União Europeia

Resolução-Acordo UE-Noruega sobre acesso recíproco a actividades de pesca no Skagerrak

Esta resolução acompanha a recomendação que visa actualizar o acordo de acesso recíproco a actividades de pesca no Skagerrak e no Kattegat, entre a Dinamarca, a Noruega e a Suécia. Este acordo é datado de 1966 - antes da Dinamarca e a Suécia se tornarem membros da UE. A actualização, proposta pela Noruega, visa colocar o acordo antigo conforme a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 1982, e o Acordo das Nações Unidas relativo às populações de peixes, de 1995, nomeadamente em termos dos dispositivos de controlo, ou sobre as questões de conservação e gestão marítima.

Acordo UE-Noruega sobre acesso recíproco a actividades de pesca no Skagerrak

Esta recomendação visa actualizar o acordo de acesso recíproco a actividades de pesca no Skagerrak e no Kattegat, entre a Dinamarca, a Noruega e a Suécia. Este acordo é datado de 1966 - antes da Dinamarca e a Suécia se tornarem membros da UE. A actualização, proposta pela Noruega, visa colocar o acordo antigo conforme a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 1982, e o Acordo das Nações Unidas relativo às populações de peixes, de 1995, nomeadamente em termos dos dispositivos de controlo, ou sobre as questões de conservação e gestão marítima.

Sobre a implementação da Política Externa e de Segurança Comum

Outro relatório que não se distingue de anteriores, prosseguindo a política militarista, securitária e de ingerência externa que caracteriza a acção da UE. Centra, sem novidade, a justificação desta deriva securitária nas supostas ameaças com que a UE se confronta, a Leste pela Federação Russa e a Sul pelo terrorismo e o radicalismo islâmico.

Sobre os direitos das mulheres nos países da parceria ocidental

Acompanhamos muitas das preocupações levantadas no relatório, nomeadamente no que à imperativa necessidade de superar as desigualdades entre homens e mulheres diz respeito. Entendemos, contudo, que o relatório fica muito aquém na análise daquelas que são as causas para essas mesmas desigualdades, e dos caminhos necessários para os superar, nomeadamente no que se refere à necessidade de uma ruptura com as políticas de direita e de exploração.

Sobre processos de insolvência e dos administradores da insolvência

Este relatório pretende introduzir pequenas alterações de cariz técnico no Regulamento (UE) 2015/848, relativo aos processos de insolvência. As alterações pretendem ter em conta uma reforma que foi feita pela Polónia em matéria de reestruturação, tendo este país solicitado a alteração em conformidade das listas contidas nos anexos A e B do presente regulamento. Os anexos do regulamento só podem ser alterados por um regulamento adoptado de acordo com o processo legislativo ordinário.

Sobre Acordo Quadro UE Argélia sobre os príncipios gerais que regem a participação da Argélia em programas da União

A presente recomendação visa aprovar a celebração de um protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico, estabelecendo um conjunto de princípios gerais que estabelecem a participação da Argélia em programas da União. Os programas que constam do protocolo dizem respeito a cooperação económica, financeira e técnica, que permitirá à Argélia aceder a assistência fornecida pela União através dos seus programas. A Argélia poderá participar nos programas da União abertos à sua participação e deverá contribuir para o orçamento da União nos programas específicos em que participará.

Sobre o acordo de cooperação operacional e estratégica entre a Geórgia e a Europol

A EUROPOL é uma agência da União Europeia que se enquadra no aprofundamento federalista do processo de integração europeu, tendo por principal objectivo o cumprimento coercivo da lei. Uma infraestrutura que à margem dos estados membros, se impõe e sobrepõe a estes, numa clara postura contrária à sua soberania e autonomia das suas próprias forças de segurança e da desejável cooperação entre estados.

Sobre países terceiros cujos nacionais estão sujeitos ou isentos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas (Revisão do mecanismo de suspensão)

Este relatório propõe alterar o Regulamento (CE) n.º 539/2001 que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação (Revisão do Mecanismo de Suspensão).

Sobre a situação dos direitos fundamentais na União Europeia em 2015

Assinalam-se positivamente as recomendações no campo das liberdades, dos direitos dos refugiados e migrantes, da liberdade de circulação, do direito à privacidade, do direito à informação, da não discriminação, da igualdade entre homens e mulheres, dos direitos da criança, dos direitos das pessoas com deficiência e da defesa dos direitos sociais, entre outros, que subscrevemos.

Sobre o Relatório Anual sobre os Direitos Humanos e a Democracia no Mundo (2015) e a política da União Europeia nesta matéria

O presente relatório não se distingue dos de anteriores anos. Caracteriza-se, no essencial, por uma visão manipuladora e redutora dos direitos humanos - políticos, sociais, económicos e culturais -, utilizando-os como justificação de ingerência e pressão política sobre países terceiros. Regista-se a postura branda ou de omissão com países alinhados com as políticas e estratégia da UE por oposição com a abordagem a países duramente criticados. Críticas que, na maioria, se ficam a dever não às suas práticas, mas a não serem submissos ao imperialismo norte-americano e à UE.