legislativa, também conhecida por “Directiva de Governação”, integra o quarto pacote ferroviário da UE e tem como objectivos:
O acesso ao mercado dos serviços portuários e a transparência financeira dos portos
21 Dezembro 2016
A conversa não é nova nem os argumentos originais. Sob a capa de uma mirífica modernização de serviços e operações, leva-se por diante a liberalização e privatização de mais um sector estratégico da economia: o sector portuário. As promessas já as vimos em relação a outros sectores: captar investimentos, maior eficiência, melhor qualidade. Sabemos bem o que significam, desmentidas que são, sem apelo nem agravo, pela realidade. É verdade que esta proposta fica muito aquém daquilo que eram as ambições liberalizadoras iniciais da Comissão Europeia. Diminui o grau de liberalização.
Apoio às vítimas da Talidomida
21 Dezembro 2016
A talidomida foi comercializada a partir de 1956 como antigripal e “calmante” – contra distúrbios do sono e tranquilizante – e, depois, indicada em casos de “enjoos” matinais da gravidez. Foi retirada do mercado anos depois, tendo sido associada a casos de malformações congénitas. Estima-se entre 10 mil e 20 mil as vítimas da talidomida no mundo, com diferentes graus de deficiências. A Chemie Gruenhental, empresa responsável pela comercialização da talidomida, não realizou previamente testes clínicos.
Resolução-Acordo UE-Noruega sobre acesso recíproco a actividades de pesca no Skagerrak
21 Dezembro 2016
Esta resolução acompanha a recomendação que visa actualizar o acordo de acesso recíproco a actividades de pesca no Skagerrak e no Kattegat, entre a Dinamarca, a Noruega e a Suécia. Este acordo é datado de 1966 - antes da Dinamarca e a Suécia se tornarem membros da UE. A actualização, proposta pela Noruega, visa colocar o acordo antigo conforme a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 1982, e o Acordo das Nações Unidas relativo às populações de peixes, de 1995, nomeadamente em termos dos dispositivos de controlo, ou sobre as questões de conservação e gestão marítima.
Acordo UE-Noruega sobre acesso recíproco a actividades de pesca no Skagerrak
21 Dezembro 2016
Esta recomendação visa actualizar o acordo de acesso recíproco a actividades de pesca no Skagerrak e no Kattegat, entre a Dinamarca, a Noruega e a Suécia. Este acordo é datado de 1966 - antes da Dinamarca e a Suécia se tornarem membros da UE. A actualização, proposta pela Noruega, visa colocar o acordo antigo conforme a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 1982, e o Acordo das Nações Unidas relativo às populações de peixes, de 1995, nomeadamente em termos dos dispositivos de controlo, ou sobre as questões de conservação e gestão marítima.
Sobre a implementação da Política Externa e de Segurança Comum
20 Dezembro 2016
Outro relatório que não se distingue de anteriores, prosseguindo a política militarista, securitária e de ingerência externa que caracteriza a acção da UE. Centra, sem novidade, a justificação desta deriva securitária nas supostas ameaças com que a UE se confronta, a Leste pela Federação Russa e a Sul pelo terrorismo e o radicalismo islâmico.
Sobre os direitos das mulheres nos países da parceria ocidental
20 Dezembro 2016
Acompanhamos muitas das preocupações levantadas no relatório, nomeadamente no que à imperativa necessidade de superar as desigualdades entre homens e mulheres diz respeito. Entendemos, contudo, que o relatório fica muito aquém na análise daquelas que são as causas para essas mesmas desigualdades, e dos caminhos necessários para os superar, nomeadamente no que se refere à necessidade de uma ruptura com as políticas de direita e de exploração.
Sobre processos de insolvência e dos administradores da insolvência
20 Dezembro 2016
Este relatório pretende introduzir pequenas alterações de cariz técnico no Regulamento (UE) 2015/848, relativo aos processos de insolvência. As alterações pretendem ter em conta uma reforma que foi feita pela Polónia em matéria de reestruturação, tendo este país solicitado a alteração em conformidade das listas contidas nos anexos A e B do presente regulamento. Os anexos do regulamento só podem ser alterados por um regulamento adoptado de acordo com o processo legislativo ordinário.
Sobre Acordo Quadro UE Argélia sobre os príncipios gerais que regem a participação da Argélia em programas da União
20 Dezembro 2016
A presente recomendação visa aprovar a celebração de um protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico, estabelecendo um conjunto de princípios gerais que estabelecem a participação da Argélia em programas da União. Os programas que constam do protocolo dizem respeito a cooperação económica, financeira e técnica, que permitirá à Argélia aceder a assistência fornecida pela União através dos seus programas. A Argélia poderá participar nos programas da União abertos à sua participação e deverá contribuir para o orçamento da União nos programas específicos em que participará.
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